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Economia

Inflow lança Mystery Box para a Black Friday

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Economia

A Inflow é uma marca brasileira de mobiliário que desenvolve sofás, poltronas e outros produtos que chegam na casa dos clientes em caixas compactas. Para a Black Friday deste ano, a marca prepara uma novidade que combina essa característica com uma experiência de surpresa: a Mystery Box, uma caixa que contém um produto do catálogo da Inflow, revelado somente no momento da abertura.

A ideia é trazer uma forma diferente de descobrir os produtos da marca. Em vez de escolher uma peça específica, a Mystery Box traz a surpresa como parte da experiência, com um item selecionado entre algumas opções no portfólio da Inflow.

Entre os produtos da marca estão sofás modulares, sofás-cama, poltronas e pufes. Além do design, um dos diferenciais da Inflow está no formato de entrega: os móveis são compactados e enviados em caixas, facilitando o transporte até mesmo em espaços menores, como elevadores, corredores e portas.

A Mystery Box fará parte da campanha de Black Friday da marca e contará com poucas unidades disponíveis. Por isso, a Inflow disponibiliza um cadastro antecipado para quem deseja receber o aviso em primeira mão assim que as vendas forem abertas.

O formato une duas características presentes na proposta da marca: os móveis que chegam na caixa e a facilidade de levar novos produtos para dentro de casa. Dessa vez, a experiência começa antes mesmo de conhecer a peça escolhida, já que o conteúdo da Mystery Box só será descoberto na abertura.

A Mystery Box terá valor fixo de R$ 500, independentemente do produto que estiver dentro da caixa. A proposta mantém o preço definido para todas as unidades, enquanto a peça recebida permanece uma surpresa até o momento da abertura.

Com a novidade, a Inflow apresenta uma maneira diferente de participar da Black Friday, levando o conceito de surpresa para o universo do mobiliário.



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como funciona o marco da energia solar?

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A Lei 14.300 estabelece nova fase na cobrança da energia solar no Brasil, ao regulamentar a cobrança gradual pelo uso da infraestrutura de distribuição de energia. O marco legal da geração distribuída foi sancionado em janeiro de 2022 para encerrar a isenção irrestrita da tarifa do uso da rede. A medida aplica descontos sobre os créditos de energia compensados na conta de luz sem criar um imposto direto sobre a geração fotovoltaica em si.

O cronograma de transição tarifária estipula a cobrança de 60% do componente tarifário em 2026 sobre a energia injetada na rede pelas novas instalações. A parcela escalonada subirá para 75% em 2027 e 90% em 2028, alcançando a regra definitiva do sistema de compensação em 2029. Em contrapartida, os consumidores que protocolaram solicitações de acesso até janeiro de 2023 mantêm a isenção de taxas até o ano de 2045.

Viabilidade econômica e posição do setor de integração

Apesar da cobrança gradual do Fio B, empresas integradoras ressaltam que a tecnologia fotovoltaica mantém alta rentabilidade e alívio imediato no orçamento. O engenheiro eletricista Anderson Oliveira, CEO e cofundador da EcoPower Energia Solar, explica que a economia orçamentária do cliente começa logo no início do contrato de financiamento.

“O cliente já começa a economizar no primeiro mês. Isso porque o valor da parcela do financiamento fica menor do que o valor que ele pagava todo mês para a concessionária. A diferença é que a conta da distribuidora é para sempre, enquanto as parcelas do projeto são finitas, em prazos como 36 ou 60 meses, por exemplo”, aponta o CEO.

Nesse sentido, a substituição de uma despesa contínua por um financiamento com prazo determinado transforma o custo fixo mensal em patrimônio próprio. “Assim que o consumidor quita o projeto, esse recurso que antes ia para a concessionária vira investimento direto para a família, para a empresa, para a indústria ou para o produtor rural“, afirma Oliveira.

Além disso, a facilidade operacional e a autonomia do sistema aceleram a atratividade do investimento frente às concessionárias locais. “Para o produtor rural e para o consumidor urbano, o maior obstáculo nunca foi o preço da energia, mas a falta de infraestrutura e a dependência da rede. Agora não precisa mais esperar obra: gera lá, consome lá, armazena lá e resolve lá”, complementa Anderson.

Origem regulatória e motivação econômica da transição

A discussão sobre a regra de compensação começou com a promulgação da Resolução Normativa nº 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em abril de 2012. A norma inicial permitiu a conexão de sistemas consumidores à rede e criou o sistema de créditos energéticos. Posteriormente, a Resolução nº 687 de 2015 expandiu as modalidades operacionais para incluir o autoconsumo remoto, a geração compartilhada e os condomínios com múltiplas unidades.

A isenção concedida nos primeiros anos visava incentivar a adoção inicial da fonte fotovoltaica no mercado nacional. Todavia, a expansão acelerada do segmento reduziu a necessidade de subsídios públicos contínuos. O modelo anterior transferia a totalidade dos custos de manutenção da fiação para os consumidores atendidos exclusivamente pelas distribuidoras locais, gerando distorções tarifárias sobre parcelas de menor renda da população.

Diretrizes técnicas, garantias operacionais e regulamentação

Nesse contexto, a legislação aprovada pelo Congresso Nacional definiu a incidência do Custo do Fio B no cálculo de compensação. A cobrança incide apenas sobre o excedente energético cedido à distribuidora e retornado em forma de créditos ao imóvel gerador. A lei fixou ainda garantias de fiel cumprimento para grandes projetos, estabelecendo o percentual de 2,5% do valor total para usinas entre 500 kW e 1.000 kW, e de 5% para instalações acima de 1.000 kW de potência.

A imposição de garantias financeiras visa coibir a especulação imobiliária e a negociação indevida de pareceres de acesso junto às concessionárias estaduais. Paralelamente, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a Aneel mantêm a atribuição legal de calcular os custos e benefícios operacionais do sistema descentralizado.

O acompanhamento das regras operacionais e do retorno do investimento orienta consumidores e integradores no momento em que a Lei 14.300 estabelece nova fase na cobrança da energia solar.



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