JUDICIARIO
Pediatra é condenada a indenizar mãe por propaganda enganosa

A Justiça de Mato Grosso condenou a médica pediatra Paola Fadul Vianna da Cunha, sócia da Clínica Médica Fadul e Cunha, em Cuiabá, a indenizar a mãe de uma paciente por danos morais e materiais no valor de R$ 5,8 mil, por propaganda enganosa de serviços médicos.

É importante destacar que não se está a questionar a qualidade do atendimento médico oferecido pela reclamada
A decisão foi homologada pelo juiz Murilo Moura Mesquita, da 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, nesta semana.
Na ação, a mulher afirmou ter sido induzida a acreditar que sua filha seria atendida por uma especialista em neuropediatria – informação veiculada nas redes sociais e em outros materiais publicitários da médica.
Ela afirmou ter pago R$ 850 na consulta, saindo de lá com um laudo de diagnóstico da menor, para inclusão em benefício vitalício.
Ocorre que, conforme a mulher, após apresentar o laudo a outros profissionais, descobriu que a médica não possui a especialidade em neuropediatria, sendo pediatra, sem nenhuma outra especialidade ou residência.
A médica apresentou contestação na ação, alegando a inexistência de erro médico no tratamento ministrado à criança.
Ela ainda rechaçou as informações de que se identificava como neuropediatra em suas redes sociais.
Na decisão, porém, o magistrado afirmou que autora acostou nos autos um vídeo em que a médica se apresenta como neuropediatra, ficando comprovada falha na prestação do serviço médico, uma vez que a ré não apresentou qualquer documento que seja capaz de comprovar a especialidade.
“Deste modo, o fato de a reclamante ter acreditado que sua filha estava a ser atendida por médica com habilitação na área que necessitava, revela situação que representa verdadeira ofensa aos atributos da personalidade, de modo a ensejar a pretendida reparação”, escreveu o juiz.
“É importante destacar que não se está a questionar a qualidade do atendimento médico oferecido pela reclamada, mas, apenas, reconhecendo que o fato de não se tratar de profissional legalmente habilitada para atuar na área médica divulgada, tem potencial para gerar frustração e abalo moral indenizável”, decidiu.
A médica pediatra Paola Fadul Vianna da Cunha, por meio de sua assessoria fez uma nota a imprensa:
NOTA À IMPRENSA
Em relação à decisão judicial envolvendo a médica Paola Fadul, esclarece-se o seguinte:
– É lamentável o uso de um instrumento jurídico para tentar denegrir a reputação de uma profissional que há mais de 15 anos é reconhecida, tanto em Mato Grosso quanto no Brasil, pelo seu trabalho e dedicação ao atendimento pediátrico;
– O profissionalismo da médica Paola Fadul, assim como seu comprometimento ético são notórios, tanto que médicos e profissionais de referências nacionais em neuropediatria e Transtorno do Espectro Autista, como o Marcelo Masruha, Paulo Liberalesso, Thiago Castro, Emília Gama, Lucelmo Lacerda, manifestaram apoio e solidariedade à colega nas redes sociais. Também familiares de pacientes de Paola Fadul saíram em sua defesa, destacando sua capacidade técnica, profissional e humanizada.
– A reputação da médica Paola Fadul pode ser verificada em sua contínua dedicação à medicina, com especialização em Pediatria pela Universidade do Oeste Paulista – UNOESTE e Hospital Regional de Presidente Prudente – SP. Durante 2 anos (2013-2014), realizou estágio em Neurologia Infantil na Unesp (Botucatu-SP). Também é pós-graduada em Psiquiatria Infantil pelo CBI de Miami, além de possuir Certificação Thiago Castro em Transtornos do Neurodesenvolvimento e Mentoria de Marcelo Masruha em Neurologia Infantil, entre outras qualificações.
– Tanto o registro como médica (CRM) quanto o registro de especialidade em Pediatria (RQE) estão regulares no CRM-MT. De acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina, o certificado do estágio de 2 anos em Neurologia Infantil não pode ser registrado como título de especialista, o que não invalida seu conhecimento técnico nem sua experiência profissional.
– A atuação profissional de Paola Fadul está respaldada pelo art. 21 da Resolução CFM nº 1.246/88 – Código de Ética Médica, que garante ao médico indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas reconhecidamente aceitas e respeitando as normas legais vigentes no país. Portanto, todos os tratamentos, diagnósticos e laudos emitidos pela médica ao longo de mais de 15 anos de profissão têm validade jurídica e científica, sem qualquer questionamento quanto à sua atuação profissional no processo em questão.
Atenciosamente, Assessoria Jurídica.
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