Economia
Buffet Actuel expande atuação e inaugura Moema Ville
Economia
O Buffet Actuel, referência há décadas no setor de eventos de alto padrão, acaba de lançar sua mais nova unidade de negócios: o Moema Ville. De acordo com Sergio Dalle Molle, sócio-fundador do Actuel, “o empreendimento nasce com a missão de traduzir a expertise técnica do grupo em um ambiente que une o charme residencial de um dos bairros mais nobres da capital paulista a uma infraestrutura tecnológica de ponta”.
Enquanto o Actuel consolidou sua história com grandes celebrações, o Moema Ville surge para ocupar um nicho estratégico: eventos que demandam proximidade, exclusividade e design. O espaço foi projetado para transitar entre o corporativo dinâmico e o social afetivo, acomodando desde workshops e lançamentos de marcas até mini-weddings e aniversários intimistas.
Para Dalle Molle, o Moema Ville não é apenas um novo endereço, mas uma evolução do modelo de serviço do grupo. Entre os principais destaques estão uma gastronomia autoral, onde o menu segue o rigor de qualidade do Buffet Actuel, mas com opções adaptadas para formatos modernos, como ‘finger foods’ gourmet e estações gastronômicas interativas, com uma arquitetura versátil, onde o projeto privilegia a iluminação natural e o uso de materiais nobres, permitindo que o cliente personalize o layout sem perder a identidade sofisticada do local.
Um grande diferencial do novo empreendimento é a localização privilegiada, no coração de Moema, onde o espaço oferece facilidade de acesso e a conveniência de uma das infraestruturas urbanas mais completas de São Paulo. “O Moema Ville é a resposta do Buffet Actuel a um novo comportamento do consumidor, que busca espaços menos impessoais e mais conectados com a identidade do anfitrião”, afirma a diretoria do grupo.
Sobre o Buffet Actuel
Com anos de tradição no mercado paulistano, o Buffet Actuel é sinônimo de excelência em hospitalidade e gastronomia. A marca se destaca pela curadoria minuciosa de cada detalhe, desde o planejamento logístico até a execução final, garantindo que cada evento seja uma experiência sensorial única. Mais informações: www.buffetactuel.com.br
Informações para a imprensa
Vervi Assessoria
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como funciona o marco da energia solar?
A Lei 14.300 estabelece nova fase na cobrança da energia solar no Brasil, ao regulamentar a cobrança gradual pelo uso da infraestrutura de distribuição de energia. O marco legal da geração distribuída foi sancionado em janeiro de 2022 para encerrar a isenção irrestrita da tarifa do uso da rede. A medida aplica descontos sobre os créditos de energia compensados na conta de luz sem criar um imposto direto sobre a geração fotovoltaica em si.
O cronograma de transição tarifária estipula a cobrança de 60% do componente tarifário em 2026 sobre a energia injetada na rede pelas novas instalações. A parcela escalonada subirá para 75% em 2027 e 90% em 2028, alcançando a regra definitiva do sistema de compensação em 2029. Em contrapartida, os consumidores que protocolaram solicitações de acesso até janeiro de 2023 mantêm a isenção de taxas até o ano de 2045.
Viabilidade econômica e posição do setor de integração
Apesar da cobrança gradual do Fio B, empresas integradoras ressaltam que a tecnologia fotovoltaica mantém alta rentabilidade e alívio imediato no orçamento. O engenheiro eletricista Anderson Oliveira, CEO e cofundador da EcoPower Energia Solar, explica que a economia orçamentária do cliente começa logo no início do contrato de financiamento.
“O cliente já começa a economizar no primeiro mês. Isso porque o valor da parcela do financiamento fica menor do que o valor que ele pagava todo mês para a concessionária. A diferença é que a conta da distribuidora é para sempre, enquanto as parcelas do projeto são finitas, em prazos como 36 ou 60 meses, por exemplo”, aponta o CEO.
Nesse sentido, a substituição de uma despesa contínua por um financiamento com prazo determinado transforma o custo fixo mensal em patrimônio próprio. “Assim que o consumidor quita o projeto, esse recurso que antes ia para a concessionária vira investimento direto para a família, para a empresa, para a indústria ou para o produtor rural“, afirma Oliveira.
Além disso, a facilidade operacional e a autonomia do sistema aceleram a atratividade do investimento frente às concessionárias locais. “Para o produtor rural e para o consumidor urbano, o maior obstáculo nunca foi o preço da energia, mas a falta de infraestrutura e a dependência da rede. Agora não precisa mais esperar obra: gera lá, consome lá, armazena lá e resolve lá”, complementa Anderson.
Origem regulatória e motivação econômica da transição
A discussão sobre a regra de compensação começou com a promulgação da Resolução Normativa nº 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em abril de 2012. A norma inicial permitiu a conexão de sistemas consumidores à rede e criou o sistema de créditos energéticos. Posteriormente, a Resolução nº 687 de 2015 expandiu as modalidades operacionais para incluir o autoconsumo remoto, a geração compartilhada e os condomínios com múltiplas unidades.
A isenção concedida nos primeiros anos visava incentivar a adoção inicial da fonte fotovoltaica no mercado nacional. Todavia, a expansão acelerada do segmento reduziu a necessidade de subsídios públicos contínuos. O modelo anterior transferia a totalidade dos custos de manutenção da fiação para os consumidores atendidos exclusivamente pelas distribuidoras locais, gerando distorções tarifárias sobre parcelas de menor renda da população.
Diretrizes técnicas, garantias operacionais e regulamentação
Nesse contexto, a legislação aprovada pelo Congresso Nacional definiu a incidência do Custo do Fio B no cálculo de compensação. A cobrança incide apenas sobre o excedente energético cedido à distribuidora e retornado em forma de créditos ao imóvel gerador. A lei fixou ainda garantias de fiel cumprimento para grandes projetos, estabelecendo o percentual de 2,5% do valor total para usinas entre 500 kW e 1.000 kW, e de 5% para instalações acima de 1.000 kW de potência.
A imposição de garantias financeiras visa coibir a especulação imobiliária e a negociação indevida de pareceres de acesso junto às concessionárias estaduais. Paralelamente, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a Aneel mantêm a atribuição legal de calcular os custos e benefícios operacionais do sistema descentralizado.
O acompanhamento das regras operacionais e do retorno do investimento orienta consumidores e integradores no momento em que a Lei 14.300 estabelece nova fase na cobrança da energia solar.
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