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Justiça

TSE anula votos de Garotinho, e Ruas vence governo do Rio no 1º turno

Publicado em

Justiça

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu anular os votos recebidos pelo candidato ao governo do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) no último domingo (4), primeiro turno das eleições majoritárias . A sessão desta quinta-feira (8) terminou com 5 votos a 2.

Pela decisão da maioria, deve ocorrer a retotalização dos votos válidos, excluindo-se da conta os direcionados a Garotinho.

Com isso, o primeiro colocado na votação, Douglas Ruas (PL), supera em cerca de 74 mil votos os 50% dos votos válidos, elegendo-se governador do Rio de Janeiro já no primeiro turno.

Na primeira totalização, que deverá ser descartada, Ruas havia obtido 49,27% dos votos válidos (4.271.199 votos), antes da anulação dos 274.411 votos de Garotinho (3,71%), e Eduardo Paes (PSD) conseguiu 42,76% dos votos válidos (3.706.984).

A declaração do novo resultado final depende de ato do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

Julgamento

Prevaleceu o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, para quem Garotinho encontrava-se com os direitos políticos suspensos – por enquadrar-se na Lei da Ficha Limpa em razão de condenação por improbidade administrativa – no momento em que se filiou ao Republicanos, o que torna a filiação nula e a candidatura impossível.

Conforme decisão da Justiça Eleitoral do Rio, Garotinho está inelegível por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa em 2018.

Para o magistrado, a legislação eleitoral não abre brechas para que ocorra qualquer aproveitamento dos votos dados a Garotinho. No ponto, ele foi seguido pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques e Estela Aranha.

“O mesmo voto não pode ser nulo em relação ao candidato e válido para o cálculo do resultado da eleição”, disse o presidente do TSE, ministro Nunes Marques. “A proteção da confiança do eleitor de boa-fé tampouco altera esse quadro, pois a natureza provisória desses votos era pública.”

Foram vencidos os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior, que também votaram por negar o registro de candidatura a Garotinho, mas opinaram para que os votos dados ao candidato fossem considerados na totalização dos votos do primeiro turno, o que resultaria em segundo turno de votação.

“A legislação eleitoral apresenta claros sinais de que o desejo expresso pelas pessoas no voto deve ser preservado”, afirmou Sebastião Reis Júnior. Para o ministro, quem foi às urnas votar em Garotinho fez uma escolha clara para atrapalhar “definição do pleito em rodada única”.

Reis Júnior acrescentou que, a seu ver, esses eleitores teriam “o direito de participar em nova eleição e manifestar sua preferência entre dois nomes disponíveis”.

Entenda

O resultado da eleição para governador do Rio de Janeiro foi definido pelo TSE após o candidato Anthony Garotinho ter apresentado recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que indeferiu seu registro de candidatura.

Enquanto o recurso não era julgado, o político obteve o direito de aparecer na urna. No dia seguinte à votação, contudo, Garotinho desistiu do recurso . Por unanimidade, contudo, o TSE negou a desistência e julgou o recurso nesta quinta (8), declarando a nulidade dos votos recebidos por ele.

Na sexta-feira (2) anterior à votação, o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, já havia decidido que os votos de Garotinho não poderiam ser considerados válidos e deveriam constar como anulados sub judice no primeiro turno, realizado no último domingo (4).

No próprio domingo de eleição, entretanto, Nunes Marques, determinou que os votos dados a Garotinho fossem totalizados como válidos pela Justiça Eleitoral, até que o TSE julgasse o recurso pendente, o que ocorreu nesta quinta (8).

Pelo resultado do primeiro turno, Douglas Ruas obteve 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos antes da anulação dos votos de Garotinho (274.411), e Eduardo Paes (PSD) conseguiu 3.706.984 votos válidos (42,76%).

Defesas

O advogado Admar Gonzaga, que representa a campanha de Garotinho, reforçou a desistência do recurso e abriu mão da sustentação oral no julgamento.

O advogado José Roberto de Castro Neves, que representa a campanha de Eduardo Paes, afirmou que o pedido de desistência feito por Garotinho era “um ato contraditório, um ato de oportunismo, um ato emulativo”.

Com base em pareceres de antigos ministros do TSE, o defensor buscou diferenciar os votos efetivamente nulos, como uma manifestação ativa do eleitor, daqueles anulados por decisões judiciais. “O eleitor que vai a urna e aperta o botão, esse eleitor votou em alguém”, sustentou.

A consequência disso é que os eleitores que compareceram às urnas no primeiro turno não deram maioria de votos a nenhum dos candidatos, e tão maioria não poderia agora ser fabricada por uma decisão posterior ao pleito. Caso isso fosse feito, se estaria dando a uma única pessoa, Garotinho, o poder de decidir a eleição.

“O eleitor que vai à urna, que aperta o botão, esse eleitor ele votou em alguém”, afirmou o advogado de Paes.



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Justiça

AGU pede a Fux que aguarde PGR e mantenha proibição das bets no país

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A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que mantenha em vigor a medida provisória (MP) LINK 1 que proibiu a atividade das bets no país .

No parecer, o advogado-geral da União, Jorge Messias, pede ainda que o ministro Luiz Fux, relator do tema no STF, aguarde a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de decidir sobre o pedido para que os efeitos da MP sejam suspensos.

A AGU requereu também que, antes de decidir, Fux realize uma nova audiência pública sobre o assunto, nos moldes de uma primeira realizada em novembro de 2024.

A suspensão da proibição das bets foi pedida em 28 de setembro pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR). As entidades argumentam que a medida foi abrupta, provocando prejuízos bilionários para as empresas que acreditaram no marco regulatório vigente no país e fizeram investimentos.

As associações do setor insistiram para que a liminar fosse concedida antes das manifestações da AGU e da PGR e até as 23h59 desta segunda-feira (5), prazo final para que os portais e plataformas das bets saiam do ar .

Fux, contudo, resolveu aguardar a manifestação da AGU antes de qualquer decisão sobre o tema. O ministro é relator de três ações diretas de inconstitucionalidade que questionam o marco legal das bets, que entrou em vigor em 2023 e acabou extinto pela medida provisória.

Assinada em 25 de setembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a MP questionada proibiu em todo território nacional a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quotas fixas, as chamadas bets.

Manifestação

A AGU já havia se manifestado pela inconstitucionalidade da Lei das Bets , que fora proposta e sancionada pelo próprio governo. Agora, ao pedir para que a MP que proibiu as bets seja mantida pelo STF, o advogado-geral da União insistiu que a experiência de regulação não foi o bastante para proteger a população dos malefícios das apostas online.

“A exploração das apostas de quota fixa vinha sendo acompanhada por diversos órgãos públicos, que identificaram indicativos de repercussões relevantes sobre o orçamento familiar, o endividamento, a saúde, a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade e outros interesses constitucionalmente protegidos”, escreveu Jorge Messias.

Para justificar a urgência da edição de uma medida provisória proibindo as bets de imediato no país, o AGU voltou a citar diversos malefícios à população , como o endividamento das famílias, a desproteção de crianças e adolescentes, os impactos na economia formal e o aumento de 140% nos atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) a pessoas com transtornos provocados pelo vício em jogos.

O AGU também afastou argumentos de que o governo não poderia ter renunciado à arrecadação prevista com os impostos pagos pelas bets. Para o AGU, não há de se falar em renúncia fiscal quando a perda de receitas com impostos decorre da extinção de um setor da economia.

A perda estimada de arrecadação com a extinção das bets é estimada pelo governo em cerca de R$ 5 bilhões por ano.



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