CIDADES
Empresa cita dívida de R$ 3 milhões e ameaça suspender serviços em UTIs
A empresa Organização Goiana de Terapia Intensiva Ltda (OGTI) ameaça suspender os serviços que mantém o funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) no Hospital Municipal de Tangará da Serra (a 242 km de Cuiabá) devido a uma suposta dívida de R$ 3,3 milhões. A situação foi informada por meio de ofício encaminhado à Prefeitura de Tangará da Serra. Em resposta, o secretário municipal de Saúde, Wellington Rossiter Bezerra, declarou que a empresa não entregou os documentos necessários para emitir as notas fiscais e efetuar os pagamentos.
A OGTI é responsável pelos serviços de gerenciamento técnico, administrativo, fornecimento de recursos humanos, materiais, medicamentos e insumos para o funcionamento de 10 leitos de UTI adulto tipo II.
Prefeitura de Tangará da Serra

No ofício, a OGTI aponta que a gestão municipal está em atraso nos pagamentos referente aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2024, de modo que declarou ter o “direito de suspender os serviços em casos de atraso superior a dois meses nos pagamentos devidos pela administração pública”, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021.
A terceirizada declara ainda quanto a “questões de entendimento divergente por parte de servidores da Prefeitura” como, regime de trabalho, responsabilidade financeira, absenteísmo e cálculos para emissão de notas fiscais.
“Representantes da Diretoria da Empresa já se deslocaram pessoalmente para o município, para realizar várias reuniões com objetivo de superar essas situações de não conformidade. Também já foram respondidos vários documentos, com o condão de superar essas situações. Da mesma forma, contatos por e-mail e telefonemas são realizados quase que diariamente. Porém, tudo isso não impediu que a situação chegasse ao extremo”, diz trecho do documento.
Diante disso, a empresa afirmou que “cumpriu com todas as suas obrigações, como sempre faz, e protocolou o faturamento respectivo de cada contrato, porém, tudo isso sem sucesso”. Por isso, notificou a prefeitura quanto à suspensão dos serviços até a regularização dos pagamentos, citando a possibilidade de outras medidas legais.
“O atraso no pagamento quanto à empresa notificante não ocorre a bel prazer da Administração Pública, mas sim, por ato da própria contratada, em razão da ausência de apresentação de documentos necessários para pagamento, como já acenado anteriormente, não sendo hipótese de extinção ou suspensão do contrato como requer”
Secretário de Saúde Wellington Rossiter
O que diz a Prefeitura de Tangará
Em resposta ao ofício da OGTI o secretário Wellington Rossiter afirmou que as notas fiscais referentes a setembro e outubro já foram encaminhadas para liquidação, cuja previsão de pagamento está para a próxima terça-feira (11).
Com relação às notas fiscais de novembro e dezembro, Rossiter afirmou que as mesmas estão pendentes devido à falta de documentação por parte da empresa. Segundo o secretário, o contrato é expresso ao estabelecer regras quanto ao processo de pagamento, “o que não foi respeitado pela empresa”. Além disso, o chefe da pasta declarou que os atrasos de envios de documento para emissão de notas fiscais é algo rotineiro por parte da empresa.
“Sobre os processos de pagamento, é possível observar que em todos os casos, a empresa inicia a abertura do processo sem anexar toda documentação necessária, e no decorrer dos dias, segue anexando as demais documentações (…) Há demora considerável da empresa para anexar o solicitado nos apontamentos realizados pela Fiscalização, situações essas, que deixam o processo moroso, ocasionando o atraso do envio da Nota Fiscal para pagamento. Inclusive, há diversas notificações encaminhadas à empresa ora notificante acerca da documentação faltante, não podendo sequer alegar desconhecimento dos apontamentos exigidos pela fiscalização do contrato”, destacou Rossiter.
O secretário exemplificou quanto ao enviou das documentações referente ao mês de setembro, em que o processo de pagamento da nota fiscal foi aberto em 14 de outubro e teve “diversas solicitações de documentos” até ser encaminhado para o departamento de contabilidade no dia 03 de janeiro deste ano.
Quanto à suspenção dos serviços, o secretário afirmou que o atraso no pagamento não justifica a suspensão dos serviços, já que o problema é de responsabilidade da própria OGTI, citando o artigo 137, § 3º, inciso I da Lei 14.133/2021, que impede a extinção do contrato em caso de atraso decorrente de ato ou fato praticado pelo contratado.
“Daí extrai-se que o atraso no pagamento quanto à empresa notificante não ocorre a bel prazer da Administração Pública, mas sim, por ato da própria contratada, em razão da ausência de apresentação de documentos necessários para pagamento, como já acenado anteriormente, não sendo hipótese de extinção ou suspensão do contrato como requer”, concluiu.
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