Várzea Grande
Lei de autoria da vereadora Gisa Barros garante mais transparência no atendimento da saúde pública em Várzea Grande — Câmara Municipal
Várzea Grande
A transparência nos serviços públicos de saúde ganhou um importante reforço em Várzea Grande. Foi sancionada nesta segunda-feira (15) a Lei nº 5.537/2026, de autoria da vereadora Gisa Barros, que torna obrigatório o fornecimento de comprovante detalhado de atendimento aos pacientes da rede pública municipal de saúde.
A nova legislação tem como objetivo assegurar que os usuários tenham acesso às informações referentes aos serviços recebidos, promovendo maior transparência, controle social e acompanhamento dos atendimentos realizados nas unidades de saúde do município.
Conforme estabelece a lei, o comprovante deverá ser entregue ao paciente ao final de cada atendimento e conter informações como nome completo, número do Cartão SUS, data do atendimento, horário de chegada à unidade, abertura da ficha, início da consulta, saída da unidade e tempo total de espera.
O documento também deverá registrar a queixa apresentada pelo paciente, a especialidade ou profissional responsável pelo atendimento, os procedimentos realizados, os medicamentos administrados durante a permanência na unidade e a identificação do servidor responsável pelo registro das informações.
Para a vereadora Gisa Barros, autora da proposta, a medida representa um avanço importante na garantia dos direitos dos cidadãos e na melhoria dos serviços públicos de saúde.
“Essa lei garante ao paciente o direito de ter acesso a todas as informações sobre o atendimento recebido. Além de proporcionar mais transparência, ela fortalece a fiscalização dos serviços públicos e contribui para o aperfeiçoamento da qualidade do atendimento oferecido à população”, destacou a parlamentar.
Segundo a vereadora, a iniciativa também permitirá que os usuários acompanhem de forma mais clara cada etapa do atendimento, fortalecendo a relação de confiança entre a população e a rede municipal de saúde.
Com a sanção da Lei nº 5.537/2026, as unidades de saúde da rede pública municipal deverão se adequar às novas exigências para garantir a emissão e entrega do comprovante aos pacientes.
A expectativa é que a medida contribua para uma gestão mais transparente, eficiente e voltada à valorização dos direitos dos usuários do sistema público de saúde, oferecendo mais segurança, acesso à informação e qualidade no atendimento prestado à população de Várzea Grande.
Várzea Grande
Câmara de Várzea Grande aprova parcelamento de débitos junto ao DAE — Câmara Municipal
A Câmara Municipal de Várzea Grande aprovou, durante a sessão ordinária desta terça-feira (11), o projeto de lei que estabelece condições para o parcelamento de débitos de consumidores junto ao Departamento de Água e Esgoto (DAE). A proposta tem como objetivo criar uma alternativa para que usuários com pendências possam regularizar sua situação financeira junto à autarquia.
Durante a apreciação do projeto, os vereadores também aprovaram uma emenda que estabelece um limite temporal para os débitos que poderão ser considerados para fins de cobrança. Pela alteração aprovada pelo Legislativo, serão considerados os valores referentes aos últimos cinco anos, não abrangendo períodos anteriores a esse prazo.
A mudança foi destacada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Wanderley Cerqueira, após a sessão. Segundo ele, a emenda busca estabelecer um parâmetro para a cobrança e dar maior segurança aos consumidores que possuem débitos acumulados junto ao DAE.
“Você vai pagar só de cinco anos para cá”, explicou Wanderley Cerqueira durante entrevista à imprensa, ao comentar a alteração feita pelos vereadores no projeto.
Regularização das pendências
A aprovação da proposta abre caminho para que consumidores que possuem débitos com o DAE possam negociar a regularização dos valores dentro das condições previstas na legislação. A medida contempla situações em que as pendências foram acumuladas ao longo do tempo e agora poderão ser objeto de parcelamento.
Com a emenda aprovada, o Legislativo estabeleceu que a cobrança deverá observar o período de cinco anos previsto na alteração aprovada durante a votação. Dessa forma, débitos referentes a períodos anteriores ao limite definido não deverão integrar a cobrança abrangida pela nova regra, conforme o texto aprovado.
A iniciativa também busca facilitar a negociação entre os consumidores e a autarquia, permitindo que os valores devidos sejam organizados de acordo com as condições de parcelamento estabelecidas pela legislação.
Emenda aprovada pelos vereadores
A emenda foi incluída durante a discussão da matéria e recebeu a aprovação do plenário. O presidente Wanderley Cerqueira explicou que a alteração levou em consideração o prazo utilizado pela legislação brasileira para a cobrança de determinados tipos de débitos.
A medida estabelece um marco temporal para que o consumidor saiba quais períodos poderão ser considerados na negociação de sua dívida, evitando a inclusão de cobranças referentes a períodos anteriores ao limite estabelecido.
O objetivo, segundo o Legislativo, é proporcionar maior clareza ao processo de regularização e estabelecer critérios para a aplicação do parcelamento.
Próximas etapas
Com a aprovação do projeto de lei e da emenda, a matéria segue para as demais etapas legais. A aplicação das novas regras deverá observar o texto final aprovado pela Câmara e os procedimentos administrativos que serão definidos pelo Departamento de Água e Esgoto para operacionalizar o parcelamento.
A partir da regulamentação, os consumidores interessados deverão seguir as orientações e critérios estabelecidos pelo DAE para verificar os débitos, os valores passíveis de negociação e as condições disponíveis para o pagamento parcelado.
A Câmara Municipal de Várzea Grande deverá acompanhar a implementação da medida, que representa uma alternativa para consumidores que buscam colocar em dia suas obrigações junto à autarquia e regularizar sua situação.
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