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PGFN define critérios para falência de grandes devedores

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Regulamentada em março, a Portaria PGFN nº 903/2026 definiu critérios para a atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em casos envolvendo grandes débitos tributários. A norma sinaliza maior eficiência na fiscalização e estabelece em quais situações o requerimento de falência poderá ser utilizado, de maneira excepcional, como instrumento de recuperação de créditos da União.

Ao alterar as regras da Portaria PGFN nº 33/2018, o texto atualiza os procedimentos adotados pela Fazenda Nacional na cobrança de dívidas já formalizadas. A regulamentação abrange desde a comunicação ao devedor até situações em que podem ser aplicadas medidas mais severas para recuperar os valores inscritos em dívida ativa.

Com a mudança, a PGFN passa a observar cinco critérios cumulativos para avaliar a viabilidade do pedido de falência: existência de dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) igual ou superior a R$ 15 milhões; frustração da execução fiscal, quando os meios de cobrança patrimonial se mostram ineficazes; cumprimento dos requisitos da Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005); ausência de negociação ativa com a União; e autorização prévia da Coordenação-Geral da PGDAU.

Segundo a advogada tributarista Juliana Pereira, da RomaWise Gestão Tributária, o julgamento do REsp 2.196.073/SE pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), aliado à Portaria PGFN nº 903/2026, representa uma mudança relevante na atuação da Fazenda Nacional. Na avaliação da especialista, embora a Portaria estabeleça critérios objetivos para o ajuizamento dos pedidos de falência, permanece o debate sobre a efetividade da medida para a recuperação do crédito tributário e seus impactos sobre a continuidade da atividade empresarial.

A advogada destaca, ainda, que, entre os cinco requisitos cumulativos da Portaria, um está sob controle da empresa: a inexistência de proposta de negociação individual pendente. “Na prática, apresentar proposta de negociação da dívida afasta esse requisito e, com ele, o cabimento do pedido de falência”, afirma.

Para as empresas, a nova Portaria amplia a atenção sobre os passivos tributários inscritos em dívida ativa. Débitos elevados, execuções fiscais em andamento e histórico de inadimplência recorrente passam a ter maior relevância em um cenário de modernização processual do Fisco e de aplicação de sanções mais severas aos contribuintes inadimplentes.



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saques superam depósitos em R$ 39,3 bilhões no semestre

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Nos primeiros seis meses de 2026, as retiradas das cadernetas superaram em mais de R$ 39,3 bilhões os depósitos da poupança, aponta o relatório do Banco Central divulgado nesta quarta-feira (8). Apenas no mês de junho, a retirada líquida foi de R$ 237,5 milhões.

Ao longo dos seis primeiros meses, o mês de maio foi o único que apresentou saldo positivo, com entrada líquida de R$ 2,6 bilhões. Os meses de janeiro e março foram os que mais contribuíram para o balanço negativo do semestre, com retiradas liquidas de R$ 23,5 bilhões e R$ 11,1 bilhões respectivamente.

O saldo atual da poupança é de R$ 1,020 trilhão, mantendo o patamar de junho de 2025, quando o saldo era de R$ 1,019 trilhão. Em maio, o volume de entradas chegou a elevar o saldo da poupança à R$ 1,028 trilhão, mas as sucessivas retiradas líquidas resultaram em um recuo de mais de R$ 8 bilhões.



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