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CNJ manda TJ comprovar se magistrados devolveram “vale-peru”

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso comprove, no prazo de 15 dias, se todos os magistrados devolveram os valores recebidos pelo auxílio-alimentação de dezembro de 2024. Cada um recebeu R$ 10 mil.

 

Além disso, o Tribunal deverá informar como será feita a devolução dessa quantia pelos servidores. O despacho é de segunda-feira (17). 

 

Concedido pela então presidente Clarice Claudino, o benefício ficou conhecido como “vale-peru” e foi suspenso pelo corregedor após a repercussão negativa. O valor padrão mensal é de R$ 2 mil. 

 

A determinação atende um pedido do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que oficiou o corregedor para explicar a suspensão do pagamento. 

 

Zanin é relator de uma ação popular proposta pelo presidente do Observatório Social de Mato Grosso, Pedro Daniel Valim Fim, contra o benefício. Na ação, o Observatório pede acesso ao processo que concedeu a verba, além da anulação do ato administrativo, bem como a condenação do TJMT por perdas e danos ao Estado de Mato Grosso.

 

Garantir devolução

 

Em manifestação ao CNJ, o TJ-MT afirmou ter adotado medidas administrativas para garantir a devolução dos valores pagos indevidamente.

 

No entanto, diante da necessidade de comprovação, Campbell ordenou que o Tribunal apresente a relação de magistrados que já efetuaram a devolução e detalhe o procedimento adotado para que os servidores façam o mesmo.

 

“Considerando o teor da última manifestação do Tribunal requerido, intime-se o TJMT para que, em 15 (quinze) dias: a) Comprove que todos os Magistrados promoveram a devolução da quantia paga a maior em dezembro de 2024; b) Diga como será feita a devolução desse valor pelos servidores”, despachou.

 

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