Justiça
Regras do período de defeso eleitoral começam a valer neste sábado
Justiça
As principais proibições previstas na legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública durante a campanha eleitoral entram em vigor neste sábado (4). O início das restrições começa a valer três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
Durante o chamado período de defeso eleitoral, candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. Além disso, sites governamentais devem retirar conteúdos que mencionem candidatos. Somente conteúdos de utilidade pública poderão ser mantidos.
Conforme as regras eleitorais, as páginas oficiais de órgãos dos governos federal e estadual devem retirar do ar nomes, símbolos e imagens que possam identificar políticos ou seu trabalho na administração pública, ainda que a publicação tenha sido realizada em momento posterior ao dia 4 de julho.
Está proibida a realização de publicidade institucional de obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. A contratação de shows artísticos com recursos públicos também está proibida.
Os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão estão vetados, mas poderão ser liberados previamente pela Justiça Eleitoral em casos de emergência.
As vedações estão previstas na Lei 9.504 de 1997 , a chamada Lei das Eleições, e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Contratações
Agentes públicos estão proibidos de nomear funcionários públicos, dispensar sem justa causa, exonerar, retirar vantagens, transferir, dificultar ou impedir o exercício funcional dos servidores públicos.
As contratações e demissões só poderão ser realizadas nos casos de nomeação ou exoneração de cargos em comissão, dispensa de funções de confiança ou para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.
Estão excluídas da proibição as nomeações para os cargos do Judiciário, Ministério Público, dos tribunais de contas e órgãos da Presidência da República.
Os aprovados em concursos públicos só poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 4 de julho.
Recursos
Agentes públicos também não poderão fazer transferências voluntárias de recursos do governo federal aos estados e municípios e dos estados aos municípios. Os repasses só estarão liberados nos casos de execução de obras pré-existentes ou calamidade pública.
Convenções
A partir deste domingo (5), está autorizada propaganda interna dos pré-candidatos às convenções partidárias, que poderão começar em 20 de julho. O uso de propaganda externa no rádio, TV ou outdoor está proibida.
Para concorrer às vagas das eleições de outubro, os candidatos precisam ter seus nomes aprovados pelos partidos. A escolha é realizada por meio das convenções.
Eleições
O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos, deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para o dia 25, caso seja necessário.
Justiça
Defesa reforça pedido de manutenção da prisão domiciliar de Bolsonaro
A defesa de Jair Bolsonaro reforçou nesta sexta-feira (3) o pedido feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o ex-presidente seja mantido em prisão domiciliar.
Em manifestação enviada ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, os advogados afirmaram que Bolsonaro não cometeu falta disciplinar grave no caso da apreensão de uma arma com um dos seus seguranças particulares.
Os advogados citaram a decisão na qual a Polícia Civil do Distrito Federal não indiciou o ex-presidente . Segundo a corporação, a arma está legalizada, e Bolsonaro não cometeu nenhum crime.
Além disso, a defesa disse que o ex-presidente não tem interesse na restituição do armamento.
“Os elementos agora produzidos, portanto, apenas reforçam as razões já deduzidas pela defesa na manifestação anteriormente apresentada acerca da inexistência de falta grave, à regularidade do registro da arma e à completa excepcionalidade da situação submetida à apreciação deste juízo”, afirmaram os advogados.
A defesa também aproveitou para citar as condições de saúde de Bolsonaro para reforçar o pedido de manutenção da prisão domiciliar.
“Diante do exposto, considerando, ainda, as razões médicas já submetidas à apreciação de Vossa Excelência, requer seja reconhecido que os elementos coligidos no curso das investigações corroboram as razões anteriormente deduzidas e, à vista da manifestação da Procuradoria-Geral da República, seja definitivamente afastada qualquer cogitação de falta grave, com o regular prosseguimento da execução penal nos moldes atualmente aplicados”, completou a defesa.
No ano passado, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo de trama golpista. Em seguida, após passar por uma cirurgia, ele ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar temporária por 90 dias. O ex-presidente se recupera de uma pneumonia bacteriana.
O prazo de 90 dias começou a contar no dia 27 de março e terminou em 25 de maio .
Caberá ao ministro Alexandre de Moraes decidir se a domiciliar será renovada ou se Bolsonaro será enviado de volta para o presídio da Papudinha, em Brasília.
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