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Economia

como funciona o marco da energia solar?

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A Lei 14.300 estabelece nova fase na cobrança da energia solar no Brasil, ao regulamentar a cobrança gradual pelo uso da infraestrutura de distribuição de energia. O marco legal da geração distribuída foi sancionado em janeiro de 2022 para encerrar a isenção irrestrita da tarifa do uso da rede. A medida aplica descontos sobre os créditos de energia compensados na conta de luz sem criar um imposto direto sobre a geração fotovoltaica em si.

O cronograma de transição tarifária estipula a cobrança de 60% do componente tarifário em 2026 sobre a energia injetada na rede pelas novas instalações. A parcela escalonada subirá para 75% em 2027 e 90% em 2028, alcançando a regra definitiva do sistema de compensação em 2029. Em contrapartida, os consumidores que protocolaram solicitações de acesso até janeiro de 2023 mantêm a isenção de taxas até o ano de 2045.

Viabilidade econômica e posição do setor de integração

Apesar da cobrança gradual do Fio B, empresas integradoras ressaltam que a tecnologia fotovoltaica mantém alta rentabilidade e alívio imediato no orçamento. O engenheiro eletricista Anderson Oliveira, CEO e cofundador da EcoPower Energia Solar, explica que a economia orçamentária do cliente começa logo no início do contrato de financiamento.

“O cliente já começa a economizar no primeiro mês. Isso porque o valor da parcela do financiamento fica menor do que o valor que ele pagava todo mês para a concessionária. A diferença é que a conta da distribuidora é para sempre, enquanto as parcelas do projeto são finitas, em prazos como 36 ou 60 meses, por exemplo”, aponta o CEO.

Nesse sentido, a substituição de uma despesa contínua por um financiamento com prazo determinado transforma o custo fixo mensal em patrimônio próprio. “Assim que o consumidor quita o projeto, esse recurso que antes ia para a concessionária vira investimento direto para a família, para a empresa, para a indústria ou para o produtor rural“, afirma Oliveira.

Além disso, a facilidade operacional e a autonomia do sistema aceleram a atratividade do investimento frente às concessionárias locais. “Para o produtor rural e para o consumidor urbano, o maior obstáculo nunca foi o preço da energia, mas a falta de infraestrutura e a dependência da rede. Agora não precisa mais esperar obra: gera lá, consome lá, armazena lá e resolve lá”, complementa Anderson.

Origem regulatória e motivação econômica da transição

A discussão sobre a regra de compensação começou com a promulgação da Resolução Normativa nº 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em abril de 2012. A norma inicial permitiu a conexão de sistemas consumidores à rede e criou o sistema de créditos energéticos. Posteriormente, a Resolução nº 687 de 2015 expandiu as modalidades operacionais para incluir o autoconsumo remoto, a geração compartilhada e os condomínios com múltiplas unidades.

A isenção concedida nos primeiros anos visava incentivar a adoção inicial da fonte fotovoltaica no mercado nacional. Todavia, a expansão acelerada do segmento reduziu a necessidade de subsídios públicos contínuos. O modelo anterior transferia a totalidade dos custos de manutenção da fiação para os consumidores atendidos exclusivamente pelas distribuidoras locais, gerando distorções tarifárias sobre parcelas de menor renda da população.

Diretrizes técnicas, garantias operacionais e regulamentação

Nesse contexto, a legislação aprovada pelo Congresso Nacional definiu a incidência do Custo do Fio B no cálculo de compensação. A cobrança incide apenas sobre o excedente energético cedido à distribuidora e retornado em forma de créditos ao imóvel gerador. A lei fixou ainda garantias de fiel cumprimento para grandes projetos, estabelecendo o percentual de 2,5% do valor total para usinas entre 500 kW e 1.000 kW, e de 5% para instalações acima de 1.000 kW de potência.

A imposição de garantias financeiras visa coibir a especulação imobiliária e a negociação indevida de pareceres de acesso junto às concessionárias estaduais. Paralelamente, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a Aneel mantêm a atribuição legal de calcular os custos e benefícios operacionais do sistema descentralizado.

O acompanhamento das regras operacionais e do retorno do investimento orienta consumidores e integradores no momento em que a Lei 14.300 estabelece nova fase na cobrança da energia solar.



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Economia

Premiações da AnaMid reúnem inscrições de 22 UFs

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Cases de publishers, agências, marcas e fornecedores de serviços digitais de 21 estados e do Distrito Federal já estão inscritos nas premiações promovidas pela Associação Nacional do Mercado e Indústria Digital (AnaMid) em 2026. A presença de projetos de 22 das 27 unidades da Federação amplia o alcance regional das iniciativas e ajuda a revelar um mercado digital que se desenvolve para além dos grandes polos tradicionalmente associados ao setor.

Centenas de empresas já se candidataram às duas premiações da AnaMid: o Brasil Publisher Awards, dedicado a sites, portais, blogs e apps de conteúdo, e o Brasil Digital Awards, que reconhece cases de marcas, agências e fornecedores de serviços digitais. As inscrições foram prorrogadas até 08 de novembro.

“A diversidade regional dos trabalhos mostra que inovação, conteúdo e desenvolvimento digital não estão restritos aos maiores centros econômicos. Existem empresas, profissionais e publishers construindo soluções relevantes em diferentes partes do País, e dar visibilidade a essa produção também ajuda o mercado a compreender melhor sua própria dimensão”, afirma Vinícius Melo, presidente nacional da AnaMid.

Duas frentes do ecossistema digital

Em sua primeira edição, o Brasil Digital Awards contempla dez categorias relacionadas à atuação de marcas, agências e fornecedores do setor: gestão de mídias sociais; experiência em plataformas digitais; performance com mídia paga; crescimento orgânico, incluindo SEO, GEO e AEO; gestão e análise de dados, com BI e CRM; automação e inteligência artificial; e impacto social e transformação.

Já o Brasil Publisher Awards, que chega à terceira edição, contempla dez categorias gerais — entretenimento, esportes, economia e/ou finanças, games, saúde e/ou bem-estar, tecnologia, automotivo, receitas e/ou cozinha, notícias nacional e astrologia — além da categoria de notícias estaduais.

Inscrições prorrogadas até 08 de novembro

Embora estejam reunidos sob organização da AnaMid e tenham seus vencedores anunciados na mesma cerimônia, Brasil Digital Awards e Brasil Publisher Awards mantêm identidades, categorias, processos de inscrição, critérios de avaliação e bancas de jurados independentes. Com inscrições prorrogadas até 08 de novembro, cada CNPJ pode cadastrar até dois cases gratuitamente, considerando as duas premiações.

A avaliação acontece entre 09 e 29 de novembro e será conduzida por uma banca formada por 35 profissionais da comunicação, tecnologia, mercado anunciante, mídia e meio acadêmico. Os vencedores das duas premiações serão revelados em 7 de dezembro, durante cerimônia em São Paulo.

A realização do Brasil Publisher Awards e Brasil Digital Awards conta com o apoio de AdOpt, Magazord, Membrana, MGID, PageSignal, PremiumAds, VitaminaWeb, PH3A, Taboola, Vidoomy, Serverdo, VejaPixel e Koud, empresas que atuam em diferentes frentes do ecossistema digital e contribuem para viabilizar a iniciativa de valorização e reconhecimento do setor.

As inscrições podem ser realizadas no site oficial do prêmio.



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