Política
Eleitores do DF voltam às urnas para escolher entre Celina e Grass
Política
Celina Leão (PP) e Leandro Grass (PT) voltam a se enfrentar no segundo turno das eleições, neste domingo (25), pela disputa do governo distrital .
No primeiro turno, Celina terminou na frente, com 49,93% dos votos válidos (825.530 votos) e Leandro Grass (PT) ficou em segundo, com 34,47% (569.930 votos).
O total de eleitores aptos a votar no Distrito Federal é 2.253.132. Desses, 54% são mulheres e 46%, homens. Entre os eleitores que declararam cor/raça, 49,17% são pessoas pardas; 38,02%, brancas; 11,71%, pretas; 0,89%, amarelas; e 0,22%, indígenas.
Natural de Goiânia (GO), Celina Leão tem 49 anos e é a atual governadora do Distrito Federal. Assumiu definitivamente o cargo após a renúncia de Ibaneis Rocha. Antes disso, foi deputada distrital e deputada federal.
Leandro Grass é natural de Brasília (DF), tem 41 anos e é professor e sociólogo. Foi deputado distrital entre 2019 e 2022. Disputou o governo do DF em 2022 e terminou em segundo lugar. Presidiu o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) entre 2023 e 2026.
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saiba o que é proibido no dia de votar
Amplamente comuns durante as campanhas eleitorais, alguns comportamentos são proibidos no dia da votação. Neste domingo (25), assim como em todas as eleições, os eleitores não podem pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar a escolha do candidato.. Essas práticas podem caracterizar o crime de boca de urna.
O que é a boca de urna?
A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.
O que não pode:
- distribuição de santinhos;
- pedidos de voto;
- formação de grupos organizados para promover candidaturas;
- comícios e carreatas,
- uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.
Até o encerramento da votação, a legislação proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, quando isso caracterizar manifestação coletiva.
A manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre a sua preferência política é liberada.
Ou seja: é permitido votar com itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.
E nas redes sociais?
No ambiente digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição, por parte dos candidatos. Conteúdos publicados anteriormente, no entanto, podem permanecer disponíveis.
Qual é a punição?
Quem for pego fazendo boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano, com a possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pagamento de multa.
Como denunciar?
As irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, com informação sobre o local, fotos, vídeos e áudios que ajudem na análise da ocorrência.
O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store .
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