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Falta de prestação de contas da empresa levou a atraso em repasse, diz secretário

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Após a empresa Organização Goiana de Terapia Intensiva Ltda (OGTI) ameaçar suspender os serviços que mantém o funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) no Hospital Municipal de Tangará da Serra (a 242 km de Cuiabá) e alegar uma dívida de R$ 3,3 milhões, o secretário Wellington Bezerra afirmou que o serviço não pode ser suspenso, pois o atraso nos pagamentos foi por falta de documentação e de prestação de contas da própria empresa. 

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Conforme o Município, as notas fiscais referentes a setembro e outubro já foram encaminhadas para pagamento, mas os documentos só chegaram no dia 31 de janeiro. Além disso, o pagamento de novembro e dezembro não foi feito, pois a pendência de prestação de contas segue aberta. 

De acordo com o secretário, o contrato é expresso ao estabelecer regras quanto ao processo de pagamento, o que não foi respeitado pela empresa. “Importante ressaltar, neste ponto, que no dia 24 de setembro de 2024, foi emitido ofício para a empresa OGTI, onde estipulava prazos para abertura do processo de pagamento (com todos os documentos obrigatórios) e também o prazo de 05 (cinco) dias corrido para resposta da empresa após a emissão de apontamentos por parte da Contratante, o que notoriamente não foi cumprido pela empresa”, citou.

Nos protocolos de setembro e outubro, demonstrado pela Prefeitura de Tangará da Serra, mais 20 de  movimentações foram feitas seguindo o rito de pagamento, até que fossem cumpridas as pendências. Os documentos só foram enviados por completo no dia 30 de janeiro de 2025. As notas já foram enviadas para a contabilidade e liquidadas na última sexta (07) e o pagamento deverá cair no próximo dia 11. Já nos protocolos de novembro e dezembro, a última movimentação foi no dia 5 de fevereiro, porém a empresa segue devendo documentações.

Entre esses documentos que devem ser enviados estão os registros ponto dos funcionários, atestados médicos, comprovante de pagamento de rescisões, nota fiscal de serviços, a planilha de composição de custos dos insumos, medicamentos, profissionais e equipamentos, valor pago aos profissionais, tributos, ou seja, todas as despesas que formam o valor mensal a ser ressarcido pela Administração.

O chefe da pasta declarou também que os atrasos de envios de documento para emissão de notas fiscais é algo rotineiro por parte da empresa.

“Sobre os processos de pagamento, é possível observar que em todos os casos, a empresa inicia a abertura do processo sem anexar toda documentação necessária, e no decorrer dos dias, segue anexando as demais documentações (…) Há demora considerável da empresa para anexar o solicitado nos apontamentos realizados pela Fiscalização, situações essas, que deixam o processo moroso, ocasionando o atraso do envio da Nota Fiscal para pagamento. Inclusive, há diversas notificações encaminhadas à empresa ora notificante acerca da documentação faltante, não podendo sequer alegar desconhecimento dos apontamentos exigidos pela fiscalização do contrato”, destacou.

Quanto à suspensão dos serviços, o secretário afirmou que o atraso no pagamento não justifica a suspensão dos serviços, já que o problema é de responsabilidade da própria OGTI. “Não pode a empresa notificante, por sua inércia, dizer que há atraso imotivado por parte da Administração Pública, quando não cumpre com as obrigações contratuais. É princípio basilar do direito que “ninguém pode se beneficiar por sua própria torpeza”, ou seja: não pode beneficiar-se de sua própria inadimplência”, pontuou. 





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