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Mato Grosso

Thiago Silva apresenta projeto para incentivar empregabilidade de mães atípicas

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Mato Grosso

O deputado estadual Thiago Silva (MDB) apresentou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT),  o Projeto de Lei nº 478/2026, que institui a Política Estadual de Fomento à Empregabilidade de Mães Atípicas em Mato Grosso. A proposta busca apoiar a inserção e reinserção no mercado de trabalho de mulheres que dedicam sua rotina ao cuidado de filhos com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento.

Segundo Thiago Silva, o projeto reconhece a realidade enfrentada diariamente por milhares de mães que, muitas vezes, precisam abrir mão da carreira profissional para garantir atendimento, acompanhamento e cuidados permanentes aos filhos.

“As mães atípicas vivem uma jornada intensa de amor, dedicação e desafios. Muitas deixam o emprego por falta de oportunidade compatível com sua rotina. Nosso projeto busca criar caminhos para garantir renda, autonomia e dignidade a essas mulheres”, afirmou o parlamentar. 

Entre as diretrizes da proposta estão a oferta de cursos de qualificação profissional, oficinas e treinamentos, apoio psicológico e social às famílias, estímulo à contratação em modalidades de trabalho remoto ou flexível, respeito à vocação profissional de cada mãe e remuneração compatível com o mercado.

O texto também autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com empresas e instituições privadas, além de conceder incentivos fiscais para ampliar oportunidades de emprego e inclusão produtiva.

Thiago Silva destacou que a pauta da inclusão precisa alcançar também quem cuida. “Quando falamos em inclusão, precisamos olhar para toda a família. Essas mães carregam responsabilidades enormes e merecem políticas públicas que ofereçam suporte real para reconstruir sua independência financeira”, ressaltou.

O deputado ainda reforçou que a medida poderá impactar positivamente milhares de lares em Mato Grosso. “Estamos defendendo oportunidade, respeito e justiça social. Fortalecer as mães atípicas é fortalecer as famílias e construir um Estado mais humano e inclusivo”, concluiu Thiago Silva.



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Mato Grosso

Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026 , que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.  



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