Política
No Amazonas, eleitores vão escolher entre Aziz e Maria do Carmo
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Omar Aziz (PSD) e Professora Maria do Carmo (PL) vão disputar o segundo turno da eleição para governador do Amazonas .
No primeiro turno, Aziz ficou na frente, com 40,63% dos votos válidos (841.846 votos) e Maria do Carmo ficou em segundo, com 24,49% (507.335 votos).
No estado, 2.801.182 eleitores estão aptos a votar. Desse total, 51% são mulheres e 49% homens. Entre os eleitores que declararam cor/raça, 75,93% são pessoas pardas; 10,53%, brancas; 9,27%, indígenas; 3,81%, pretas; e 0,46%, amarelas.
Natural de Garça (SP), Omar Aziz tem 68 anos e é engenheiro civil. Atual senador pelo Amazonas, Aziz já foi deputado estadual, vice-prefeito de Manaus, vice-governador e governador do estado. Está no segundo mandato no Senado. Recentemente, foi o relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aprovou o fim da escala de trabalho 6×1.
Maria do Carmo é natural de Manaus (AM), tem 66 anos e é formada em Ciências Contábeis e Direito. Empresária, contadora, advogada e educadora, já disputou uma vaga no Senado como suplente, em 2022. Foi candidata a vice-prefeita de Manaus, em 2024.
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saiba o que é proibido no dia de votar
Amplamente comuns durante as campanhas eleitorais, alguns comportamentos são proibidos no dia da votação. Neste domingo (25), assim como em todas as eleições, os eleitores não podem pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar a escolha do candidato.. Essas práticas podem caracterizar o crime de boca de urna.
O que é a boca de urna?
A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.
O que não pode:
- distribuição de santinhos;
- pedidos de voto;
- formação de grupos organizados para promover candidaturas;
- comícios e carreatas,
- uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.
Até o encerramento da votação, a legislação proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, quando isso caracterizar manifestação coletiva.
A manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre a sua preferência política é liberada.
Ou seja: é permitido votar com itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.
E nas redes sociais?
No ambiente digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição, por parte dos candidatos. Conteúdos publicados anteriormente, no entanto, podem permanecer disponíveis.
Qual é a punição?
Quem for pego fazendo boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano, com a possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pagamento de multa.
Como denunciar?
As irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, com informação sobre o local, fotos, vídeos e áudios que ajudem na análise da ocorrência.
O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store .
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