Mato Grosso
Procurador justifica ausência e deverá prestar esclarecimentos por escrito à ALMT
Mato Grosso
O procurador do estado Hugo Fellipe Martins de Lima não compareceu à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) na tarde desta segunda-feira (6), quando estava previsto seu depoimento para prestar esclarecimentos sobre acordos e devolução de ICMS. O servidor atua na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT).
O procurador encaminhou justificativa à Casa argumentando que, conforme seu entendimento jurídico, o rol de autoridades sujeitas ao dever de prestar informações pessoalmente ao Poder Legislativo seria taxativo, limitado a chefes de instituições e secretários, com base no artigo 50 da Constituição Federal e, por simetria, no artigo 27 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
Além disso, Hugo Fellipe informou que está em gozo de licença-prêmio, previamente solicitada e regularmente concedida, com término previsto para 10 de julho. No documento, ele também se colocou à disposição para prestar eventuais esclarecimentos por escrito, dentro dos limites de suas atribuições funcionais.
Diante da ausência, ficou determinado que os questionamentos sejam encaminhados ao procurador por escrito. A partir do recebimento, ele deverá apresentar as respostas no prazo de até 15 dias.
É esperado que o procurador responda a questionamentos sobre o acordo firmado entre o Estado de Mato Grosso e a empresa Oi, além de esclarecer pontos relacionados à sua atuação funcional e à empresa privada em que consta como sócio, conforme apuração em andamento na Casa. Até o momento, a apuração busca esclarecer os fatos e não aponta irregularidades por parte contra o procurador. O requerimento nº 405/2026, referente à convocação, havia sido aprovado em plenário no mês de junho.
Mato Grosso
ALMT promulga leis voltadas à saúde, patrimônio histórico e fortalecimento de entidades sociais
Saúde, meio ambiente, desenvolvimento econômico, preservação do patrimônio histórico, valorização profissional e fortalecimento de entidades sociais estão entre os temas contemplados pelas leis promulgadas e publicadas no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) em 6 de julho de 2026. Ao todo, o conjunto reúne uma lei complementar, três leis de interesse social e de saúde e nove leis que concedem o título de utilidade pública a instituições de diferentes regiões do estado.
O que faz uma lei passar a existir oficialmente? Segundo o consultor legislativo da Assembleia Legislativa, Gabriel Lucas Scardini Barros, isso acontece com a promulgação, ato que oficializa a norma no ordenamento jurídico. As leis promulgadas pela Casa de Leis seguem as hipóteses previstas na Constituição Estadual.
“A promulgação significa que uma lei passou a existir oficialmente dentro do nosso ordenamento jurídico”, explicou. Segundo ele, para que essa etapa seja concluída plenamente, o texto legal também precisa ser publicado em diário oficial, procedimento realizado com as leis divulgadas na edição de 6 de julho do Diário Oficial Eletrônico da ALMT.
Entre os destaques da publicação está a Lei Complementar nº 849/2026 , que institui a Política Estadual Tributária de Incentivo à Revitalização do Comércio dos Centros Históricos de Mato Grosso. A norma tem como objetivo estimular a preservação do patrimônio cultural, incentivar a recuperação de imóveis históricos, fortalecer o comércio local, fomentar a economia criativa e impulsionar o desenvolvimento socioeconômico dos centros históricos dos municípios. A legislação também prevê mecanismos de incentivo tributário e diretrizes para ampliar a ocupação dessas áreas por órgãos públicos e atividades econômicas.
Na área ambiental e de valorização profissional, a Lei nº 13.476/2026 altera a legislação que instituiu o Dia Estadual do Trabalhador na Coleta de Resíduos e Limpeza Urbana Pública (Gari). A nova redação estabelece feriado para esses profissionais na data comemorativa e cria a solenidade “Um Dia Sem Lixo”, voltada à valorização dos trabalhadores da limpeza urbana e à conscientização da população sobre o manejo e a destinação correta dos resíduos sólidos.
Já a Lei nº 13.477/2026 institui a Campanha de Conscientização sobre a Sarna Demodécica no Estado de Mato Grosso, prevendo ações educativas para esclarecer que a doença não é transmitida para seres humanos nem para outros animais, além de orientar a população sobre os principais sintomas, formas de prevenção, diagnóstico e tratamento veterinário adequado.
Também foram promulgadas nove leis que declaram de utilidade pública associações e instituições sediadas em municípios mato-grossenses. O reconhecimento beneficia organizações que desenvolvem atividades de interesse coletivo em áreas como assistência social, proteção animal, equoterapia, esporte, desenvolvimento comunitário e ações filantrópicas, fortalecendo sua atuação institucional e ampliando possibilidades de acesso a parcerias e benefícios previstos na legislação.
Gabriel Barros explicou ainda que a promulgação pela Assembleia Legislativa ocorre em situações específicas previstas na Constituição Estadual. Segundo ele, isso acontece nos casos de sanção tácita, quando o chefe do Poder Executivo deixa transcorrer o prazo legal sem sancionar nem vetar o projeto, ou quando um veto é derrubado pelo Parlamento. “Só depois de um prazo de 48 horas de novo silêncio do chefe do Executivo, a Assembleia Legislativa passa a ter a prerrogativa de promulgar a lei”, esclareceu.
O consultor legislativo ressaltou que a atuação da Assembleia nesses casos garante a continuidade do processo legislativo e a efetividade das normas aprovadas. Após a promulgação, as leis passam a produzir efeitos com a publicação oficial, realizada no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa e também no Diário Oficial do Estado, publicado pela Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat).
Por fim, Gabriel reforçou que não há diferença quanto à eficácia jurídica. “As leis promulgadas pela Assembleia Legislativa têm a mesma validade jurídica das leis sancionadas pelo governador”, pontuou.
Para saber mais, consulte o Diário Oficial Eletrônico da ALMT .
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