Justiça
cartórios têm recorde de atas que podem comprovar agressões
Justiça
Em 2025, os cartórios de notas brasileiros registraram 153.267 atas notariais, documento que pode ser utilizado para comprovar mensagens, publicações e outras evidências de bullying e cyberbullying. O volume é o maior da série analisada, iniciada em 2016, e representa crescimento de 4% em relação às 147.303 atas realizadas em 2024. Esses documentos são medidas importantes no enfrentamento às agressões presenciais e virtuais: a preservação de provas.
O levantamento, realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), reúne os dados dos Tabelionatos de Notas do país. Os números abrangem documentos utilizados para diferentes finalidades, entre elas a comprovação de agressões, ameaças e ofensas no ambiente digital. Em cinco anos, o total anual de atas notariais passou de 91.116, em 2020, para 153.267, em 2025, avanço de 68,2%. Na comparação com 2016, quando foram registrados 63.860 documentos, o crescimento chegou a 140%.
Como solicitar
Para solicitar uma ata notarial, o interessado pode procurar um cartório de notas ou consultar as opções de atendimento pela plataforma digital e-Notariado . O tabelião verifica o conteúdo apresentado e descreve formalmente os fatos constatados.
O documento pode reunir data, horário e local da constatação, identificação do solicitante e descrição detalhada dos fatos, além de imagens e registros de arquivos de áudio ou vídeo. O valor do serviço segue a tabela de emolumentos de cada estado.
Para utilizar o e-Not Provas , o acesso é feito com Certificado Digital Notarizado, que pode ser solicitado gratuitamente pelo e-Notariado. A coleta ocorre dentro da própria plataforma, e o serviço de autenticação é cobrado conforme a tabela estadual.
“Os cartórios de notas são aliados do cidadão no enfrentamento ao bullying e à perseguição digital. A ata notarial transforma essas situações em provas concretas, garantindo às vítimas os meios necessários para buscar seus direitos e responsabilizar os agressores”, afirma o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Eduardo Calais.
A importância de documentar essas situações ganhou destaque com a Lei Federal nº 14.811/2024, que incluiu os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal . No ambiente virtual, em que mensagens e publicações podem ser apagadas rapidamente, preservar o conteúdo pode contribuir para a apuração dos fatos e a adoção das medidas cabíveis.
A ata notarial é um documento público previsto no artigo 384 do Código de Processo Civil, no qual o tabelião registra fatos que presencia ou verifica . Na prática, pode documentar postagens em redes sociais, mensagens trocadas em aplicativos, vídeos, áudios e outros conteúdos, permitindo sua apresentação como prova em processos judiciais e administrativos.
Preservação de provas
Além da ata notarial, o e-Not Provas amplia as possibilidades de coleta e preservação de conteúdos digitais. Disponível na plataforma e-Notariado, o serviço permite que o próprio usuário capture páginas da internet, mensagens e publicações em redes sociais em um ambiente seguro, com autenticação notarial.
A ferramenta pode ser especialmente útil quando há risco de exclusão do conteúdo. A autenticação confirma que o material estava disponível no endereço, na data e no horário registrados, preservando evidências que podem ajudar na defesa de direitos.
Justiça
Ministra rejeita ação que pedia transporte interestadual na eleição
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (23) pedido protocolado pela campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para estender a gratuidade de transporte público no segundo turno para viagens interestaduais.
Na decisão, a ministra disse que a competência para decidir a questão é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, Cármen ressaltou que seria inviável para o Supremo decidir a questão dois dias antes do pleito.
“O que se pretende na presente petição não pode ser atendido pela precariedade de dados fáticos, contratuais e elementos administrativos e eleitorais para embasar decisão judicial para atendimento imediato e sem ponderação sobre o seu alcance e eventuais consequências administrativas e eleitorais”, decidiu a ministra.
Na petição encaminhada ao Supremo, a campanha de Lula alegou que a decisão do STF que, em 2023, garantiu a gratuidade de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, foi omissa. Segundo a campanha, o transporte coletivo interestadual não foi tratado na decisão.
Para as eleições deste ano, uma resolução do TSE determina que o poder público deve assegurar a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal aos eleitores no dia da votação, com mesma frequência dos dias úteis.
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