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Lembranças e saudades marcam Dia de Finados em Brasília

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Mato Grosso

Gorete Nascimento, de 71 anos, saiu de casa hoje antes das 7h para cumprir o ritual que faz há 32 anos. Ela mora em Cidade Ocidental, município goiano que fica a 47 quilômetros de Brasília, onde parte da família foi enterrada, no Cemitério Campo da Esperança. Veio trazendo flores e produtos de limpeza para deixar o mármore da lápide branquinho.

Ao mostrar as fotos dos pais e das três irmãs que foram sepultadas no local, ela vai contando a história de cada um. Ao chegar na última, diz que a irmã fará 86 anos no próximo dia 6 de novembro. Com verbo no futuro mesmo. É que ela não conseguiu se despedir direito de Angelita, que faleceu no início da pandemia.

“Venho aqui sempre no dia de finados e também no aniversário de cada um porque sinto muita saudade deles. E para homenagear minha irmã, que também nunca deixava de vir aqui nessa data”, explicou.

A área onde a família de Gorete foi enterrada é antiga e tem túmulos altos, cada um de um jeito. Já os sogros de Neusa Maria Nora estão na ala nova, onde só é permitido colocar uma pequena placa com o nome e a foto dos mortos junto a um candelabro para velas. Ela diz que rezou por eles. Depois, se sentou em um banco na sombra e ficou observando.

“Eu gosto de vir aqui e me lembrar que rico ou pobre, todos vamos terminar no mesmo lugar. Acho que as pessoas deveriam vir mais ao cemitério”, disse.

Marcelo Oliveira também trouxe flores para o pai. Ele diz que vem muitas vezes ao ano ao cemitério. É uma forma de parar e deixar as lembranças virem. Hoje, trouxe a mãe e a irmã. O irmão mais velho não conseguiu.

“Ele nunca vem, diz que não consegue, fica muito emocionado”, explicou.

Tradição secular

A tradição do Dia de Finados chegou ao Brasil junto com os portugueses católicos. A origem da data é atribuída ao monge beneditino Odilo de Cluny, da Abadia de Cluny, na França, que teria determinado, no ano 998, que todos os fiéis rezassem pelas almas dos falecidos em 2 de novembro, um dia depois da Festa de Todos os Santos.

Apesar da origem católica, a data também é lembrada por cristãos protestantes e praticantes de religiões de matriz africana como o candomblé e a umbanda, que fazem rituais entre os dias 1º e 2 de novembro em homenagens aos ancestrais.

A data, porém, só foi oficializada como feriado nacional em dezembro de 2002 por meio da Lei 10.607/2002, de autoria da então deputada federal Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).



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Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje

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A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.

O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.

A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.

Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.

As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.

O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.

Tempo de espera e prazos de resolução

Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.

Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.

O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.

Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.

“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.

Cancelamento no SAC e nos canais de contratação

Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.

“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.

O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.



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