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Justiça

Fachin determina desintrusão da Terra Indígena Cachoeira Seca, no Pará

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Justiça

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou neste domingo (31) que o governo federal elabore um plano de desintrusão da Terra Indígena (TI) Cachoeira Seca, localizada no Pará.

Em 2016, o território, que pertencente do povo Arara, foi demarcado , mas ainda enfrenta problemas de desmatamento ilegal, grilagem de terra, violência, além dos impactos causados pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.

Conforme a decisão, a União deverá apresentar, no prazo de 90 dias, um plano de retirada de não indígenas da área, que deverá conter um cronograma para a saída de invasores e para indenizar ocupantes de boa-fé que forem identificados pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Fachin também exigiu a criação de um comitê de governança para garantir proteção aos indígenas isolados e de recente contato, grupo do qual faz parte o povo Arara.

O plano também deverá avaliar o cumprimento das condicionantes ambientais que foram acertadas como contrapartida durante a construção de Belo Monte.

Ao determinar as medidas, Fachin disse que a situação da Terra Indígena Cachoeira Seca é um exemplo de violação dos direitos indígenas.

“As medidas referentes à TI Cachoeira Seca conferem concretude e coerência material para que a tutela jurisdicional alcance a realidade em que a omissão estatal se manifesta, evitando que a gravidade vivida pelo povo Arara continue”, afirmou.

A decisão foi motivada por uma ação protocolada pela Associação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).



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Justiça

TST determina aumento de 80% da frota de ônibus durante a greve no Rio

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as empresas de ônibus da cidade do Rio coloquem em circulação, a partir desta quarta-feira (1), no mínimo, 80% da frota operacional ativa, por linha e itinerário, durante o período de paralisação dos rodoviários, até o julgamento do mérito do dissídio coletivo de greve.

A decisão do TST foi proferida na noite desta terça-feira (30) pelo presidente do Tribunal, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, em atendimento a pedido apresentado pela prefeitura do Rio.

Luiz Philippe Vieira reconheceu que o transporte coletivo é um serviço essencial e que “a manutenção de apenas 50% da frota, percentual anteriormente fixado em decisão liminar, representava risco à ordem e à segurança pública, além de comprometer o direito de ir e vir da população”.

O Prefeitura do Rio ficará responsável por fiscalizar, por meio dos sistemas eletrônicos de monitoramento da operação, o cumprimento da decisão judicial. A administração municipal acompanha a situação e reforça que “seguirá adotando todas as medidas necessárias para assegurar a continuidade do transporte público e minimizar os impactos à população”.

Multa diária

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 100 mil para a representação da categoria profissional. O TST também determinou que, caso fique comprovado eventual conluio entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal para prejudicar os cofres públicos, a penalidade será estendida ao sindicato patronal e elevada para R$ 200 mil por dia para cada uma das entidades.

Os rodoviários e o sindicato patronal marcaram para as 11h desta quarta-feira, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT 1), nova rodada de negociação para o fim da greve, iniciada na segunda-feira (29).



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