Justiça
CNJ adia para agosto análise de regras sobre aposentadoria compulsória
Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou para agosto a análise de mudanças no regimento interno sobre procedimentos administrativos disciplinares aplicáveis a magistrados, incluindo a aposentadoria compulsória .
Em sessão ordinária desta terça-feira (23), o relator do caso, conselheiro Ulisses Rabaneda, apresentou proposta de ato normativo com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) . A finalidade é adaptar as normas do CNJ à interpretação do STF que, em maio, acabou com a aposentadoria compulsória como pena máxima para juízes condenados por faltas disciplinares graves.
“Conforme é de conhecimento, o STF entendeu que uma alteração na Constituição Federal acabou por extirpar do ordenamento jurídico a aposentadoria compulsória como pena administrativa a ser aplicada aos magistrados”, destacou. “O que o presente ato normativo faz nada mais é do que aplicar essa decisão do STF sem inovar em absolutamente nada no ordenamento jurídico”, completou.
Sanções
O magistrado ressaltou que a proposta prevê a exclusão da aposentadoria compulsória, limitando as sanções possíveis em advertência, remoção compulsória, disponibilidade com proposta de perda do cargo e demissão para juízes não vitalícios.
“Não inovei e não criei, na proposta em que apresento, absolutamente nenhuma hipótese. Todas elas estão previstas na Lei Orgânica da Magistratura”, concluiu o conselheiro.
A previsão é que a próxima sessão ordinária do CNJ, quando a proposta será analisada, ocorra em 4 de agosto.
Justiça
TST determina aumento de 80% da frota de ônibus durante a greve no Rio
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as empresas de ônibus da cidade do Rio coloquem em circulação, a partir desta quarta-feira (1), no mínimo, 80% da frota operacional ativa, por linha e itinerário, durante o período de paralisação dos rodoviários, até o julgamento do mérito do dissídio coletivo de greve.
A decisão do TST foi proferida na noite desta terça-feira (30) pelo presidente do Tribunal, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, em atendimento a pedido apresentado pela prefeitura do Rio.
Luiz Philippe Vieira reconheceu que o transporte coletivo é um serviço essencial e que “a manutenção de apenas 50% da frota, percentual anteriormente fixado em decisão liminar, representava risco à ordem e à segurança pública, além de comprometer o direito de ir e vir da população”.
O Prefeitura do Rio ficará responsável por fiscalizar, por meio dos sistemas eletrônicos de monitoramento da operação, o cumprimento da decisão judicial. A administração municipal acompanha a situação e reforça que “seguirá adotando todas as medidas necessárias para assegurar a continuidade do transporte público e minimizar os impactos à população”.
Multa diária
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 100 mil para a representação da categoria profissional. O TST também determinou que, caso fique comprovado eventual conluio entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal para prejudicar os cofres públicos, a penalidade será estendida ao sindicato patronal e elevada para R$ 200 mil por dia para cada uma das entidades.
Os rodoviários e o sindicato patronal marcaram para as 11h desta quarta-feira, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT 1), nova rodada de negociação para o fim da greve, iniciada na segunda-feira (29).
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