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Decisão federal valida o crédito judicial

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A utilização de créditos judiciais para quitação de débitos tributários perante a União tem ganhado espaço no Judiciário brasileiro após as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 113/2021. A norma incluiu o §11 ao art. 100 da Constituição Federal, prevendo expressamente a possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos, próprios ou adquiridos de terceiros, para quitação de débitos perante a União.

Nesse contexto, uma decisão proferida pela Justiça Federal em Dourados (MS), em 27 de abril de 2026, reconheceu o direito de uma empresa contribuinte utilizar crédito judicial líquido, certo e exigível, adquirido de terceiro por cessão inter vivos, para compensação de débitos tributários administrados pela Receita Federal.

A sentença julgou procedente o pedido formulado contra a União Federal e fundamentou o reconhecimento do direito no art. 100, §11, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 113/2021, além da Lei nº 13.988/2020, da Lei nº 9.430/1996, do Decreto nº 11.249/2022 e das disposições previstas no artigo 108 do Código Tributário Nacional.

Além de reconhecer o direito à compensação, o juízo determinou que a União analisasse, processasse e apreciasse o pedido administrativo correspondente. Também foi deferida tutela de urgência para suspender a exigibilidade do débito discutido até a conclusão da análise administrativa.

Na fundamentação, a decisão mencionou precedentes já adotados pela Justiça Federal e entendimentos consolidados pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a utilização de garantias idôneas para suspensão da exigibilidade de créditos tributários. O entendimento também guarda consonância com a Súmula 461 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o contribuinte pode optar pelo recebimento de crédito reconhecido judicialmente por meio de precatório ou compensação.

A discussão ocorre em um cenário marcado pela elevada complexidade do sistema tributário brasileiro. Dados do relatório Doing Business, do Banco Mundial, apontam que empresas instaladas no país estão entre as que mais dedicam tempo ao cumprimento de obrigações tributárias, evidenciando os desafios enfrentados pelos contribuintes na gestão de suas obrigações fiscais.

A decisão se soma a outros precedentes favoráveis sobre a matéria registrados na Justiça Federal e reforça o debate jurídico acerca da utilização de créditos judiciais como instrumento para regularização de passivos tributários perante a União.

Segundo Ronison Leal, CEO da Monetali, empresa especializada em operações estruturadas com créditos judiciais, a decisão representa a consolidação de um entendimento que já encontra respaldo em normas constitucionais e infraconstitucionais. “Não reinventamos a roda. O direito já estava escrito na Constituição. O que fizemos foi ter convicção suficiente para levar isso ao empresário brasileiro em escala, num momento em que a maioria ainda tinha receio de exercer um direito que já era seu”, afirma.



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Gazin busca arrecadação recorde na 6ª ‘Pintando o 7’

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O Grupo Gazin iniciou, em julho de 2024, a sexta edição da campanha Pintando o 7, ação de responsabilidade social que destina parte das vendas nas lojas físicas e nos canais digitais às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e a entidades semelhantes em todo o Brasil. Desde a sua criação, o projeto já arrecadou e destinou mais de R$ 13 milhões às instituições participantes.

A campanha envolve 468 unidades de negócios distribuídas em 14 estados, abrangendo lojas de varejo, indústrias, centros de distribuição e operações de atacado, o que permite que os recursos arrecadados alcancem dezenas de APAEs em diferentes regiões.

A dinâmica consiste em repassar, a cada compra realizada, um percentual do valor ao fundo da APAE do município onde a loja está localizada; nas cidades sem APAE, o recurso é direcionado a entidades que atendem pessoas com deficiência. O presidente do Grupo Gazin, Gilmar de Oliveira, destaca que a iniciativa reflete o compromisso da empresa com o desenvolvimento das comunidades onde atua.

“A Pintando o 7 mobiliza pessoas em torno de um propósito comum: transformar vidas”, afirma Oliveira. O presidente da Federação Nacional das APAEs, professor Jarbas Feldner de Barros, ressalta que a parceria fortalece o trabalho do terceiro setor, permitindo ampliação de atendimentos, investimentos em estrutura e melhoria da qualidade de vida das pessoas assistidas.

Edson Oleksyw, diretor de Marketing do Grupo Gazin, aponta que o engajamento das equipes nas lojas é fundamental para os resultados da campanha. “Cada loja e cada colaborador entendem que estão contribuindo para algo maior que uma ação comercial”, afirma.

Renata Cervinhani, diretora da APAE de Douradina (PR), indica que os recursos são essenciais para a manutenção de atendimentos especializados, aquisição de materiais e desenvolvimento de projetos que beneficiam as famílias atendidas.

A campanha permanecerá em vigor ao longo de todo o mês de julho, com ações de divulgação e conscientização nas lojas da rede. O regulamento completo e informações adicionais estão disponíveis em https://pintando7.gazin.com.br/.



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