JUDICIARIO

STJ devolve OAB à advogada, mas mantém veto a presídios

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A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu um habeas corpus e derrubou a decisão que suspendeu o registro profissional da  advogada mato-grossense Fabiana Felix de Arruda Souza, alvo das operações Caixa de Pandora e Apito Final.

 

Na decisão, publicada nesta quarta-feira (26), a ministra manteve a advogada proibida de entrar em estabelecimentos prisionais.

 

Fabiana é investigada pelos crimes de integrar organização criminosa, corrupção ativa e auxiliar na entrada de aparelho telefônico em estabelecimento prisional.

 

As medidas cautelares de suspensão do registro profissional e proibição de entrar em estabelecimentos prisionais foram estabelecidas pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá. 

 

No habeas corpus, a defesa solicitou a extensão da decisão que devolveu o registro profissional do advogado Cleberson dos Santos Silva Schimit, investigado pelos mesmos crimes.

 

A decisão em questão foi assinada pela própria ministra em novembro de 2024.

 

Ela explicou que a  suspensão do registro profissional de advogado só pode ser decretado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conforme o Estatuto da OAB. Por outro lado, considerou como “adequada” a manutenção da medida de proibição da entrada do investigado nos presídios para garantia da ordem pública. 

 

Para Daniela Teixeira, situação de Fabiana Felix é idêntica à de Cleberson.

 

“Pelo exposto, defiro o pedido formulado em favor de Fabiana Félix de Arruda Souza, para extensão dos efeitos da decisão de fls. 327/330, e concedo parcialmente a ordem de ofício para afastar a medida cautelar de suspensão da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil da paciente, mantendo-se, no entanto, a medida cautelar de suspensão da autorização de entrada da paciente em estabelecimentos penais quaisquer que sejam, cadeias públicas, penitenciarias, colônias agrícolas e similares e casa do albergado, com fundamento no art. 319, inc. II, do CPP”, decidiu.

 

 





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