Economia
PGFN define critérios para falência de grandes devedores
Economia
Regulamentada em março, a Portaria PGFN nº 903/2026 definiu critérios para a atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em casos envolvendo grandes débitos tributários. A norma sinaliza maior eficiência na fiscalização e estabelece em quais situações o requerimento de falência poderá ser utilizado, de maneira excepcional, como instrumento de recuperação de créditos da União.
Ao alterar as regras da Portaria PGFN nº 33/2018, o texto atualiza os procedimentos adotados pela Fazenda Nacional na cobrança de dívidas já formalizadas. A regulamentação abrange desde a comunicação ao devedor até situações em que podem ser aplicadas medidas mais severas para recuperar os valores inscritos em dívida ativa.
Com a mudança, a PGFN passa a observar cinco critérios cumulativos para avaliar a viabilidade do pedido de falência: existência de dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) igual ou superior a R$ 15 milhões; frustração da execução fiscal, quando os meios de cobrança patrimonial se mostram ineficazes; cumprimento dos requisitos da Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005); ausência de negociação ativa com a União; e autorização prévia da Coordenação-Geral da PGDAU.
Segundo a advogada tributarista Juliana Pereira, da RomaWise Gestão Tributária, o julgamento do REsp 2.196.073/SE pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), aliado à Portaria PGFN nº 903/2026, representa uma mudança relevante na atuação da Fazenda Nacional. Na avaliação da especialista, embora a Portaria estabeleça critérios objetivos para o ajuizamento dos pedidos de falência, permanece o debate sobre a efetividade da medida para a recuperação do crédito tributário e seus impactos sobre a continuidade da atividade empresarial.
A advogada destaca, ainda, que, entre os cinco requisitos cumulativos da Portaria, um está sob controle da empresa: a inexistência de proposta de negociação individual pendente. “Na prática, apresentar proposta de negociação da dívida afasta esse requisito e, com ele, o cabimento do pedido de falência”, afirma.
Para as empresas, a nova Portaria amplia a atenção sobre os passivos tributários inscritos em dívida ativa. Débitos elevados, execuções fiscais em andamento e histórico de inadimplência recorrente passam a ter maior relevância em um cenário de modernização processual do Fisco e de aplicação de sanções mais severas aos contribuintes inadimplentes.
Economia
Leitura de ciclo orienta mercado de alto padrão no Nordeste
O Nordeste apresentou o maior crescimento proporcional nas vendas de imóveis de alto padrão em 2025, com 1.946 unidades comercializadas e alta de 64,5% em relação ao ano anterior, segundo dados divulgados pelo Portal da Capital. A publicação também aponta a predominância de compradores locais e destaca a expansão do mercado em João Pessoa com novos lançamentos.
Com R$ 52,2 bilhões movimentados, o segmento passou a representar 29,4% de todo o valor negociado no mercado residencial brasileiro, conforme publicado pela Forbes. Em 2024, as 9.053 unidades vendidas no segmento representaram 3,6% do total do mercado. São considerados imóveis de luxo e superluxo aqueles com valores acima de R$ 2 milhões.
Felippe Nóbrega, corretor de imóveis, reforça que a região Nordeste deixou de ser vista apenas como destino turístico e passou a ser analisada como mercado de moradia, investimento, renda e preservação de patrimônio.
“O Nordeste está em um momento de consolidação. Na Paraíba, esse movimento é ainda mais evidente. João Pessoa combina qualidade de vida, crescimento econômico, segurança comparativa, expansão urbana e ainda um metro quadrado competitivo quando comparado a outras capitais consolidadas”, avalia o profissional.
Dados divulgados pelo portal Portas indicam que cidades do Norte e Nordeste concentraram seis das dez maiores altas de preços de imóveis residenciais em 2025. Entre os destaques estão Salvador (BA), com 16,25%, e João Pessoa (PB), com 15,15%. O preço de imóveis residenciais fechou 2025 com valorização de 6,52%, a segunda maior variação nos últimos 11 anos.
Para o corretor especialista, atualmente os fatores que mais influenciam o segmento de alto padrão são localização escassa, infraestrutura urbana, força das marcas, arquitetura autoral, experiência de moradia, potencial de valorização e leitura correta do ciclo.
“Esse ciclo é dividido em duas etapas. A primeira é a fase anterior ao lançamento, ou seja, o desenvolvimento do negócio, e isso inclui área, permuta, investidor, estruturação e entrada estratégica. A segunda é a fase da planta, onde entra o comprador final ou investidor tradicional, já diante de um produto formatado e validado pelo mercado”, explica Nóbrega.
Comportamento do consumidor
Conforme observa o especialista, o cliente de alto padrão no Nordeste se tornou mais técnico, exigente e seletivo nos últimos anos: “Antes, bastava boa localização e acabamento. Hoje o consumidor quer arquitetura, marca, experiência, segurança, conveniência, vista, serviços e liquidez”.
Felippe Nóbrega pontua que o Nordeste, e mais especificamente a Paraíba, tem sido vista por clientes e investidores locais e de outros estados como uma região que tem espaço de valorização relevante. Ele destaca que o consumidor está mais consciente do potencial de João Pessoa, enxergando a cidade para além de uma alternativa econômica.
“Muitos já percebem a cidade como um mercado emergente de alto valor. E é exatamente por isso que a leitura estratégica do ciclo passou a ser decisiva. Um bom serviço de corretagem de imóveis conecta o cliente certo ao momento certo, seja o investidor que entra na origem do negócio, seja o comprador final que entra na planta buscando patrimônio, estilo de vida e segurança”, afirma o especialista.
Para o profissional, no segmento de imóveis de alto padrão, os indicadores comportamentais são tão importantes quanto os econômicos para antecipar tendências. Ele enfatiza que o setor não responde apenas à renda, mas também ao desejo, ao estilo de vida e à percepção de escassez.
Entre os indicadores apontados pelo especialista estão crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), geração de emprego, renda, crédito, juros, infraestrutura, volume de lançamentos, velocidade de vendas, estoque, preço do metro quadrado, migração de famílias, busca por qualidade de vida, procura por segunda residência, envelhecimento da população, desejo por segurança, exclusividade, serviços e experiências.
Perfis de cliente e alinhamento estratégico
Felippe Nóbrega esclarece as principais diferenças entre o comportamento de um investidor focado em multiplicação de capital e o comprador final voltado ao estilo de vida. Segundo ele, o imóvel muda de acordo com o perfil do cliente e, por isso, a estratégia precisa acompanhar esse movimento.
“O investidor compra tese, tempo e melhor retorno. Ele quer entrar antes da percepção geral de valor, analisa risco, prazo, liquidez, margem, localização e potencial de saída. Já o comprador final olha vista, planta, acabamento, lazer, vizinhança, status, segurança e conforto familiar. A decisão é tomada por motivos diferentes. Um busca retorno, enquanto o outro busca experiência”, detalha o especialista.
Para os investidores, o profissional ressalta a importância do posicionamento antecipado para a multiplicação de capital. Segundo ele, uma entrada prévia proporciona uma posição estratégica dentro do ciclo, com os melhores retornos financeiros.
“A capacidade de ler contexto tornou-se o ativo mais escasso — e o mais valioso. No mercado imobiliário, a maior valorização normalmente está na origem do valor, ou seja, antes da absorção do mercado. É fundamental calcular o risco dessas operações, analisando qualidade da área, vocação do terreno, zoneamento, potencial construtivo, força da incorporadora, preço de entrada, prazo de maturação, liquidez futura e perfil do investidor”, conta Nóbrega.
O especialista salienta que a falta de alinhamento estratégico pode comprometer o resultado de uma operação imobiliária, e que o perfil, o prazo, o capital e o objetivo devem estar alinhados para que a transação seja eficiente. Segundo ele, a falta de alinhamento resulta em uma estratégia mal definida.
“O problema, muitas vezes, não está no imóvel. Um investidor de curto prazo não pode entrar em uma operação de maturação longa. Um comprador final não deve ser tratado como especulador. E um cliente conservador não deve assumir risco de fase inicial sem entender prazo, liquidez e variáveis do negócio”, conclui o profissional.
Para saber mais, basta acessar: @corretoremjoaopessoa
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