Justiça
Regras do período de defeso eleitoral começam a valer neste sábado
Justiça
As principais proibições previstas na legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública durante a campanha eleitoral entram em vigor neste sábado (4). O início das restrições começa a valer três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
Durante o chamado período de defeso eleitoral, candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. Além disso, sites governamentais devem retirar conteúdos que mencionem candidatos. Somente conteúdos de utilidade pública poderão ser mantidos.
Conforme as regras eleitorais, as páginas oficiais de órgãos dos governos federal e estadual devem retirar do ar nomes, símbolos e imagens que possam identificar políticos ou seu trabalho na administração pública, ainda que a publicação tenha sido realizada em momento posterior ao dia 4 de julho.
Está proibida a realização de publicidade institucional de obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. A contratação de shows artísticos com recursos públicos também está proibida.
Os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão estão vetados, mas poderão ser liberados previamente pela Justiça Eleitoral em casos de emergência.
As vedações estão previstas na Lei 9.504 de 1997 , a chamada Lei das Eleições, e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Contratações
Agentes públicos estão proibidos de nomear funcionários públicos, dispensar sem justa causa, exonerar, retirar vantagens, transferir, dificultar ou impedir o exercício funcional dos servidores públicos.
As contratações e demissões só poderão ser realizadas nos casos de nomeação ou exoneração de cargos em comissão, dispensa de funções de confiança ou para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.
Estão excluídas da proibição as nomeações para os cargos do Judiciário, Ministério Público, dos tribunais de contas e órgãos da Presidência da República.
Os aprovados em concursos públicos só poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 4 de julho.
Recursos
Agentes públicos também não poderão fazer transferências voluntárias de recursos do governo federal aos estados e municípios e dos estados aos municípios. Os repasses só estarão liberados nos casos de execução de obras pré-existentes ou calamidade pública.
Convenções
A partir deste domingo (5), está autorizada propaganda interna dos pré-candidatos às convenções partidárias, que poderão começar em 20 de julho. O uso de propaganda externa no rádio, TV ou outdoor está proibida.
Para concorrer às vagas das eleições de outubro, os candidatos precisam ter seus nomes aprovados pelos partidos. A escolha é realizada por meio das convenções.
Eleições
O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos, deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para o dia 25, caso seja necessário.
Justiça
Justiça Federal manda Meta restabelecer contas estudantis do RS
A 1ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a empresa Meta restabeleça, em até dois dias, as contas no Instagram de entidades estudantis do Rio Grande do Sul que foram bloqueadas.
Segundo as entidades, no dia 6 de outubro a Meta derrubou, de forma simultânea e sem aviso prévio ou justificativa , as contas do Centro Acadêmico André da Rocha (@caarufrgs), do Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (@sajudaufrgs) e do Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais (@ufrgsdaeca), todos ligados à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e também a conta do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (@dceufcspa).
O bloqueio aconteceu depois que as contas publicaram conteúdos chamando os estudantes para assembleias universitárias e manifestações públicas a favor da reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na tentativa de reverter o bloqueio, o Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (Saju) da Faculdade de Direito da UFRGS, entrou com uma ação civil pública contra a empresa de tecnologia.
O MPF alega que a suspensão das contas configura censura e pode causar prejuízos à organização estudantil e ao acesso à assistência jurídica gratuita.
Apesar da decisão da Justiça, as contas seguiam suspensas até a tarde deste sábado (17).
IA seletiva
Na quarta-feira (14), a campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) depois que usuários da inteligência artificial do aplicativo WhatsApp, de propriedade da Meta, constataram que a IA não permitia a criação de conteúdos sobre Lula, mas liberava a criação de imagens relacionadas ao candidato Flávio Bolsonaro (PL).
A ação também menciona restrições na entrega de postagens aos usuários de plataformas da Meta (Facebook, Instagram e WhatsApp).
Na sexta-feira (16), o TSE decidiu, por unanimidade , manter a decisão individual do ministro Marco Aurélio Belizze que proibiu a Meta de restringir a entrega de postagens que envolvem os candidatos à Presidência da República. O objetivo é garantir isonomia entre os candidatos.
Procurada, a Meta ainda não se manifestou. A Agência Brasil está aberta a manifestações.
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