Economia
Empregadores têm até sábado para enviar dados ao eSocial
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Termina neste sábado (20) o prazo para que os empregadores enviem ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) as informações sobre vínculos empregatícios referentes ao ano-base 2024. Os dados são necessários para viabilizar o pagamento do abono salarial, previsto para começar em outubro de 2026 .
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o envio dentro do prazo permite identificar os trabalhadores que atendem aos critérios para receber o benefício.
Quem regularizar as informações até a data limite garante a inclusão dos empregados aptos, com previsão de pagamento em 15 de outubro.
A pasta destaca que o preenchimento correto dos dados é fundamental para evitar inconsistências que possam impedir o acesso ao abono. O prazo representa também nova oportunidade para empregadores que não cumpriram o envio no período anterior.
Orientações mais detalhadas sobre os procedimentos foram disponibilizadas em um manual produzido pelo ministério. Acesse aqui .
Quem pode receber
Estão aptos a receber o abono salarial trabalhadores que atendam aos seguintes requisitos:
- Estar inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração média de até R$ 2.766 por mês em 2024;
- Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base;
- Ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial.
Formas de pagamento
Na Caixa Econômica Federal, o crédito será feito preferencialmente em conta-corrente, poupança ou conta digital. Também poderá ocorrer por meio da poupança social digital, acessada pelo aplicativo Caixa Tem.
Trabalhadores sem conta poderão sacar o benefício em agências, lotéricas e demais canais de atendimento.
No Banco do Brasil, o pagamento será priorizado por crédito em conta, transferência via TED ou Pix.
Quem não possui conta ou chave Pix poderá retirar o valor presencialmente em uma agência.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 158 ou em unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
Economia
ANS define reajustes de contratos antigos de planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou os percentuais máximos de reajuste para 2026 dos contratos individuais de planos de saúde não regulamentados vinculados a Termos de Compromisso firmados com a autarquia.
Os índices definidos foram de 5,52% para as operadoras de medicina de grupo, aplicável à Amil, e de 6,20% para as seguradoras especializadas em saúde, incluindo Bradesco Saúde, SulAmérica e Itauseg.
Os percentuais foram calculados com base na variação da despesa assistencial e nos fatores previstos na metodologia estabelecida pela ANS para esses contratos, celebrados antes da vigência da Lei nº 9.656/1998.
Criados em 2004, os Termos de Compromisso estabeleceram critérios objetivos para os reajustes dos chamados contratos antigos, conferindo maior previsibilidade, transparência e segurança jurídica às relações entre operadoras e beneficiários.
Atualmente, cerca de 158,6 mil beneficiários permanecem vinculados a contratos sujeitos a essa sistemática, número que vem diminuindo gradualmente em razão da impossibilidade de comercialização desses planos.
Segundo a ANS, a medida busca assegurar tratamento isonômico entre os contratos, reforçar a coerência regulatória e promover maior alinhamento entre os contratos antigos e o modelo de reajuste aplicado aos planos regulamentados.
De acordo com Luiza Vivacqua, da Vivacqua Advogados, “os termos de compromisso celebrados com a ANS cumprem um papel relevante ao substituir cláusulas de reajuste pouco objetivas por critérios técnicos previamente definidos, contribuindo assim para a redução da judicialização e para o fortalecimento da confiança no ambiente regulatório da saúde suplementar. Isso porque a manutenção de uma metodologia objetiva para os reajustes dos contratos antigos representa importante instrumento de segurança jurídica para as operadoras e os beneficiários”.
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