Economia
Quem deve pagar o quê dentro de um condomínio?
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A divisão de despesas em condomínios ainda gera dúvidas frequentes entre moradores, proprietários e investidores. Apesar de parecer um tema simples, a definição de quem deve arcar com cada tipo de custo envolve regras legais específicas e, muitas vezes, conflitos decorrentes do desconhecimento dessas normas.
No Brasil, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) estabelece critérios claros para a separação das responsabilidades entre inquilinos e proprietários. Em linhas gerais, a lógica que orienta essa divisão é o vínculo entre a despesa e o uso do imóvel ou a preservação do patrimônio.
O inquilino, também chamado de locatário, é responsável pelas chamadas despesas ordinárias. Esse grupo reúne todos os custos relacionados ao funcionamento cotidiano do condomínio. Estão incluídas a taxa condominial mensal, despesas com limpeza, conservação, manutenção de áreas comuns, salários de funcionários, além das contas de consumo individual, quando houver medição separada, e multas decorrentes do descumprimento das regras internas.
Essas despesas são entendidas como consequência direta da utilização do imóvel e das áreas compartilhadas. Ou seja, dizem respeito à rotina de quem efetivamente ocupa a unidade.
Já o proprietário do imóvel, denominado locador, deve arcar com as despesas extraordinárias. Nesse caso, entram custos que não fazem parte do dia a dia do condomínio, mas que impactam a estrutura, a valorização ou a modernização do empreendimento. Entre os exemplos mais comuns estão obras estruturais, reformas de grande porte, pintura da fachada, troca de elevadores, implantação de sistemas de segurança e aquisição de equipamentos permanentes.
Esses investimentos, em geral, são deliberados em assembleia e têm como objetivo preservar ou aumentar o valor do patrimônio imobiliário. Por esse motivo, a responsabilidade recai sobre o proprietário, ainda que o imóvel esteja alugado.
A distinção entre despesas ordinárias e extraordinárias, embora prevista em lei, nem sempre é compreendida de forma clara pelos envolvidos. Em alguns casos, itens específicos podem gerar divergência, especialmente quando envolvem manutenção corretiva de maior porte ou melhorias que tangenciam a valorização do imóvel. Nesse contexto, a gestão condominial assume papel central. Cabe ao condomínio, por meio do síndico e da administradora, organizar a arrecadação, executar os serviços, manter as áreas comuns e garantir a transparência na prestação de contas.
Para o administrador de empresas e CEO da LLZ Garantidora, Zener Costa, a falta de clareza na divisão de responsabilidades é uma das principais causas de inadimplência e conflitos internos. “Quando moradores e proprietários não compreendem exatamente o que devem pagar, surgem questionamentos que podem atrasar pagamentos e comprometer o fluxo de caixa do condomínio. A organização financeira começa pela informação correta”, afirma.
Segundo o especialista, a previsibilidade é um fator decisivo para a saúde financeira dos empreendimentos. “Condomínios que mantêm uma comunicação clara sobre a natureza das despesas e seguem rigorosamente a legislação tendem a apresentar menor índice de inadimplência e maior estabilidade na gestão. Outro ponto relevante é a formalização contratual. Contratos de locação detalham de forma explícita a divisão das despesas, evitando interpretações divergentes. Embora a lei estabeleça diretrizes, o contrato pode reforçar e esclarecer essas obrigações”, completa Zener.
Além disso, a transparência nas assembleias e nos balancetes financeiros é considerada essencial para evitar conflitos. A identificação clara de cada despesa como ordinária ou extraordinária contribui para que todos os envolvidos compreendam suas responsabilidades e participem das decisões de forma mais consciente.
“No fim das contas, o que importa mesmo é a boa gestão desses espaços depende diretamente do equilíbrio entre arrecadação, controle de gastos e cumprimento das obrigações por parte de moradores e proprietários. Entender quem paga o quê, portanto, não é apenas uma questão burocrática. Trata-se de um elemento fundamental para a convivência harmoniosa, a sustentabilidade financeira e a valorização dos imóveis dentro de um condomínio”, finaliza o CEO da LLZ Garantidora.
Economia
Mais de 30 rodovias paulistas têm pedágio reajustado nesta quarta
As tarifas de pedágio serão reajustadas em mais de 30 rodovias administradas por concessionárias em São Paulo a partir desta quarta-feira (1º) .
Segundo a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), o reajuste é com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre junho de 2025 e maio de 2026, de 4,72%, seguindo as regras previstas nos contratos de concessão realizados pelo governo estadual até 2017 .
Desde 1998, início do Programa de Concessões em São Paulo, o reajuste é aplicado todo dia 1º de julho.
Os novos pórticos do Siga Fácil fazem parte das concessões mais recentes, que cobram por trecho percorrido, e não entram no reajuste dos contratos antigos, que serão aplicadas a partir de 1º de julho. Em algumas dessas concessões, a tarifa até cai: na Rota Mogiana, a praça de Jaguariúna passa de R$ 17,60 para R$ 8,80 a partir de 1º de julho, com reduções também em outras praças da região.
“As concessões mais recentes já contemplam o sistema Siga Fácil, com instalação de pórticos eletrônicos que fazem a leitura automática da tag ou placa do veículo, economizando tempo e permitindo a cobrança de tarifas proporcionais por trecho, com justiça tarifária. Para esses contratos, os reajustes ocorrem na data de aniversário das assinaturas”, informa o governo estadual.
De acordo com o governo estadual, o reajuste não vale para todas as rodovias do estado, só para os contratos das concessionárias das 1ª e 2ª fases do Programa Estadual de Concessões, além das concessionárias Rodoanel Oeste, SPMAR, Tamoios e Entrevias (com reajuste a partir de 6 de julho), conforme a homologação da Artesp. As demais concessões reajustam os valores dos pedágios em outras datas ao longo do ano.
O governo esclareceu ainda que para a Rodovia dos Tamoios, foi homologado reajuste provisório de 5,08%, já que o contrato prevê a utilização do IPCA de junho como índice de reajuste.
O indicador é divulgado ao longo de julho pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e após essa divulgação a Artesp refará os cálculos para verificar se será necessário algum ajuste na tarifa.
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