CIDADES
Projeto que regulamenta participação de atletas trans em competições femininas avança na Câmara Municipal
Antoniel Pontes – Assessoria do vereador Rafael Ranalli
A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, nesta terça-feira (12), por 16 votos favoráveis, o parecer da Comissão de Esporte e Lazer referente ao Projeto de Lei que dispõe sobre critérios para a participação de atletas em competições esportivas oficiais da capital, de acordo com o sexo biológico. A proposta, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), segue para análise em votação definitiva na próxima semana.
O texto prevê que o sexo biológico seja o único critério para a formação de equipes quanto ao gênero dos competidores, vedando a participação de atletas transgênero em equipes do sexo oposto.
Segundo o autor do projeto, a medida busca garantir equilíbrio e isonomia nas disputas esportivas.
“Agradeço aos parlamentares pela aprovação do parecer. O objetivo é assegurar que as competições sejam justas, respeitando as diferenças fisiológicas entre homens e mulheres”, destacou Ranalli.
A presidente da Câmara, vereadora Paula Calil (PL), ressaltou que a proposta se baseia em critérios técnicos e fisiológicos.
“Esta não é uma pauta ideológica, mas sim fisiológica. Estudos apontam que, em média, as mulheres têm 65% da força dos homens. Queremos garantir igualdade nas competições e justiça esportiva, reconhecendo as diferenças físicas”, afirmou.
A vereadora Michelly Alencar (União Brasil) complementou que a proposta busca estabelecer regras que preservem o equilíbrio das disputas.
“Não se trata de exclusão, mas de justiça esportiva. O princípio é manter masculino com masculino e feminino com feminino, permitindo que atletas trans também tenham espaço de competição adequado”, explicou.
O vereador Wilson Kero Kero (PMB) destacou que a iniciativa coloca Cuiabá em posição de destaque nacional na regulamentação do tema.
“Estamos adotando medidas para proteger e valorizar o esporte local, reconhecendo as diferenças que impactam diretamente no desempenho competitivo”, afirmou.
De acordo com o texto, entidades, federações ou clubes que descumprirem a norma estarão sujeitos a multa de R$ 5 mil. O atleta transgênero que omitir sua condição à respectiva entidade poderá ser enquadrado como caso de doping, sujeito a sanções previstas na legislação desportiva.
Fonte: Câmara de Cuiabá – MT
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