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TSE ordena remoção de post falso sobre uso de droga em ato pró-Lula

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O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou na segunda-feira (12) a remoção das redes sociais de um vídeo gravado em outra ocasião que foi apresentado como se tivesse sido captado no domingo (11), durante ato em apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição, na Avenida Paulista, em São Paulo.

No vídeo, imagens genuínas do ato são misturadas a um vídeo de uma mulher com cabelo vermelho cheirando um pó branco, supostamente cocaína, que, segundo a campanha de Lula, trata-se de uma gravação feita no Chile, sem qualquer relação com o ato na Paulista, que já circulava em redes sociais um dia antes da manifestação no Brasil.

A decisão para que os posts sejam removidos é direcionada aos perfis do candidato Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula no segundo turno; ao senador eleito Carlos Bolsonaro (PL-SC); ao influenciador Pablo Marçal e ao deputado Rony Gabriel (PL-RS). Bellizze deu 24 horas para que as publicações sejam apagadas.

O ministro considerou que o vídeo pode induzir o eleitor ao erro. Ele também determinou que a empresa Meta, responsável por redes sociais como Facebook e Instagram, remova o mesmo vídeo do perfil @sociedadeemfatos, caso este não apague o material por conta própria. Bellizze ordenou o envio das informações sobre o responsável pela página.

O magistrado atendeu parcialmente ao pedido da campanha de Lula, determinando a remoção do conteúdo falso, mas não aplicando a multa pedida pela defesa do candidato. O caso deverá ainda ser analisado pelo plenário do TSE.

A Agência Brasil tenta contato com os citados para comentar a decisão e mantém o espaço aberto para incluir posicionamento.



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confira próximos passos da tramitação no Senado

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que acaba com a escala de seis dias de trabalho para um de descanso (escala 6×1), entrou na reta final de tramitação no Senado Federal.

Após ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado , a matéria está em discussão no plenário da Casa e tem votação em primeiro turno prevista para quarta-feira (14).

A PEC 221/2019 prevê a redução da jornada máxima semanal de trabalho de 44 para 40 horas, sem redução salarial, e a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana.

>> Clique aqui e saiba mais sobre a proposta

Se aprovada, a proposta poderá fazer o Brasil se juntar a países latino-americanos que reduziram suas jornadas de trabalho nos últimos anos, como Colômbia, Chile e México.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a inclusão da proposta na pauta cumpre o compromisso de analisar o tema “com responsabilidade, diálogo e respeito ao rito regimental”.

Por se tratar de uma proposta de alteração da Constituição, o texto precisa ser aprovado em dois turnos de votação no Senado. A base governista articula a adoção de um calendário especial para acelerar a tramitação e concluir a análise ainda neste mês.

Saiba quais são os próximos passos:

  • pelo rito normal, a proposta precisa cumprir cinco sessões de discussão em plenário antes da votação em primeiro turno;
  • na primeira votação, o texto precisará do apoio de pelo menos 49 dos 81 senadores, o equivalente a três quintos da composição da Casa;
  • se aprovada, a PEC seguirá para um segundo turno de votação, que também exigirá 49 votos favoráveis;
  • caso o Senado mantenha integralmente o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, a emenda poderá ser promulgada pelas Mesas das duas Casas legislativas;
  • se os senadores fizerem alterações na proposta, o texto terá de retornar à Câmara para nova análise dos deputados.

O que muda para o trabalhador

A proposta substitui gradualmente a atual jornada máxima de 44 horas semanais, associada à escala 6×1, por um modelo com dois dias de descanso remunerado por semana e redução gradual da jornada máxima para 40 horas.

Pelo texto, 60 dias após a promulgação da emenda constitucional as empresas deverão adotar a escala 5×2 e reduzir a jornada máxima para 42 horas semanais. Depois de mais 12 meses, a jornada será reduzido para 40 horas semanais.

A PEC também prevê jornadas diferenciadas para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebam remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87, desde que seja mantida a escala 5×2. Nesses casos, a duração da jornada poderá ser definida por negociação direta entre empregador e empregado.

Na prática, a mudança garantiria mais tempo de descanso e convivência familiar aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A proposta também preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas para disciplinar situações específicas e categorias submetidas a regimes diferenciados.

Aprovada pela Câmara dos Deputados em maio deste ano, a PEC foi encaminhada ao Senado, chegando em agosto à CCJ. A comissão aprovou a proposta no início de setembro. Com isso, o texto foi encaminhado ao plenário para votação.



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