Justiça
Moraes determina bloqueio de até R$ 6 bilhões do advogado Willer Tomaz
Justiça
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (23) o bloqueio de até R$ 6 bilhões do advogado Willer Tomaz. O ministro também ordenou quebra dos sigilos bancário, fiscal e cambial, além da suspensão dos passaportes e a paralisação das atividades econômicas, financeiras e empresariais de todas as empresas do advogado.
Willer é investigado pela Polícia Federal (PF) por suspeitas de lavagem de dinheiro relacionado a negócios envolvendo bets. O valor bloqueado se refere a bens móveis, imóveis, aviões e barcos.
As medidas foram tomadas pelo ministro após a PF descobrir que Willer Tomaz viajou para Miami, nos Estados Unidos, após ser alvo, em agosto, de busca e apreensão na Operação Sem Desconto, que investiga descontos indevidos nas aposentadorias e beneficiários do INSS.
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o Banco Central, e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) serão comunicados sobre a decisão para efetuarem os bloqueios determinados. Com a ordem de quebra de sigilo, as instituições bancárias deverão fornecer todos os dados bancários de Willer Tomaz, incluindo a Alcazar Holdings, sediada na Ilha da Madeira, em Portugal.
O advogado ficou conhecido nos últimos meses no contexto da campanha eleitoral por ter uma relação de amizade com o candidato Flávio Bolsonaro (PL). Em entrevistas, o candidato disse que mantém apenas relações pessoais com Willer Tomaz e negou ter relações comerciais com o advogado.
A Agência Brasil busca contato com a defesa do advogado. O espaço está aberto para manifestação.
Justiça
Ministra rejeita ação que pedia transporte interestadual na eleição
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (23) pedido protocolado pela campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para estender a gratuidade de transporte público no segundo turno para viagens interestaduais.
Na decisão, a ministra disse que a competência para decidir a questão é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, Cármen ressaltou que seria inviável para o Supremo decidir a questão dois dias antes do pleito.
“O que se pretende na presente petição não pode ser atendido pela precariedade de dados fáticos, contratuais e elementos administrativos e eleitorais para embasar decisão judicial para atendimento imediato e sem ponderação sobre o seu alcance e eventuais consequências administrativas e eleitorais”, decidiu a ministra.
Na petição encaminhada ao Supremo, a campanha de Lula alegou que a decisão do STF que, em 2023, garantiu a gratuidade de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, foi omissa. Segundo a campanha, o transporte coletivo interestadual não foi tratado na decisão.
Para as eleições deste ano, uma resolução do TSE determina que o poder público deve assegurar a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal aos eleitores no dia da votação, com mesma frequência dos dias úteis.
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