Economia
MEI garante aposentadoria e outros benefícios do INSS; veja quais
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Abrir um Microempreendedor Individual (MEI) não significa apenas formalizar um negócio. Ao pagar mensalmente a contribuição do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o empreendedor também passa a ter direito à cobertura da Previdência Social.
Ele pode receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em caso de aposentadoria, doença, incapacidade ou maternidade. Os dependentes também podem ser protegidos, com acesso à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos em lei.
No entanto, cada benefício possui regras próprias, como idade mínima, tempo de contribuição e período de carência.
O que é carência?
A carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para que o segurado tenha direito a determinados benefícios do INSS.
As contribuições não precisam ser consecutivas. Porém, o empreendedor não pode ficar muito tempo sem contribuir a ponto de perder a chamada “qualidade de segurado”, que é o vínculo com a Previdência Social.
Em regra, quem deixa de pagar o INSS mantém essa condição por até 12 meses após a última contribuição. Após esse prazo, pode perder o direito a alguns benefícios até voltar a contribuir.
Já para a aposentadoria por idade, todas as contribuições feitas ao longo da vida continuam sendo contabilizadas, mesmo que haja longos períodos sem pagamento.
Como é calculado?
O valor dos benefícios leva em consideração todas as contribuições feitas pelo trabalhador ao INSS desde julho de 1994.
Quem sempre contribuiu apenas como MEI, cuja contribuição é calculada sobre um salário mínimo, normalmente receberá benefícios no valor de um salário mínimo.
Já quem também contribuiu em outros empregos com salários maiores poderá receber um benefício superior ao piso nacional, dependendo do histórico de contribuições.
Aposentadoria
O MEI tem direito à aposentadoria por idade, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela Previdência.
Para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, as regras são:
• Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
• Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Para quem já contribuía antes da reforma, valem regras de transição.
Nesse caso, os homens precisam ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Para as mulheres, a idade mínima passou a aumentar gradualmente a partir de 2020 até chegar aos atuais 62 anos, mantendo a exigência de 15 anos de contribuição.
Auxílio por incapacidade
O antigo auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, é pago quando o trabalhador fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade por motivo de doença ou acidente.
Em regra, são exigidas 12 contribuições mensais antes do pedido do benefício.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, também exige, em regra, 12 contribuições e é concedida quando a perícia médica conclui que o segurado não poderá mais retornar ao trabalho.
Nos casos de acidente de qualquer natureza ou de doenças previstas em lei, esses benefícios podem ser concedidos mesmo sem o cumprimento da carência.
Salário-maternidade
A empreendedora que contribui como MEI também pode receber salário-maternidade.
O benefício é pago durante 120 dias nos casos de:
• parto;
• adoção;
• guarda judicial para fins de adoção;
• aborto previsto em lei.
Para ter direito, é necessário cumprir os requisitos previdenciários estabelecidos pelo INSS.
Direitos da família
Os dependentes do MEI também podem receber benefícios previdenciários.
Entre eles estão a pensão por morte e o auxílio-reclusão.
Pensão por morte
A pensão por morte não exige período mínimo de carência. Basta que o segurado tenha realizado pelo menos uma contribuição válida e mantenha a qualidade de segurado no momento do falecimento.
O benefício pode ser pago ao cônjuge, companheiro, filhos e outros dependentes previstos na legislação.
A duração varia conforme a idade do cônjuge sobrevivente e o tempo de casamento ou união estável.
Quando o segurado não tiver feito pelo menos 18 contribuições ou o casamento ou união estável tiver menos de dois anos, a pensão normalmente é paga por quatro meses.
Nos demais casos, o período pode variar de três anos até ser vitalício para cônjuges com 45 anos ou mais na data do óbito.
Para os filhos, o benefício geralmente é pago até os 21 anos, salvo nos casos de invalidez ou deficiência.
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é destinado aos dependentes de segurados de baixa renda presos em regime fechado.
Para esse benefício, são exigidas 24 contribuições mensais do segurado antes da prisão.
O valor é limitado a um salário mínimo e depende do cumprimento de outros requisitos legais.
Onde consultar
Os empreendedores podem consultar informações sobre benefícios e situação previdenciária pelo aplicativo Meu INSS, pelo site oficial do INSS ou pela Central de Atendimento 135.
A orientação é manter as contribuições em dia para preservar a qualidade de segurado e garantir acesso aos benefícios previdenciários quando necessário.
Economia
CNPE reconhece interesse público em suspensão das dívidas de Angra 3
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou nesta terça-feira (14) uma resolução que reconhece como de interesse público a suspensão dos pagamentos das dívidas da Usina Termonuclear Angra 3.
O reconhecimento do conselho foi motivado por um pedido que a Eletronuclear fez para que seus credores, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Caixa, analisassem a viabilidade da eventual suspensão dos pagamentos.
Responsável por construir a terceira usina da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, em Angra dos Reis (RJ), onde já opera Angra 1 e Angra 2, a Eletronuclear era uma subsidiária da Eletrobras, companhia energética estatal privatizada em junho de 2022.
A partir daí, tornou-se uma subsidiária da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar), que, em outubro de 2025, vendeu o controle da empresa por R$ 535 milhões ao grupo J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista.
Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), a resolução desta manhã do CNPE integra as ações de reestruturação e modernização da governança do setor nuclear, mas não altera os contratos de financiamento vigentes . Ou seja, não tem poder nem para determinar a suspensão dos pagamentos das dívidas, nem impõe obrigações às instituições financeiras credoras.
“A eventual concessão de qualquer medida dependerá da análise técnica e das decisões das instituições financeiras, observadas as normas aplicáveis”, informou a pasta
O MME explica, em nota, que a decisão dos conselheiros apenas permite que o BNDES e a Caixa Econômica Federal avaliem a viabilidade legal de atender o pedido da Eletronuclear .
Standstill
Pouco após o fim da reunião do CNPE, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, disse a jornalistas que o pedido da Eletronuclear é comum no mundo dos negócios e, quando aprovado, recebe o nome de acordo de standstill .
“O standstill é uma necessidade da companhia de estender o prazo das dívidas que ela tem até que seja decidido aquilo que eu já apresentei ao CNPE, que é a necessidade do término de Angra 3”, disse Silveira, referindo-se à demora na finalização das obras da construção da usina, iniciadas em 1984.
Silveira voltou a defender a conclusão de Angra 3. Para o ministro, além de a usina ser importante para garantir a estabilidade do sistema elétrico nacional, não faria sentido abandonar a construção após o país ter gastado bilhões de reais em equipamentos e infraestrutura necessárias ao empreendimento inacabado.
“Qualquer um vai compreender que é muito mais importante terminar Angra 3 do que enterrar os investimentos já feitos ali”, disse o ministro.
“Com apenas 30% do nosso subsolo mapeado, nós já temos a sétima maior reserva de urânio do planeta. E temos tecnologia para concluir Angra 3 e para fazermos outras usinas nucleares no país”, concluiu o ministro, classificando como “fundamental” a matriz nuclear.
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