SAÚDE
Ministérios firmam acordo de política para pessoas com deficiência
Em nota, o Ministério da Saúde informou que a proposta é implementar a prática do paradesporto em centros especializados em reabilitação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
“A iniciativa busca fortalecer os cuidados intersetoriais, promovendo o intercâmbio de programas, conhecimentos e experiências, além de ampliar a cooperação técnico-científica entre os dois ministérios. O acordo reafirma o compromisso do Brasil com a inclusão social, a promoção dos direitos humanos e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência. A prática esportiva ocupa um lugar central nesse esforço”, diz o Ministério da Saúde.
O comunicado destaca ainda outras frentes para ampliação e manutenção da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência dentro do Sistema Único de Saúde (SUS). O novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) prevê a construção de novos centros especializados de reabilitação (CER) e de novas oficinas ortopédicas. O objetivo é cobrir vazios assistenciais desse tipo de serviço no país.
Ações previstas
No que diz respeito ao Ministério do Esporte, o acordo define como responsabilidades da Secretaria Nacional do Paradesporto:
– promover e fortalecer ações e programas paradesportivos, especialmente no âmbito do Programa TEAtivo;
– fomentar o avanço científico e tecnológico relacionado à atividade física para pessoas com deficiência;
– compartilhar informações sobre políticas públicas paradesportivas;
– e cooperar na geração e difusão de conhecimentos técnico-científicos.
Responsabilidades
Para o Ministério da Saúde, o acordo define como responsabilidades da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde ações como:
– atuar na intermediação de parcerias com outros órgãos governamentais que possam contribuir com ações relacionadas;
– cooperar na geração e difusão de conhecimentos técnico-científicos relacionados ao tema;
– compartilhar informações sobre políticas públicas de saúde destinadas a pessoas com deficiência, observados os limites do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados;
– colaborar para a divulgação e a conscientização do público envolvido para o alcance dos resultados esperados de ações, projetos e programas previstos.
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