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Política

Procon orienta consumidores sobre golpes, compras online e direitos nas relações de consumo no Lucas em Debate

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Política

A coordenadora do Procon de Lucas do Rio Verde, Eliane Zamberlan, foi a convidada desta sexta-feira (3) do podcast Lucas em Debate, da Rádio Câmara, para esclarecer dúvidas da população sobre os principais direitos do consumidor, os golpes mais frequentes e o trabalho desenvolvido pelo órgão no município.

Durante a entrevista, Eliane explicou que as reclamações mais registradas pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do município estão relacionadas aos serviços de telecomunicações, como telefonia celular e internet, além de questões envolvendo o SPC e o Serasa.

Segundo ela, muitos atendimentos ocorrem porque os consumidores não compreendem as alterações de planos oferecidas pelas operadoras e as regras de fidelização dos contratos.

Outro tema abordado foram os golpes financeiros, que seguem entre as principais demandas recebidas pelo órgão. De acordo com a coordenadora, os casos mais comuns envolvem fraudes via PIX e boletos falsificados.

Ela lembrou, por exemplo, do golpe registrado no ano passado utilizando boletos falsos em nome da Energisa Mato Grosso. “Reforço a importância de conferir atentamente os dados antes de realizar qualquer pagamento”, frisou.

Nas compras pela internet, a orientação é que o consumidor pesquise a credibilidade da empresa antes de finalizar o pedido. “Verifique se o site possui loja física, pesquisar reclamações de outros consumidores, consultar o CNPJ na Receita Federal e conferir a reputação da empresa em plataformas como o Reclame Aqui”, reforçou a coordenadora.

Caso o produto não seja entregue ou seja enviado de forma diferente da contratada, a coordenadora explicou que o consumidor possui o prazo de sete dias para exercer o direito de arrependimento nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial. Se o problema não for resolvido pela empresa, o consumidor pode procurar o Procon para buscar o ressarcimento dos valores pagos.

Outro esclarecimento importante diz respeito às trocas em lojas físicas. Conforme explicou Eliane, o estabelecimento não é obrigado a trocar produtos sem defeito, mesmo quando foram adquiridos para presente. A obrigatoriedade da troca existe apenas quando o produto apresenta algum defeito previsto pela legislação.

Atualmente, o Procon de Lucas do Rio Verde conta com cinco servidores responsáveis pelos atendimentos. Somente no mês de junho deste ano, o órgão realizou mais de mil atendimentos à população.

Os consumidores que precisarem de orientação ou desejarem registrar uma reclamação podem entrar em contato com o Procon pelo telefone (65) 3549-8300.

O episódio completo do Lucas em Debate está disponível na Rádio Câmara e nas plataformas digitais da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde. 

? Ouça a Rádio Câmara
Para ouvir a Rádio Câmara Lucas do Rio Verde, acesse o site oficial da  Câmara Municipal  ou baixe o aplicativo para  iOS  e  Android . Os episódios do podcast estão disponíveis nas principais plataformas digitais.



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PF desmente Veja e Padilha aciona Justiça sobre fake news contra Lula

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São Paulo – Representado por membros da Advocacia-Geral da União (AGU), o ministro da Saúde Alexandre Padilha notificou a revista Veja (editora Abril), solicitando a publicação do direito de resposta à matéria sobre um suposto depoimento de Daniel Vorcaro citando o presidente Lula, assinada por Robson Bonin, nesta sexta-feira (9). A ação questiona a divulgação da notícia falsa a poucos dias do segundo turno.

A Polícia Federal (PF) já negou a existência de um depoimento no qual o ex-banqueiro Daniel Vorcaro teria dado dinheiro para financiar um documentário sobre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição.

“A Polícia Federal esclarece, em relação à reportagem intitulada ‘Vorcaro conta que liberou dinheiro para filme sobre Lula por negócios no governo’, publicada pela revista Veja, nesta sexta-feira (9/10), que Daniel Vorcaro não prestou depoimento com o teor relatado na matéria, tampouco entregou à instituição anexos, documentos ou informações com o conteúdo ali descrito”, afirmou a corporação, em nota.

A notificação extrajudicial enviada à revista reforça que as alegações que tentam associar o presidente Lula e o ministro Padilha a supostos recursos financeiros “são falsas, juridicamente nulas e carecem de qualquer fundamentação probatória, conforme atestam as manifestações oficiais dos órgãos de Estado competentes”. O documento lista notas da PF, da Procuradoria-Geral da União e da própria defesa de Vorcaro que desmontam a versão veiculada pelo veículo.

A resposta cita ainda notas divulgadas pela Polícia Federal, pela Procuradoria-Geral da União e da defesa de Daniel Vorcaro que contradizem a versão publicada pela revista Veja.

À Agência Brasil, o advogado do ex-banqueiro, Daniel Bialski, disse não ter conhecimento desse suposto financiamento. Ele esclareceu que não estava à frente da defesa de Vorcaro quando as propostas de colaboração foram apresentadas, mas garantiu não ter havido nenhum novo depoimento à PF ou qualquer outro órgão tratando do assunto.

Bialski afirmou não ter tido acesso a qualquer documento comprovando tal financiamento e ressaltou que seu cliente nunca falou com ele sobre isso.

Suspeita de adulteração por IA e ataque eleitoral

O grupo Prerrogativas, formado por juristas do campo progressista, pediu que a Polícia Federal realizasse uma perícia no áudio também divulgado pela Veja, a 16 dias do segundo turno das eleições presidenciais, no qual o ex-banqueiro implica Lula.

“Há suspeitas de que a gravação tenha sido adulterada, mediante montagem de trechos ou uso de inteligência artificial, com a finalidade de interferir no segundo turno das eleições presidenciais”, afirmou o grupo, em nota.

O Prerrogativas acrescenta que não existe informações sobre quando, onde e em quais circunstâncias o áudio teria sido gravado. Além disso, afirmou à PF ter recebido a informação de que o áudio não seria autêntico ou íntegro, “tendo sido produzido por montagem de trechos gravados em contextos diversos ou por síntese de voz, com a finalidade de interferir no processo eleitoral”.

O Prerrogativas alertou ainda que a gravação carece de dados básicos de contexto (como data, local e circunstâncias) e ressaltou que, se confirmada a fraude ou o uso de sintetização de voz, os envolvidos responderão por fraude processual e crimes eleitorais por disseminação deliberada de desinformação.



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