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Quem deve pagar o quê dentro de um condomínio?

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Economia

A divisão de despesas em condomínios ainda gera dúvidas frequentes entre moradores, proprietários e investidores. Apesar de parecer um tema simples, a definição de quem deve arcar com cada tipo de custo envolve regras legais específicas e, muitas vezes, conflitos decorrentes do desconhecimento dessas normas.

No Brasil, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) estabelece critérios claros para a separação das responsabilidades entre inquilinos e proprietários. Em linhas gerais, a lógica que orienta essa divisão é o vínculo entre a despesa e o uso do imóvel ou a preservação do patrimônio.

O inquilino, também chamado de locatário, é responsável pelas chamadas despesas ordinárias. Esse grupo reúne todos os custos relacionados ao funcionamento cotidiano do condomínio. Estão incluídas a taxa condominial mensal, despesas com limpeza, conservação, manutenção de áreas comuns, salários de funcionários, além das contas de consumo individual, quando houver medição separada, e multas decorrentes do descumprimento das regras internas.

Essas despesas são entendidas como consequência direta da utilização do imóvel e das áreas compartilhadas. Ou seja, dizem respeito à rotina de quem efetivamente ocupa a unidade.

Já o proprietário do imóvel, denominado locador, deve arcar com as despesas extraordinárias. Nesse caso, entram custos que não fazem parte do dia a dia do condomínio, mas que impactam a estrutura, a valorização ou a modernização do empreendimento. Entre os exemplos mais comuns estão obras estruturais, reformas de grande porte, pintura da fachada, troca de elevadores, implantação de sistemas de segurança e aquisição de equipamentos permanentes.

Esses investimentos, em geral, são deliberados em assembleia e têm como objetivo preservar ou aumentar o valor do patrimônio imobiliário. Por esse motivo, a responsabilidade recai sobre o proprietário, ainda que o imóvel esteja alugado.

A distinção entre despesas ordinárias e extraordinárias, embora prevista em lei, nem sempre é compreendida de forma clara pelos envolvidos. Em alguns casos, itens específicos podem gerar divergência, especialmente quando envolvem manutenção corretiva de maior porte ou melhorias que tangenciam a valorização do imóvel. Nesse contexto, a gestão condominial assume papel central. Cabe ao condomínio, por meio do síndico e da administradora, organizar a arrecadação, executar os serviços, manter as áreas comuns e garantir a transparência na prestação de contas.

Para o administrador de empresas e CEO da LLZ Garantidora, Zener Costa, a falta de clareza na divisão de responsabilidades é uma das principais causas de inadimplência e conflitos internos. “Quando moradores e proprietários não compreendem exatamente o que devem pagar, surgem questionamentos que podem atrasar pagamentos e comprometer o fluxo de caixa do condomínio. A organização financeira começa pela informação correta”, afirma.

Segundo o especialista, a previsibilidade é um fator decisivo para a saúde financeira dos empreendimentos. “Condomínios que mantêm uma comunicação clara sobre a natureza das despesas e seguem rigorosamente a legislação tendem a apresentar menor índice de inadimplência e maior estabilidade na gestão. Outro ponto relevante é a formalização contratual. Contratos de locação detalham de forma explícita a divisão das despesas, evitando interpretações divergentes. Embora a lei estabeleça diretrizes, o contrato pode reforçar e esclarecer essas obrigações”, completa Zener.

Além disso, a transparência nas assembleias e nos balancetes financeiros é considerada essencial para evitar conflitos. A identificação clara de cada despesa como ordinária ou extraordinária contribui para que todos os envolvidos compreendam suas responsabilidades e participem das decisões de forma mais consciente.

“No fim das contas, o que importa mesmo é a boa gestão desses espaços depende diretamente do equilíbrio entre arrecadação, controle de gastos e cumprimento das obrigações por parte de moradores e proprietários. Entender quem paga o quê, portanto, não é apenas uma questão burocrática. Trata-se de um elemento fundamental para a convivência harmoniosa, a sustentabilidade financeira e a valorização dos imóveis dentro de um condomínio”, finaliza o CEO da LLZ Garantidora.



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Mais de 30 rodovias paulistas têm pedágio reajustado nesta quarta

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As tarifas de pedágio serão reajustadas em mais de 30 rodovias administradas por concessionárias em São Paulo a partir desta quarta-feira (1º) .

Segundo a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), o reajuste é com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre junho de 2025 e maio de 2026, de 4,72%, seguindo as regras previstas nos contratos de concessão realizados pelo governo estadual até 2017 .

Desde 1998, início do Programa de Concessões em São Paulo, o reajuste é aplicado todo dia 1º de julho.

Os novos pórticos do Siga Fácil fazem parte das concessões mais recentes, que cobram por trecho percorrido, e não entram no reajuste dos contratos antigos, que serão aplicadas a partir de 1º de julho. Em algumas dessas concessões, a tarifa até cai: na Rota Mogiana, a praça de Jaguariúna passa de R$ 17,60 para R$ 8,80 a partir de 1º de julho, com reduções também em outras praças da região.

“As concessões mais recentes já contemplam o sistema Siga Fácil, com instalação de pórticos eletrônicos que fazem a leitura automática da tag ou placa do veículo, economizando tempo e permitindo a cobrança de tarifas proporcionais por trecho, com justiça tarifária. Para esses contratos, os reajustes ocorrem na data de aniversário das assinaturas”, informa o governo estadual.

De acordo com o governo estadual, o reajuste não vale para todas as rodovias do estado, só para os contratos das concessionárias das 1ª e 2ª fases do Programa Estadual de Concessões, além das concessionárias Rodoanel Oeste, SPMAR, Tamoios e Entrevias (com reajuste a partir de 6 de julho), conforme a homologação da Artesp. As demais concessões reajustam os valores dos pedágios em outras datas ao longo do ano.

O governo esclareceu ainda que para a Rodovia dos Tamoios, foi homologado reajuste provisório de 5,08%, já que o contrato prevê a utilização do IPCA de junho como índice de reajuste.

O indicador é divulgado ao longo de julho pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e após essa divulgação a Artesp refará os cálculos para verificar se será necessário algum ajuste na tarifa.



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