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Câmara aprova restrições à publicidade de jogos de aposta e cessão de imóvel à Empaer em Lucas do Rio Verde

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A Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde aprovou, durante a 17ª sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (8), projetos que tratam da prevenção à compulsão por jogos de aposta e da cessão de imóvel à Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer). Os vereadores também analisaram outras matérias, com pedido de vistas em um projeto e retirada de pauta de outro para mais discussões.

O Projeto de Lei nº 14/2026, de autoria do vereador Wlad Mesquita, institui medidas de prevenção e enfrentamento à compulsão por jogos de aposta no município, com vistas à proteção da saúde pública e do bem-estar da população. O texto define compulsão por jogos como o transtorno caracterizado pelo impulso incontrolável de apostar, mesmo diante de prejuízos sociais, financeiros e pessoais.

Fica proibida a veiculação de publicidade de apostas físicas ou on-line em unidades de ensino públicas ou privadas, unidades de saúde, equipamentos públicos municipais como praças, parques e centros esportivos, eventos promovidos ou apoiados pelo poder público, além de veículos e materiais de comunicação institucional da administração direta e indireta.

Nos casos em que a legislação federal autorizar a veiculação de publicidade de apostas, a divulgação no território do município ficará condicionada à exibição obrigatória de advertência sobre os riscos do vício, que deverá ocupar no mínimo 20% da área da peça publicitária, com contraste adequado e fonte legível. Nos casos de publicidade audiovisual, a advertência sonora não poderá ser reproduzida em velocidade superior à da peça principal.

O projeto também autoriza o Executivo a promover campanhas permanentes de conscientização e a desenvolver programas de capacitação para profissionais da educação, saúde e assistência social identificarem sinais de compulsão por jogos. Agora, a proposta segue para análise do prefeito Miguel Vaz. 

Assistência Rural

Foi aprovado ainda nesta segunda o Projeto de Lei nº 32/2026, do Poder Executivo, autoriza a celebração de Termo de Cessão de Uso com a Empaer/MT, cedendo imóvel público localizado na Rua Catuípe, no bairro Cidade Nova, pelo prazo de cinco anos, prorrogáveis por igual período. O imóvel destina-se exclusivamente ao funcionamento da unidade territorial da empresa, que será responsável pela manutenção, conservação e reformas da estrutura física, devendo restituí-lo ao final da cessão nas mesmas condições de uso.

Caberá ao município fornecer infraestrutura adequada, incluindo o custeio de água, energia elétrica, serviços de limpeza da infraestrutura predial e tributos incidentes, conforme previsto em Termo de Cooperação já firmado entre as partes. A Empaer já funciona no local e poderá realizar reformas, adaptações e alterações estruturais no imóvel, desde que previamente aprovadas pelo município, observadas as normas legais e a preservação do patrimônio público. As intervenções realizadas permanecerão incorporadas ao imóvel, sem direito a indenização ou ressarcimento ao término da cessão.

Outros projetos

O vereador Hélio Kaminski pediu vistas do Projeto de Lei nº 26/2025, do Poder Executivo, que revoga dispositivo da Lei nº 2.256/2014 para corrigir um equívoco na denominação de via pública no bairro Parque das Emas, em que a via é denominada “Avenida da Fé” e não “Avenida dos Desbravadores”. O pedido foi aprovado pelos parlamentares, e o projeto deve retornar à pauta na próxima sessão.

Foram aprovados em primeira e única votação o Projeto de Lei nº 31/2026, do Poder Executivo, para promover adequação legislativa e conferir segurança jurídica à aplicação do benefício de isenção do ITCD a mutuários de programa habitacional, e o Projeto de Lei nº 27/2026, do vereador Jackson Lopes, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Artes Marciais e Esportiva Alfa Brazilian Jiu Jitsu, entidade fundada em 2024 que atende cerca de 180 crianças e adolescentes.

Os vereadores também aprovaram duas moções de aplausos: a Moção nº 08/2026, da vereadora Nadir Santana, ao deputado estadual Dilmar Dal Bosco, em reconhecimento aos serviços prestados ao desenvolvimento do município e região; e a Moção nº 14/2026, do vereador Jackson Lopes, à Expo La Salle 2026, realizada pelo Centro Universitário La Salle, reconhecendo a relevância do evento para o fortalecimento da educação, da inovação e do desenvolvimento de Lucas do Rio Verde.

Os parlamentares ainda decidiram retirar de pauta para mais discussões o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 03/2026, do Poder Executivo, que prevê a extinção de vários cargos municipais e outras alterações no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da administração pública municipal.



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Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei

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O eleitor que vai trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para exercer o direito ao voto, sem prejuízo de salário. A regra está prevista no artigo 234 da Lei eleitoral e em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026.

As normas asseguram à pessoa que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto. O período de ausência precisa levar em conta o tempo gasto com o deslocamento para ir e voltar da seção eleitoral e o tempo na fila de votação, se houver.

A regra também vale para trabalhadores que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral, que pode ser punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa.

O TSE orienta que, quem for trabalhar no próximo dia 25, combine de forma antecipada com o empregador um horário para ir até à sua seção.

Voto em outro município

Caso o eleitor vote em uma cidade diferente daquela em que trabalha, ele tem direito a se ausentar do trabalho no dia da eleição e a falta não pode ser descontada do salário.

Trabalhadores convocados para atuar como mesários também podem se ausentar do trabalho e têm direito a folgas dobradas em relação aos dias que ficou à disposição da Justiça Eleitoral.

Assédio Eleitoral no Trabalho

Pressionar um trabalhador para votar ou deixar de votar em um determinado candidato é crime eleitoral que pode ser punido com reclusão e multa. Essa coação pode vir de chefes e superiores hierárquicos e vale para trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores.

Ela ocorre, por exemplo, quando o chefe ameaça demitir o funcionário ou fechar a empresa caso um dos candidatos perca a eleição ou pede ao funcionário para gravar vídeo de apoio político. Coações sutis como promessas de vantagem para induzir o voto também são passíveis de punição.

Quem sofrer assédio eleitoral pode fazer denúncia ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e aos ministérios Público do Trabalho (MPT) e Eleitoral (MPE).



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