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Torres com IA mudam a segurança perimetral de empresas

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Por muito tempo, câmeras instaladas em ambientes empresariais serviram sobretudo para registrar fatos e apoiar a apuração posterior de ocorrências. A combinação de inteligência artificial (IA) com torres de vigilância posicionadas no perímetro de galpões logísticos, centros de distribuição, canteiros de obras, estacionamentos, lojas e plantas industriais vem mudando esse papel: os sistemas passam a apontar comportamentos fora do padrão no momento em que acontecem, e uma central humana avalia cada alerta antes de agir.

A mudança ocorre em um mercado em expansão. De acordo com o Panorama da Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (Abese), o setor movimentou em média R$ 14 bilhões em 2024, com crescimento de 16,1% sobre o ano anterior. No ambiente corporativo, a adoção dessas soluções parte de uma constatação: os riscos variam conforme a atividade. “Quando falamos de segurança no mercado B2B, precisamos entender que cada operação possui riscos muito específicos”, afirma Antonio Coelho, diretor de tecnologia da White Segurança.

Segundo o executivo, um galpão que armazena produtos de alto valor agregado tende a estar mais exposto a invasões e furtos de mercadorias, enquanto canteiros de obras exigem atenção a materiais e equipamentos em períodos sem circulação de funcionários. Em estacionamentos, a preocupação recai sobre veículos e depredação. Na indústria, o escopo se amplia para segurança do trabalho, normas de Meio Ambiente, Saúde e Segurança (EHS, na sigla em inglês) e proteção de áreas restritas.

Duas camadas de análise

A White Segurança utiliza o Risk Hunter, software próprio de IA, para configurar analíticos de acordo com cada cliente. O sistema pode indicar, por exemplo, um funcionário sem o equipamento de proteção individual exigido em determinada área, uma pessoa que ultrapassa um perímetro restrito ou alguém que permanece em uma região por tempo acima do esperado. “O ponto principal é que a inteligência artificial não precisa identificar apenas um objeto ou uma pessoa. Ela pode analisar a combinação de diferentes fatores, como localização, horário, tempo de permanência, objetos presentes na cena e ações humanas, para identificar situações que fogem das regras estabelecidas para aquele ambiente”, explica Coelho.

O diretor ressalta que a tecnologia não opera sozinha. Para ele, “a inteligência artificial não substitui a avaliação humana. Ela funciona como uma primeira camada de inteligência, enquanto a central de monitoramento atua como uma segunda camada de validação e resposta”. Após a checagem do contexto, os operadores podem acionar sirenes e avisos sonoros, contatar os responsáveis pela operação, mobilizar equipes locais ou, quando necessário, chamar as autoridades policiais.

Diagnóstico antes da instalação

A definição da estrutura começa por uma análise do local, que considera horários críticos, pontos vulneráveis, fluxo de pessoas e veículos, acessos autorizados e processos de movimentação de cargas. “Os horários, por exemplo, são extremamente importantes porque o mesmo comportamento pode representar situações completamente diferentes dependendo do momento em que acontece”, observa Coelho.

Reconhecimento facial e leitura automática de placas permitem montar listas de pessoas e veículos autorizados ou com restrição, enquanto iluminação, obstáculos e pontos cegos orientam a escolha e o posicionamento dos equipamentos. “No final, a tecnologia precisa se adaptar à operação, e não o contrário”, resume.

Efeito sobre as rondas

As torres reúnem câmeras com IA, processamento local, alertas sonoros e luminosos e áudio bidirecional, recurso que permite ao operador falar diretamente com quem está no local. Enquanto a ronda tradicional percorre a área em intervalos, deixando períodos sem observação direta, a estrutura fixa mantém vigilância contínua. “A torre, por outro lado, não depende desses intervalos. Ela não dorme, não descansa e não precisa interromper o monitoramento para se deslocar até outro ponto”, diz o executivo, que pondera: “Isso não significa que a tecnologia seja infalível ou que consiga identificar absolutamente tudo”.

Do ponto de vista financeiro, o modelo permite substituir parte das rondas por monitoramento remoto e manter equipes presenciais para situações que exigem intervenção física. Como uma única central supervisiona torres em diferentes endereços, a cobertura cresce sem elevar na mesma proporção o número de profissionais em campo, segundo Coelho.

Integração com programas públicos

Outra frente envolve a conexão com iniciativas como o Smart Sampa, da Prefeitura de São Paulo, que soma 50 mil câmeras, 30 mil delas integradas por meio de parcerias com a iniciativa privada, e o Muralha Paulista, do governo estadual, que reunia 94 mil câmeras em 604 municípios no início de 2026. Ao compartilhar os fluxos de vídeo, as empresas permitem que as plataformas públicas cruzem imagens com bases que um sistema privado não acessa. “Uma pessoa que não possui qualquer restrição de acesso cadastrada no sistema privado, por exemplo, pode ter um mandado de prisão em aberto”, exemplifica o diretor.

Coelho destaca que a integração não transfere ao poder público a responsabilidade pela segurança privada nem garante intervenção policial automática a cada alerta. O compartilhamento, acrescenta, precisa respeitar os requisitos técnicos dos programas e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Na avaliação do diretor, redes formadas por câmeras privadas e públicas tendem a permitir respostas mais rápidas e coordenadas, com efeitos que alcançam também o entorno dos estabelecimentos.

Fundada em 1986, a White Segurança combina tecnologia e supervisão humana em soluções de segurança patrimonial, como portaria virtual, monitoramento 24 horas e torres de vigilância inteligentes, para condomínios e empresas.

Para mais informações, basta acessar: https://whiteseguranca.com/



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Economia

como funciona o marco da energia solar?

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A Lei 14.300 estabelece nova fase na cobrança da energia solar no Brasil, ao regulamentar a cobrança gradual pelo uso da infraestrutura de distribuição de energia. O marco legal da geração distribuída foi sancionado em janeiro de 2022 para encerrar a isenção irrestrita da tarifa do uso da rede. A medida aplica descontos sobre os créditos de energia compensados na conta de luz sem criar um imposto direto sobre a geração fotovoltaica em si.

O cronograma de transição tarifária estipula a cobrança de 60% do componente tarifário em 2026 sobre a energia injetada na rede pelas novas instalações. A parcela escalonada subirá para 75% em 2027 e 90% em 2028, alcançando a regra definitiva do sistema de compensação em 2029. Em contrapartida, os consumidores que protocolaram solicitações de acesso até janeiro de 2023 mantêm a isenção de taxas até o ano de 2045.

Viabilidade econômica e posição do setor de integração

Apesar da cobrança gradual do Fio B, empresas integradoras ressaltam que a tecnologia fotovoltaica mantém alta rentabilidade e alívio imediato no orçamento. O engenheiro eletricista Anderson Oliveira, CEO e cofundador da EcoPower Energia Solar, explica que a economia orçamentária do cliente começa logo no início do contrato de financiamento.

“O cliente já começa a economizar no primeiro mês. Isso porque o valor da parcela do financiamento fica menor do que o valor que ele pagava todo mês para a concessionária. A diferença é que a conta da distribuidora é para sempre, enquanto as parcelas do projeto são finitas, em prazos como 36 ou 60 meses, por exemplo”, aponta o CEO.

Nesse sentido, a substituição de uma despesa contínua por um financiamento com prazo determinado transforma o custo fixo mensal em patrimônio próprio. “Assim que o consumidor quita o projeto, esse recurso que antes ia para a concessionária vira investimento direto para a família, para a empresa, para a indústria ou para o produtor rural“, afirma Oliveira.

Além disso, a facilidade operacional e a autonomia do sistema aceleram a atratividade do investimento frente às concessionárias locais. “Para o produtor rural e para o consumidor urbano, o maior obstáculo nunca foi o preço da energia, mas a falta de infraestrutura e a dependência da rede. Agora não precisa mais esperar obra: gera lá, consome lá, armazena lá e resolve lá”, complementa Anderson.

Origem regulatória e motivação econômica da transição

A discussão sobre a regra de compensação começou com a promulgação da Resolução Normativa nº 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em abril de 2012. A norma inicial permitiu a conexão de sistemas consumidores à rede e criou o sistema de créditos energéticos. Posteriormente, a Resolução nº 687 de 2015 expandiu as modalidades operacionais para incluir o autoconsumo remoto, a geração compartilhada e os condomínios com múltiplas unidades.

A isenção concedida nos primeiros anos visava incentivar a adoção inicial da fonte fotovoltaica no mercado nacional. Todavia, a expansão acelerada do segmento reduziu a necessidade de subsídios públicos contínuos. O modelo anterior transferia a totalidade dos custos de manutenção da fiação para os consumidores atendidos exclusivamente pelas distribuidoras locais, gerando distorções tarifárias sobre parcelas de menor renda da população.

Diretrizes técnicas, garantias operacionais e regulamentação

Nesse contexto, a legislação aprovada pelo Congresso Nacional definiu a incidência do Custo do Fio B no cálculo de compensação. A cobrança incide apenas sobre o excedente energético cedido à distribuidora e retornado em forma de créditos ao imóvel gerador. A lei fixou ainda garantias de fiel cumprimento para grandes projetos, estabelecendo o percentual de 2,5% do valor total para usinas entre 500 kW e 1.000 kW, e de 5% para instalações acima de 1.000 kW de potência.

A imposição de garantias financeiras visa coibir a especulação imobiliária e a negociação indevida de pareceres de acesso junto às concessionárias estaduais. Paralelamente, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a Aneel mantêm a atribuição legal de calcular os custos e benefícios operacionais do sistema descentralizado.

O acompanhamento das regras operacionais e do retorno do investimento orienta consumidores e integradores no momento em que a Lei 14.300 estabelece nova fase na cobrança da energia solar.



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