CIDADES
Secretaria de Segurança alerta sobre proibição de painéis luminosos em veículos de aplicativo

Legislação brasileira proíbe uso de painéis luminosos que reproduzam mensagens dinâmicas ou estáticas
Motoristas de aplicativos precisam redobrar a atenção para evitar penalizações. A legislação de trânsito brasileira proíbe o uso de adesivos, placas ou qualquer tipo de identificador no vidro dianteiro dos veículos de transporte por aplicativo.
De acordo com a Resolução Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN nº 960, de 17 de maio de 2022, Art. 10, inciso V, é vedado o uso de painéis luminosos que reproduzam mensagens dinâmicas ou estáticas, exceto as utilizadas em transporte coletivo de passageiros com a finalidade de informar o serviço ao usuário da linha.
Passageiros também devem estar alertas: a contratação do serviço deve ser feita exclusivamente pelo aplicativo, evitando aceitar corridas por abordagem na rua. A prática coloca em risco a segurança do passageiro.
O coordenador da Guarda Municipal, Márcio Pires, reforça a importância da medida: “A proibição dos adesivos no vidro dianteiro é uma questão de segurança para todos. A visibilidade do condutor deve ser preservada, e os passageiros precisam sempre utilizar o aplicativo para garantir que a corrida seja segura e regulamentada.”
Adriano Denardi, Secretário Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil de Sorriso, também destacou a relevância do cumprimento da norma: “Nosso objetivo é garantir que tanto motoristas quanto passageiros tenham um transporte seguro e dentro da legalidade. O respeito às regras de trânsito é essencial para evitar acidentes e situações de risco.”
Para evitar transtornos e garantir uma viagem segura, a recomendação é sempre utilizar os serviços através das plataformas oficiais e respeitar as normas de trânsito.
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