JUDICIARIO
Justiça derruba decisão e libera eleição para nova diretoria do Shopping Popular de Cuiabá

Conteúdo/ODOC – O desembargador Luiz Octávio Saboia Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, liberou, liminarmente, a realização da eleição para a nova diretoria do Shopping Popular de Cuiabá, marcada para a próxima segunda-feira (28).
A eleição havia sido suspensa pelo juiz Pierro de Faria Mendes, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, a pedido de uma das associadas, Benedita Florência da Silva, que alegou falta de prestação de contas da atual gestão.
A Associação dos Camelôs do Shopping Popular, presidida pelo ex-vereador Misael Galvão — candidato à reeleição —, recorreu da decisão, argumentando que o estatuto prevê a prestação de contas apenas ao fim da gestão, em 6 de maio de 2025, após o término do mandato. A entidade também justificou que parte dos documentos necessários foi destruída no incêndio de 15 de julho de 2024.
Outro ponto levantado pela associação foi que a suspensão das eleições poderia gerar uma “vacância administrativa” a partir de maio de 2025.
Ao analisar o caso, o desembargador reconheceu a ausência de prestação de contas de forma tempestiva, mas destacou que a suspensão do pleito não guarda relação direta com o mérito da ação principal.
“Embora reconheça a existência de irregularidade na ausência de prestação de contas tempestiva (principalmente referente ao exercício de 2023), não verifico na exordial qualquer pedido de mérito que justifique e/ou possua correlação com o pedido de suspensão das eleições”, afirmou o magistrado.
Saboia Ribeiro também ressaltou que a suspensão gerou “insegurança e instabilidade” sem resolver a situação.
“Ao suspender a eleição, sem, contudo, impedir especificamente a participação de candidatos eventualmente envolvidos nas contas pendentes, por exemplo, produziu-se um efeito desproporcional e descompassado com a finalidade do processo de prestação de contas”, escreveu.
“Diante do exposto, defiro a tutela de urgência para suspender os efeitos da decisão agravada, autorizando a continuidade do processo eleitoral da associação agravante na data prevista, resguardando-se, assim, a regularidade e a continuidade administrativa da entidade”, decidiu.
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