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Várzea Grande

Câmara de Várzea Grande aprova em regime de urgência três projetos para reorganizar a Educação municipal — Câmara Municipal

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Várzea Grande

Na sessão ordinária de terça-feira (29), a mesma que aprovou a reestruturação das carreiras do funcionalismo público, a Câmara Municipal de Várzea Grande aprovou por unanimidade três projetos de lei do Poder Executivo voltados à gestão e à valorização da rede pública municipal de ensino. As matérias tramitaram em regime de urgência especial para atender a determinação de órgão federal e viabilizar o planejamento orçamentário da Secretaria Municipal de Educação.

O primeiro projeto reestrutura a composição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE), revoga a Lei nº 5.473/2025 e restabelece a composição prevista originalmente no art. 2º da Lei Municipal nº 3.635/2011.

A urgência se deve ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que apontou irregularidades na composição do conselho por meio do Comunicado nº 1143457/2026, de 1º de setembro, e deu prazo de 30 dias para a correção. A aprovação garante a regularidade do controle social exigida para a continuidade dos repasses do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) ao município. O projeto não cria cargos, empregos ou funções públicas nem estabelece remuneração aos integrantes do conselho.

Os vereadores aprovaram ainda o Projeto de Lei Complementar que disciplina o pagamento da Gratificação de Função (FG) aos servidores efetivos designados para o cargo de diretor escolar e revoga a Lei Complementar nº 4.876/2022. O texto fixa critérios objetivos e proporcionais para a concessão do benefício, com valor definido a partir do número de salas de aula em funcionamento em cada unidade da rede. A matéria também regulamenta a dedicação exclusiva, a natureza transitória da função, as hipóteses de cessação do pagamento e a fonte de custeio.

O terceiro projeto, também de lei complementar, trata da Gratificação de Função dos coordenadores pedagógicos das unidades escolares e revoga a Lei Complementar nº 4.875/2022. Com a mesma lógica, estabelece critérios objetivos e proporcionais conforme o número de salas de aula em funcionamento, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

As leis das gratificações de diretores e coordenadores têm efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027. A aprovação antecipada dá segurança jurídica à gestão escolar e permite incluir as despesas na folha de pagamento e no planejamento orçamentário do próximo exercício.

O presidente do Sintep/VG, Juscelino Moura, agradeceu ao presidente da Câmara, vereador Wanderley Cerqueira, e anunciou que a proposta de PCCS da Educação deve chegar em breve ao Legislativo.

“Quero agradecer ao presidente Wanderley Cerqueira pela condução e abertura aos trabalhadores da educação. Em breve, o PCCS da Educação estará chegando a esta Casa de Leis para análise e aprovação dos vereadores”, disse.

Com a deliberação do Plenário, as três matérias seguem para sanção do Poder Executivo.

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Várzea Grande

Câmara de Várzea Grande avança na implementação da LGPD para reforçar governança e transparência — Câmara Municipal

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A Câmara Municipal de Várzea Grande realizou, nesta quarta-feira (30), na Sala da Presidência, uma reunião de trabalho para alinhar as ações de implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Poder Legislativo.

Por determinação do presidente Wanderley Cerqueira, o encontro foi conduzido pela secretária de Gestão e Planejamento, Lorineide Inhan. O servidor Jean Vasconcelos, da área de Planejamento, realizou a apresentação técnica, demonstrando aos presentes o diagnóstico de maturidade da instituição e a metodologia de trabalho que vai orientar a execução do projeto. Também estiveram presentes técnicos e representantes de diversos setores da Casa.

O projeto já vinha sendo trabalhado em etapas preparatórias e agora foi retomado. O objetivo é envolver os servidores na construção do modelo de adequação, transformando as diretrizes em ações práticas.

O plano apresentado prevê 360 dias para a consolidação da LGPD na rotina do Legislativo, divididos em quatro fases:

Primeiros 30 dias (fundação e riscos imediatos): estruturação da governança inicial, instituição do Comitê de LGPD, designação do Encarregado de Proteção de Dados (DPO), criação dos canais de atendimento ao cidadão e elaboração do plano de resposta a incidentes.

De 31 a 90 dias (controles operacionais): publicação das políticas institucionais de privacidade, definição de normas para retenção e descarte de documentos, gestão de acessos e revisão de contratos.

De 91 a 180 dias (automação e treinamentos): realização de testes de segurança da informação, centralização de registros de dados e capacitação contínua de servidores e colaboradores.

De 181 a 360 dias (melhoria contínua): implementação de auditorias periódicas, acompanhamento de métricas de privacidade e revisão constante dos processos institucionais.

Segundo a Secretaria de Gestão e Planejamento, a adequação à LGPD é necessária para a sustentabilidade do planejamento estratégico da Câmara e para a melhoria da prestação de contas à sociedade. Com a implementação, a Casa passa a proteger os dados de cidadãos, servidores e parlamentares e amplia a transparência dos atos públicos.

Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Várzea Grande

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