Meio Ambiente
Prefeitura de Cuiabá publica decreto que estabelece regras mais rígidas para poda e manejo de árvores
Meio Ambiente
A Prefeitura de Cuiabá oficializou, nesta terça-feira (26 de maio de 2026), o Decreto nº 12.079, que estabelece novas regras para os procedimentos administrativos de poda de árvores no município. A medida visa uniformizar os fluxos técnicos e operacionais, garantindo maior controle sobre o manejo arbóreo e a preservação do meio ambiente urbano.
Nova estrutura de gestão e fiscalização
O novo decreto define competências claras para os órgãos municipais envolvidos no processo, reforçando a integração entre as pastas:
SMADES/SPDU (Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Planejamento Urbano): é o órgão responsável por estabelecer normas e diretrizes técnicas, analisar pedidos de intervenção e emitir autorizações ambientais.
Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP): fica responsável por receber o protocolo das solicitações, realizar a triagem administrativa, fiscalizar a execução dos serviços e lavrar autos de infração em caso de irregularidades.
LIMPURB (Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos): atuará na execução dos serviços de poda, devendo seguir integralmente as condicionantes técnicas estabelecidas pela SMADES/SPDU.
Rigor técnico e combate a podas irregulares
O decreto reforça a proibição de podas drásticas, mutilações arbóreas ou intervenções que comprometam a vitalidade e a regeneração das árvores. Intervenções mais severas só serão permitidas em casos excepcionais, devidamente justificados por fatores como risco iminente à vida, comprometimento fitossanitário irreversível ou necessidade de utilidade pública.
Em situações emergenciais que envolvam risco imediato, a LIMPURB poderá intervir sem autorização prévia, desde que restrinja a ação ao estritamente necessário para eliminar o perigo e comunique os órgãos competentes em até 24 horas.
A necessidade de maior rigor no controle dessas ações foi enfatizada pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, ao comentar episódios de supressão vegetal sem o devido amparo legal.
O gestor afirmou: “Fui surpreendido ao saber que essa rua, toda arborizada, passou por esse tipo de intervenção. Isso não combina com a nossa orientação, não tem a nossa autorização e não podemos admitir esse tipo de situação”.
O Decreto nº 12.079/2026 entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se, no que couber, a concessionárias, permissionárias e terceiros que realizem manejo arbóreo no território municipal.
Meio Ambiente
Servidores de Cuiabá concluem capacitação em gestão ambiental em Tangará da Serra
Os servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Cuiabá concluíram nesta semana a 19ª Edição da Capacitação para Habilitação da Descentralização da Gestão Ambiental, realizada em Tangará da Serra.
A formação teve início na segunda-feira (23), totalizou três dias de atividades presenciais e carga horária de 30 horas, capacitando as equipes técnicas para ampliar a atuação do município nas ações de gestão ambiental.
Promovida pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT), a capacitação habilita técnicos municipais para o desenvolvimento de atividades relacionadas ao licenciamento ambiental, monitoramento, fiscalização e educação ambiental.
No curso, os participantes aprofundaram conhecimentos sobre a Lei Complementar nº 140/2011, que define a cooperação entre União, estados e municípios nas ações administrativas ambientais, além das diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 74/2025 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema-MT), que regulamenta a descentralização da gestão ambiental em Mato Grosso.
A qualificação também abordou procedimentos técnicos, atualização da legislação ambiental e padronização das atividades desenvolvidas pelos municípios.
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