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Mato Grosso

ALMT inicia debate da LDO 2027 com previsão de orçamento de R$ 42,1 bilhões

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Mato Grosso

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso iniciou, nesta terça-feira (7), a discussão do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias ( PLDO-692/2026 ) de 2027 durante audiência pública promovida pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). A proposta prevê um orçamento de R$ 42,135 bilhões. A concessão da Revisão Geral Anual será 4,2%.

Em relação a Revisão Geral Anual (RGA), o secretário-adjunto de Orçamento da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Ricardo Capistrano, afirmou que a previsão é de o Estado conceder um reajuste de 4,2% para os servidores públicos. Esse percentual, segundo ele, vai gerar um impacto orçamentário da ordem de R$ 862,6 milhões ao ano para o estado. 

“Qualquer novo incremento obrigatório de despesas dependerá estritamente da melhoria do cenário das receitas estaduais, reforçando o compromisso com a responsabilidade fiscal”, explicou Capistrano.

A proposta da LDO-2027 estabelece os objetivos, metas, indicadores e dados orçamentários que irão orientar a política fiscal do Estado no próximo exercício. O projeto faz a ligação entre o Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 e a Lei Orçamentária Anual (LOA), definindo as prioridades da administração pública, as metas fiscais e os critérios para a alocação dos recursos entre os órgãos, secretarias, Poderes e instituições autônomas.

Durante a apresentação, foi destacado que a LDO é um dos principais instrumentos da política fiscal, ao garantir o equilíbrio entre receitas e despesas e assegurar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. O texto também fixa os parâmetros macroeconômicos que nortearão a elaboração do orçamento de 2027.

De acordo com Ricardo Capistrano, o PLDO inclui as diretrizes para a gestão das finanças públicas e da dívida estadual, servindo como base para a construção da Lei Orçamentária Anual, garantindo coerência entre o planejamento estratégico, as diretrizes orçamentárias e a execução do orçamento.

A disponibilidade financeira do Estado permanece superior ao montante da dívida consolidada bruta, o que, segundo Ricardo Capistrano, demonstra a solidez da gestão fiscal. O indicador evidencia que Mato Grosso mantém capacidade financeira para honrar seus compromissos e preservar o equilíbrio das contas públicas, reforçando o compromisso com a sustentabilidade fiscal.

Em 2027, a previsão para a renúncia fiscal bruta é da ordem de R$ 13,912 bilhões. Enquanto o valor líquido chega a R$ 13.209 bilhões. O ICMS concentra o maior impacto, com renúncia estimada de R$ 12,09 bilhões. “Esse valor reflete as políticas de incentivo à competitividade”, disse Capistrano.

Outro ponto discutido durante a audiência pública foi o impacto financeiro que a Reforma Tributária acarretará com o fim da chamada “dobra do Fethab” (Fundo Estadual de Transporte e Habitação) estima-se impacto negativo na arrecadação estadual para 2027 que, segundo Capistrano, deve chegar em R$ 1,27 bilhão. 



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Prefeitura de SP começa a fiscalizar bicicletas e patinetes elétricos

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As novas regras de trânsito para a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual chamados de autopropelidos, como patinetes elétricos, entram em vigor nesta terça-feira (13), na cidade de São Paulo. Os equipamentos autopropelidos são veículos elétricos de pequeno porte, com rodas e motor próprio, considerados de baixo risco e baixa velocidade.

A fiscalização desses veículos será feita pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito e pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Conforme as normas do Conselho Nacional de Trânsito, conduzir bicicleta em passeio onde não seja permitida a circulação, ou ainda de forma agressiva, configura multa no valor de R$ 130,16. As infrações serão vinculadas ao CPF do condutor.

Nas ciclovias e ciclofaixas exclusivas para bicicletas (sem compartilhamento com pedestres), o limite máximo de velocidade permitido para esses veículos é de 20 quilômetros por hora (km/h). As bicicletas e bicicletas elétricas são proibidas de circular em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.

A legislação também define os limites para outros trechos. A velocidade máxima autorizada para esses veículos em ciclofaixas situadas em calçadas e que dividem o espaço com pedestres passa a ser de 6 km/h.

É proibida a circulação de patinetes e outros equipamentos autopropelidos em calçadas, canteiros centrais com trânsito compartilhado e demais vias destinadas a pedestres . Por outro lado, as bicicletas elétricas têm permissão para transitar por esses locais, desde que respeitem o limite de velocidade de 6 km/h.

Para a circulação de bicicletas elétricas e de autopropelidos com condução sentada ou montada, em vias que não possuem ciclovia nem ciclofaixa, é permitido o trânsito com velocidade máxima de até 50 km/h.

Patinetes e outros equipamentos autopropelidos conduzidos em pé podem trafegar por vias sem estrutura cicloviária onde o limite seja de até 40 km/h, alcançando uma velocidade de no máximo 20 km/h.

A fiscalização da velocidade máxima permitida será realizada com delimitadores de velocidade específicos para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Os delimitadores são instalados de forma a não captar a velocidade dos demais veículos, cuja fiscalização é realizada por equipamentos eletrônicos.

A CET também está estruturando os procedimentos operacionais relacionados ao recolhimento, custódia e restituição dos equipamentos, quando aplicáveis.

*Estagiário sob supervisão de Odair Braz Junior



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