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Mato Grosso

Thiago destaca importância do Cartão Material Escolar para atender mais de 300 mil estudantes

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Mato Grosso

Mais de 300 mil estudantes da rede estadual de ensino de Mato Grosso poderão ser beneficiados com o Cartão Material Escolar, iniciativa que prevê a disponibilização de crédito para a compra de materiais escolares. O Projeto de Lei nº 18/2025 , de autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB), foi aprovado em segunda votação pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), na última semana (23).

A proposta tem como objetivo garantir mais autonomia aos pais e responsáveis na escolha dos materiais necessários para a vida escolar dos estudantes, permitindo que os produtos sejam adquiridos diretamente em estabelecimentos comerciais credenciados.

Pelo modelo previsto no projeto, o cartão funcionará na modalidade débito, com recursos destinados exclusivamente à aquisição de materiais escolares. A expectativa é alcançar alunos de aproximadamente 630 escolas estaduais, distribuídas pelos 142 municípios mato-grossenses.

A iniciativa conta com o apoio de comerciantes e donos de papelaria de todas as regiões de Mato Grosso e da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso (Fecomércio-MT), que considera o projeto uma oportunidade de impulsionar as vendas e estimular a economia estadual. O credenciamento de estabelecimentos locais poderá ampliar a distribuição dos recursos, favorecendo diferentes empresas e contribuindo para o planejamento comercial durante o período de volta às aulas.

Para o deputado Thiago Silva, a aprovação do projeto representa um avanço no apoio às famílias e na valorização da educação pública. O parlamentar também destaca o potencial econômico da medida, que poderá movimentar cerca de R$ 15 milhões por ano no comércio de Mato Grosso, especialmente em papelarias e estabelecimentos especializados.

“Nosso objetivo é garantir que os estudantes tenham acesso aos materiais necessários para acompanhar as atividades escolares, ao mesmo tempo em que damos mais liberdade para que os pais escolham os produtos de acordo com a necessidade de seus filhos. Além disso, queremos fortalecer o comércio mato-grossense, gerando oportunidades para os pequenos e médios empresários”, ressalta o deputado.

Outro diferencial da proposta é a possibilidade de as famílias escolherem individualmente os materiais de que cada estudante precisa, em substituição ao modelo de distribuição de kits padronizados. O cartão deverá ser disponibilizado aos pais ou responsáveis legais, com identificação do aluno beneficiário, e utilizado exclusivamente nos estabelecimentos habilitados.

O projeto de lei prevê mecanismos de controle e fiscalização para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos. Caso sejam identificadas suspeitas de utilização indevida do benefício, poderão ser instaurados procedimentos administrativos e adotadas as medidas cabíveis junto às autoridades competentes.

Com a aprovação em segunda votação na Assembleia Legislativa, a proposição segue para sanção do governo do estado. A implementação do Cartão Material Escolar dependerá da sanção da proposta e da regulamentação das regras para concessão e utilização do benefício.



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Mato Grosso

Proposta de Botelho poderá ampliar ações de combate à fome em MT

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A população mato-grossense poderá contar com uma política estadual voltada ao combate à fome e à insegurança alimentar, com ações para ampliar o acesso a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente e de forma regular. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 4/25 , de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), aprovado em segunda votação durante a sessão plenária da última quarta-feira (21), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A proposta segue agora para sanção do governador Otaviano Pivetta (Republicanos).

O projeto institui a Política Estadual de Combate à Fome e à Insegurança Alimentar e Nutricional, com o objetivo de articular programas, planos e ações para ampliar o acesso da população a uma alimentação adequada e saudável, priorizando famílias e comunidades em situação de vulnerabilidade social.

Entre as medidas previstas está o fortalecimento de uma rede de equipamentos de segurança alimentar e nutricional, que poderá incluir bancos de alimentos, restaurantes populares, cozinhas comunitárias, distribuição de leite e cestas básicas. A proposta também incentiva feiras populares e a oferta de alimentos saudáveis nas periferias, priorizando, sempre que possível, produtos provenientes da agricultura familiar.

Para Botelho, o enfrentamento da fome exige ações articuladas e permanentes, capazes de garantir dignidade às famílias que enfrentam dificuldades para colocar comida na mesa.

“Combater a fome é garantir dignidade e assegurar um direito fundamental de todo cidadão. Mato Grosso precisa avançar na construção de políticas públicas que ampliem o acesso à alimentação adequada e saudável, especialmente para as famílias que mais precisam. Essa proposta busca fortalecer ações que contribuam para mudar essa realidade”, afirmou o deputado.

A política estadual também prevê atenção aos fatores que contribuem para a insegurança alimentar, com articulação entre diferentes setores e instituições para promover, proteger e assegurar o direito à alimentação adequada.

Outro eixo importante é o incentivo a sistemas sustentáveis de produção e distribuição de alimentos, com valorização da agroecologia, respeito à biodiversidade e fortalecimento da agricultura familiar, dos povos indígenas e das comunidades tradicionais. O texto estabelece ainda prioridade para famílias e pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, especialmente nos territórios mais vulneráveis.

A proposta permite, também, a criação de um Comitê Gestor Contra a Fome, reunindo poderes públicos, instituições e representantes da sociedade civil para atuar de forma permanente e articulada no cumprimento dos objetivos da política.

Com a aprovação em segunda votação, o projeto segue para análise do Poder Executivo. Caso seja sancionado e publicado, a lei entrará em vigor na data de sua publicação, conforme previsto no texto aprovado.



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