CIDADES
MPF tenta reverter extinção do Parque Cristalino II e pede que ação vá para TRF

O Ministério Público Federal (MPF) requereu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que a ação que discute o fim do Parque Estadual Cristalino II seja enviada para a Justiça Federal. O MPF busca atuar como custos legis (fiscal da lei) para garantir a preservação do parque, dada a sua importância ecológica e o potencial risco de danos ambientais irreversíveis com a sua extinção.
Marcos Amend
A ação foi ajuizada pela empresa Sociedade Comercial Triângulo Ltda. contra o Decreto Estadual 2.628/2001, que criou o parque. Segundo a empresa, a criação da unidade de conservação foi ilegal por falta de estudos técnicos e de consulta pública, além de supostamente abranger áreas que pertencem à empresa.
Durante o processo, o TJMT anulou o decreto que criou o Parque Cristalino II, alegando falta de consulta pública e descumprimento das normas federais vigentes à época. No entanto, os procuradores da República Frederico Siqueira e Mário Lúcio de Avelar – designados para atuar no caso pela Procuradoria-Geral da República – defendem que a criação do parque atende ao interesse público e social de preservação ambiental e que sua extinção traria prejuízos irreversíveis ao meio ambiente.
Além disso, os procuradores apontam que a intervenção do MPF nos autos se impõe pelo dever jurídico de preservar o parque para assegurar a proteção integral das áreas de floresta primárias, corredeiras, cachoeiras, sítios arqueológicos existentes no local e que são integrantes do Bioma Amazônico. A nulidade do decreto que criou o parque “implicará no reconhecimento de que o exercício de atividades econômicas incompatíveis com o regime jurídico da unidade conservação será possível”, afirmam.
Siqueira e Avelar também argumentam que as terras do parque são bens da União, que também ajuizou ação para anular os títulos apresentados pela empresa como sendo de sua propriedade. Dessa forma, com o pedido do MPF, a ação deve ser remetida à Justiça Federal, que analisará o interesse jurídico do MPF e da União na causa, conforme Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça.
Biodiversidade
O Parque Cristalino II é considerado o mais rico em biodiversidade da Amazônia Brasileira e faz parte do Programa de Áreas Protegidas da Amazônia (ARPA), que é o maior programa de conservação da biodiversidade do governo federal. Além disso, o parque é essencial na preservação da região Norte do Mato Grosso e Amazônia, pois está localizado no chamado “arco do desmatamento”, o que torna sua preservação crucial para conter o avanço de atividades que degradam o meio ambiente.
Entraves
Em 2011, houve uma ação buscando a nulidade da criação do Parque Cristalino II pela Sociedade Triângulo, empresa privada que diz ter títulos lá dentro. Ela questiona a ausência de estudos técnicos e consulta pública.
A primeira decisão saiu em 2022, quando a Justiça reconheceu que não havia problemas jurídicos no parque, que a consulta no momento em que ele foi criado não era exigido pela lei, então não havia vícios. O TJ teve voto divergente e, com maioria, considerou a extinção do Parque Cristalino II. Sem recursos do Governo contra a decisão, o processo foi para trânsito em julgado, quando não cabe mais se discutir. Na época, a PGE emitiu para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) uma determinação de retirar essa unidade de conservação da base de dados da Pasta.
O processo se arrastava e, em agosto de 2022, o TJ decidiu em favor da Triângulo, especialmente pela ausência de recursos processuais por parte do Governo de Mato Grosso, que perdeu prazos para recorrer e, então, configurou-se trânsito em julgado. Por uma falha processual, o Ministério Público Estadual (MPE), que é parte da ação, não foi citado sobre a decisão e sobre os prazos de recurso. Com isso, o processo foi reaberto e o MP pôde tentar reverter a decisão ao apresentar um recurso de embargo de declaração, negado no dia 2 de maio pelo TJ.
O governador Mauro Mendes (União) afirmou, na época, que não iria recorrer à decisão e chegou criticar a criação de parques sem indenizações às empresas. Desde então, o processo tem causado polêmica, com defesa de ambientalistas e Ongs e ataques do próprio Mauro Mendes , que chegou a ironizar a criação de uma “vaquinha” para arrecadar dinheiro de outros países para “construir parques e salvar o mundo”, antes de adotar uma postura mais mediativa e buscar, junto ao Ministério Público Estadual, uma solução para garantir a preservação.
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