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Justiça

sem salário e FGTS, terceirizados da comunicação entram em greve

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Justiça

Os jornalistas e radialistas terceirizados que trabalham na comunicação do Supremo Tribunal Federal (STF), na TV Justiça e na Rádio Justiça aprovaram uma greve com início na próxima segunda-feira (15), em razão do atraso no pagamento de salários e de verbas trabalhistas.

A decisão foi tomada por unanimidade por mais de 80 empregados da Fundação de Artes e Comunicação (Fundac), empresa terceirizada responsável por prestar os serviços de comunicação. O contingente representa mais da metade dos funcionários que trabalham no Supremo.

Uma das motivações da greve são os atrasos de salário frequentes. O salário do mês de junho, por exemplo, que devia ter sido pago até o dia 8, ainda não havia sido depositado até o dia 10. A situação se repete a cada mês, segundo os funcionários.

As verbas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também não são recolhidas há quase um ano, segundo os sindicatos dos jornalistas e dos radialistas, que estão à frente do movimento paredista.

De acordo com dirigentes do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF), até mesmo verbas de pensão alimentícia estariam sendo descontadas dos salários, mas não estariam sendo repassadas aos beneficiários, sendo apropriadas indevidamente pela Fundac.

“A paralisação pode resultar em interrupção ou redução da cobertura jornalística, da transmissão de julgamentos, sessões, programas e notícias diárias, prejudicando a prestação do serviço público à sociedade”, disse o SJPDF.

Responsável pelas operações da assessoria de comunicação e da TV e Rádio Justiça , a empresa possui um histórico de reclamações trabalhistas, o que levou o Supremo a impedir a participação em um próximo edital, orçado em mais de R$ 30.milhões. A Fundac, contudo, obteve na Justiça o direito de participar do certame, embora tenha perdido a disputa.

Com isso, uma nova empresa deverá assumir a operação, o que gera mais receio entre os funcionários. O medo é que, ao deixar o contrato com o Supremo, a Fundac não honre os direitos atrasados nem pague verbas rescisórias devidas.

Em nota, o Supremo Tribunal Federal afirmou que faz pagamentos regulares à Fundac em troca dos serviços prestados, nos termos dos três contratos que possui com a fundação. Tais contratos estão no final da vigência e serão substituídos.

“Assim, os atrasos noticiados no pagamento aos trabalhadores não decorrem de inadimplemento do STF perante a contratada, mas de obrigações trabalhistas cuja responsabilidade primária é da própria Fundac, sem afastar as providências administrativas adotadas pelo Tribunal para cobrar a regularização das pendências”, diz o texto.

Ainda segundo o Supremo, a Justiça de São Paulo, onde fica a sede da Fundac, já nomeou um administrador judicial para assumir o comando da empresa, após identificar irregularidades na gestão da mesma.

O Supremo disse ainda que “tem acompanhado a execução contratual, cobrado a regularização das pendências identificadas e adotado as providências cabíveis dentro dos limites legais e contratuais”.

O tribunal acrescentou que “tem adotado providências administrativas em face da contratada, inclusive medidas de apuração de responsabilidade e aplicação das sanções cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa. Entre as medidas já adotadas, destaca-se o impedimento da Fundac de licitar e contratar com o STF, em razão de inadimplementos verificados no curso da execução contratual”.

A Agência Brasil tenta contato com a Fundação de Artes e Comunicação (Fundac) e deixa o espaço aberto para posicionamento da empresa.



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Justiça

TST determina aumento de 80% da frota de ônibus durante a greve no Rio

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as empresas de ônibus da cidade do Rio coloquem em circulação, a partir desta quarta-feira (1), no mínimo, 80% da frota operacional ativa, por linha e itinerário, durante o período de paralisação dos rodoviários, até o julgamento do mérito do dissídio coletivo de greve.

A decisão do TST foi proferida na noite desta terça-feira (30) pelo presidente do Tribunal, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, em atendimento a pedido apresentado pela prefeitura do Rio.

Luiz Philippe Vieira reconheceu que o transporte coletivo é um serviço essencial e que “a manutenção de apenas 50% da frota, percentual anteriormente fixado em decisão liminar, representava risco à ordem e à segurança pública, além de comprometer o direito de ir e vir da população”.

O Prefeitura do Rio ficará responsável por fiscalizar, por meio dos sistemas eletrônicos de monitoramento da operação, o cumprimento da decisão judicial. A administração municipal acompanha a situação e reforça que “seguirá adotando todas as medidas necessárias para assegurar a continuidade do transporte público e minimizar os impactos à população”.

Multa diária

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 100 mil para a representação da categoria profissional. O TST também determinou que, caso fique comprovado eventual conluio entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal para prejudicar os cofres públicos, a penalidade será estendida ao sindicato patronal e elevada para R$ 200 mil por dia para cada uma das entidades.

Os rodoviários e o sindicato patronal marcaram para as 11h desta quarta-feira, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT 1), nova rodada de negociação para o fim da greve, iniciada na segunda-feira (29).



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