Várzea Grande
Câmara de Várzea Grande reage a tentativa do executivo de anular decreto orçamentário e defende autonomia constitucional — Câmara Municipal
Várzea Grande
CÂMARA DE VÁRZEA GRANDE REAGE A TENTATIVA DO EXECUTIVO DE ANULAR DECRETO ORÇAMENTÁRIO E DEFENDE AUTONOMIA CONSTITUCIONAL
A Câmara Municipal de Várzea Grande, vem a público manifestar sobre matérias veiculadas na imprensa nos últimos dias pela prefeita Flávia Moreti e a Secretária Municipal de Planejamento Lucineia Santos sobre a decisão do Poder Executivo Municipal de considerar inválido um decreto orçamentário editado no SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA – SIAFIC pela própria Casa Legislativa para abertura de crédito adicional suplementar.
Cumpre esclarecer que desde a implantação do SIAFIC a numeração do Decreto de remanejamento orçamentário pode ser
acessada seja por solicitação a Secretaria Municipal de Planejamento, seja por verificação no próprio SIAFIC. Em seguida procede ao lançamento das suplementações necessárias gerando automaticamente o Decreto que deverá ser impresso pela Secretaria Municipal de Planejamento e encaminhado para assinatura da Prefeita e publicação.
Somente a partir da publicação pela Prefeitura o Decreto se efetiva. Como não houve publicação, não há anulação, tão pouco carece de “autorização” da senhora prefeita, é prerrogativa da exclusiva da Câmara Municipal gerir seu próprio orçamento.
Foi apenas suplementado e anulado o órgão 01 – Câmara Municipal, sendo que não aumentou o valor total do orçamento do exercício de 2026, bem como a Lei de Diretriz Orçamentaria – LDO Lei nº 5.480/2025, no artigo 24º e Lei Orçamentaria Anual – LOA Lei nº 5.481/2025 artigo 6º diz:
A LDO aprovada pela câmara municipal e sancionada pelo poder executivo para o exercício de 2026 em seu artigo 24, prevê o seguinte:
Art. 24. A transferência, remanejamento e transposição de recursos, poderá ser realizada por decretos do Poder Executivo e do Poder Legislativo no montante total do orçamento municipal a ser fixado na Lei Orçamentária.
Esclarece ainda, que o no exercício do ano de 2025, foi emitido o Decreto nº 0056/2025 com os mesmos procedimentos, ou seja, pelo sistema SIAFIC MT e foi posteriormente assinado pela prefeita municipal.
Sendo assim, o corpo jurídico da Casa de Leis seguirá com os trâmites judiciais para assim restabelecer a verdade.
Várzea Grande
Câmara de Várzea Grande aprova parcelamento de débitos junto ao DAE — Câmara Municipal
A Câmara Municipal de Várzea Grande aprovou, durante a sessão ordinária desta terça-feira (11), o projeto de lei que estabelece condições para o parcelamento de débitos de consumidores junto ao Departamento de Água e Esgoto (DAE). A proposta tem como objetivo criar uma alternativa para que usuários com pendências possam regularizar sua situação financeira junto à autarquia.
Durante a apreciação do projeto, os vereadores também aprovaram uma emenda que estabelece um limite temporal para os débitos que poderão ser considerados para fins de cobrança. Pela alteração aprovada pelo Legislativo, serão considerados os valores referentes aos últimos cinco anos, não abrangendo períodos anteriores a esse prazo.
A mudança foi destacada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Wanderley Cerqueira, após a sessão. Segundo ele, a emenda busca estabelecer um parâmetro para a cobrança e dar maior segurança aos consumidores que possuem débitos acumulados junto ao DAE.
“Você vai pagar só de cinco anos para cá”, explicou Wanderley Cerqueira durante entrevista à imprensa, ao comentar a alteração feita pelos vereadores no projeto.
Regularização das pendências
A aprovação da proposta abre caminho para que consumidores que possuem débitos com o DAE possam negociar a regularização dos valores dentro das condições previstas na legislação. A medida contempla situações em que as pendências foram acumuladas ao longo do tempo e agora poderão ser objeto de parcelamento.
Com a emenda aprovada, o Legislativo estabeleceu que a cobrança deverá observar o período de cinco anos previsto na alteração aprovada durante a votação. Dessa forma, débitos referentes a períodos anteriores ao limite definido não deverão integrar a cobrança abrangida pela nova regra, conforme o texto aprovado.
A iniciativa também busca facilitar a negociação entre os consumidores e a autarquia, permitindo que os valores devidos sejam organizados de acordo com as condições de parcelamento estabelecidas pela legislação.
Emenda aprovada pelos vereadores
A emenda foi incluída durante a discussão da matéria e recebeu a aprovação do plenário. O presidente Wanderley Cerqueira explicou que a alteração levou em consideração o prazo utilizado pela legislação brasileira para a cobrança de determinados tipos de débitos.
A medida estabelece um marco temporal para que o consumidor saiba quais períodos poderão ser considerados na negociação de sua dívida, evitando a inclusão de cobranças referentes a períodos anteriores ao limite estabelecido.
O objetivo, segundo o Legislativo, é proporcionar maior clareza ao processo de regularização e estabelecer critérios para a aplicação do parcelamento.
Próximas etapas
Com a aprovação do projeto de lei e da emenda, a matéria segue para as demais etapas legais. A aplicação das novas regras deverá observar o texto final aprovado pela Câmara e os procedimentos administrativos que serão definidos pelo Departamento de Água e Esgoto para operacionalizar o parcelamento.
A partir da regulamentação, os consumidores interessados deverão seguir as orientações e critérios estabelecidos pelo DAE para verificar os débitos, os valores passíveis de negociação e as condições disponíveis para o pagamento parcelado.
A Câmara Municipal de Várzea Grande deverá acompanhar a implementação da medida, que representa uma alternativa para consumidores que buscam colocar em dia suas obrigações junto à autarquia e regularizar sua situação.
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