JUDICIARIO
Moraes cita “crimes mais graves” e pode condenar moradora de MT

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rescindiu o acordo de não persecução penal firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a pastora evangélica Joelma Souza Cardoso de Souza, moradora de Guarantã do Norte ( a 708 km de Cuiabá), envolvida nos ataques de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

“A alteração fático-jurídica da ré, nos presentes autos, faz rescindir o acordo inicialmente firmado
Com a decisão, publicada nesta quarta-feira (29), a ação contra a pastora será retomada e ela poderá ser condenada por crimes que incluiem abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
Joelma havia sido inicialmente acusada de incitação ao crime e associação criminosa, sendo beneficiada com o acordo por em tese só permanecer no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília.
Pelo acordo, ela teria apenas que prestar serviços comunitários, pagar uma de R$ 1,5 mil e não usar as redes sociais por um determinado período, ficando livre de uma eventual condenação.
No entanto, conforme a decisão de Moraes, novos laudos e relatórios revelaram que a pastora “praticou crimes mais graves que aqueles objeto da confissão que consta no acordo”.
“Nesse cenário, a indicação da prática de crimes mais graves, no contexto da invasão aos prédios dos Três Poderes no dia 8/1/2023, não autorizam o acordo de não persecução penal, diante dos requisitos impostos pelo art. 28-A do CPP que não se amoldam à hipótese”, escreveu o ministro.
“A alteração fático-jurídica da ré, nos presentes autos, faz rescindir o acordo inicialmente firmado”, acrescentou.
Com a rescisão do acordo, Moraes restabeleceu as medidas cautelares contra Joelma, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana, entrega de passaportes, suspensão de documentos de porte de arma e proibição de uso de redes sociais.
“O descumprimento de qualquer uma das medidas alternativas implicará a revogação e decretação da prisão, nos termos do art. 312, § 1º, do CPP”, alertou o ministro.
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