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Economia

Estudo aponta caminhos para ampliar biometano no transporte

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Economia

Com a definição dos governos que assumem em janeiro, o Instituto MBCBrasil propõe tratar o biometano como pauta de Estado, uma agenda de longo prazo, capaz de atravessar mandatos e aproveitar um potencial que o Brasil já reúne, graças à sua produção agroindustrial e à disponibilidade de resíduos que podem ser transformados em energia. O ponto de partida é o estudo internacional From Waste to Wheels – Turning Organic Waste into Renewable Fuel for Transport, conduzido por pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP), Universidade Federal de Itajubá, Instituto Agronômico de Campinas e Instituto Mauá de Tecnologia.

O combustível não é mais uma aposta distante: já é produzido em cerca de 40 países e usado no transporte em quase 30 mercados. No Brasil, o levantamento registra mais de 755 plantas de biogás. Já as plantas de biometano, o biogás purificado que pode substituir o gás natural e o diesel, somam cerca de 21 em operação e outras 47 em desenvolvimento ou autorizadas, segundo dados da ABiogás e da ANP. Projetos de usinas como Cocal, Raízen, São Martinho e Adecoagro mostram que a conversão de resíduos em combustível já opera em escala comercial. Mesmo assim, o setor sucroenergético aproveita menos de 2% do seu potencial de biogás, que soma cerca de 41 bilhões de m³ por ano.

A distância entre o potencial e a produção não se explica pela falta de tecnologia. “Para avançar, precisamos investir em infraestrutura e distribuição, ampliar o acesso ao financiamento e à capacitação técnica, garantir previsibilidade regulatória e estimular o desenvolvimento do mercado. São frentes em que as políticas públicas têm um papel fundamental”, afirma José Eduardo Luzzi, presidente do Conselho de Administração do Instituto MBCBrasil. São justamente frentes em que a ação pública faz diferença.

No plano federal, a agenda passa pelo crédito para plantas de biodigestão e por regras estáveis, como a Lei do Combustível do Futuro, que criou o Certificado de Garantia de Origem do Biometano e uma meta de descarbonização do gás natural fixada em 0,5% para 2026, que pode chegar a 10%. O estudo defende que créditos baseados na intensidade de carbono sejam combinados à remuneração pelo metano evitado e cita o RenovaBio como referência. O mesmo vale para o biofertilizante, o digestato das plantas pode substituir parte dos fertilizantes sintéticos, e na Europa reduziu a demanda por adubo mineral entre 20% e 40% em vários sistemas agrícolas. Em mercados maduros, receitas paralelas como digestato e créditos de carbono respondem por 20% a 60% do faturamento das plantas.

Nos estados, a agenda passa pelo gás canalizado, cuja distribuição é competência estadual pela Constituição (art. 25, § 2º). O gargalo é logístico: apenas 10% do potencial de biometano da América do Sul está a menos de 20 km de gasodutos. Como a matéria-prima está no interior, perto de usinas, granjas e aterros, a expansão depende de redes locais e de postos fora dos grandes centros. O estudo defende corredores de abastecimento que combinem gás comprimido em rotas regionais, gás liquefeito em longas distâncias e o transporte do combustível em caminhões onde não há duto. Nesse desenho, a coordenação entre distribuidoras, produtores e frotas é decisiva.

O retorno ambiental justifica o esforço. Em veículos pesados, o biometano pode reduzir as emissões de gases de efeito estufa em cerca de 70% a 90% em comparação ao diesel, dependendo da origem da biomassa e da avaliação de ciclo de vida. Alguns estudos brasileiros apontam reduções entre 45% e 75%, podendo chegar a um balanço de carbono negativo em determinadas condições. O combustível também diminui óxidos de nitrogênio e material particulado.

Para o Instituto MBCBrasil, o estudo serve a quem decide, independentemente de quem governa. “O estudo não é plano de negócios para uma fábrica específica, mas uma plataforma técnica para orientar decisões, integrar o know-how brasileiro às discussões globais e acelerar a descarbonização da mobilidade pesada”, pontua Luzzi.



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IBGE abre seleção para mais de 27 mil recenseadores temporários

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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) abriu processo seletivo para contratar 27.279 recenseadores temporários que atuarão no 12º Censo Agropecuário, Florestal e Aquícola. As inscrições poderão ser feitas a partir das 10h do dia 6 de novembro até as 23h59 do dia 25 de novembro no site da Fundação Cesgranrio .

De acordo com o edital publicado nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União , a taxa de inscrição é de R$ 70. Os candidatos selecionados serão contratados, por seis meses, para coletar informações em estabelecimentos agropecuários em todo o país.

A remuneração será composta por uma parcela fixa mensal de R$ 1.741 e uma parcela variável por produção, limitada a R$ 2.629. Com isso, o valor total poderá chegar a R$ 4.370, conforme o desempenho do recenseador e o cumprimento das metas de coleta estabelecidas pelo instituto.

Além da remuneração, os contratados terão direito a auxílio-alimentação de R$ 1.192, auxílio pré-escolar, férias e 13º salário proporcionais, adicional de um terço de férias e auxílio para custeio de deslocamentos relacionados ao trabalho.

Veja algumas das principais informações:

Assunto

Detalhes

Cargo

Recenseador

Vagas

27.279

Inscrições

6 a 25 de novembro de 2026

Taxa de inscrição

R$ 70

Parcela fixa da remuneração

R$ 1.741

Parcela variável máxima

R$ 2.629

Auxílio-alimentação

R$ 1.192

Duração inicial do contrato

Até 6 meses

Banca organizadora

Fundação Cesgranrio

Atividades

Os recenseadores serão responsáveis por identificar, localizar e visitar estabelecimentos agropecuários nos setores sob sua responsabilidade.

Entre as atribuições estão a realização de entrevistas presenciais com produtores rurais, o preenchimento de questionários eletrônicos em dispositivos móveis, a atualização de cadastros e o registro de coordenadas geográficas das propriedades visitadas.

Também caberá aos profissionais transmitir os dados coletados ao sistema do IBGE, cumprir metas de produtividade e qualidade, participar de treinamentos e manter sigilo sobre as informações prestadas pelos entrevistados.

O prazo de contratação poderá ser prorrogado, desde que o período total não ultrapasse quatro anos, conforme a legislação que rege as contratações temporárias na administração pública federal.



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