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Várzea Grande

Após barracão sem seguro pegar fogo, Caio Cordeiro apresenta lei para abrir a “caixa-preta” dos aluguéis da Prefeitura — Câmara Municipal

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Várzea Grande

O incêndio que atingiu o Centro de Distribuição de Merenda Escolar e o almoxarifado da Prefeitura de Várzea Grande, localizado na Avenida Filinto Müller, no bairro Marajoara II, reacendeu a discussão sobre a forma como o Município controla os imóveis alugados pelo Poder Executivo.

Após o ocorrido, o vereador Caio Cordeiro publicou uma proposta de lei para criar a Lei Municipal de Transparência, Controle, Segurança e Gestão de Riscos dos Imóveis Locados pelo Poder Executivo Municipal de Várzea Grande.

A proposta tem como objetivo obrigar a Prefeitura a divulgar, em página específica no Portal da Transparência, informações sobre contratos de aluguel, valores pagos, finalidade do imóvel, laudos, seguros, AVCB, câmeras de segurança, inventário de bens e matriz de risco.

Texto sugerido para publicação

O incêndio que atingiu, na noite desta quarta-feira (17), o Centro de Distribuição de Merenda Escolar e o almoxarifado da Prefeitura de Várzea Grande, localizado na Avenida Filinto Müller, no bairro Marajoara II, trouxe à tona uma discussão urgente: como o Município controla, fiscaliza e protege os imóveis alugados pelo Poder Executivo.

O local era utilizado para armazenar merenda escolar, materiais didáticos, móveis e equipamentos da rede municipal. Após o ocorrido, o vereador Caio Cordeiro publicou uma proposta de lei para criar a Lei Municipal de Transparência, Controle, Segurança e Gestão de Riscos dos Imóveis Locados pelo Poder Executivo Municipal de Várzea Grande.

A proposta surge em meio às informações de que o barracão atingido pelas chamas era alugado pela Prefeitura, com contrato estimado em mais de R$ 4 milhões até 2031. Segundo reportagem do VGN, o imóvel não possuía seguro contratado pelos proprietários, e havia dúvidas sobre a existência de cobertura por parte do Município para o prédio e os materiais armazenados.

Para Caio Cordeiro, o episódio mostra que Várzea Grande precisa de mais transparência e controle sobre os imóveis alugados com dinheiro público.

“A Prefeitura pode alugar imóveis, isso é legal e muitas vezes necessário. O que não pode é a população não saber quanto custa, quem é o dono, se tem seguro, se tem AVCB, se tem câmera funcionando, se existe inventário dos bens e quem responde quando acontece um incêndio ou qualquer prejuízo ao patrimônio público”, afirmou Caio.

O projeto prevê a criação de uma página específica no Portal da Transparência com todos os imóveis alugados pela Prefeitura. Nessa página, deverão constar informações como endereço, secretaria responsável, finalidade do imóvel, nome do locador, valor mensal, valor anual, prazo do contrato, aditivos, laudos, justificativa da escolha do imóvel e situação da segurança contra incêndio.

Outro ponto de destaque é a obrigatoriedade de informar se o imóvel possui seguro patrimonial, seguro contra incêndio ou cobertura equivalente. Caso não possua, a Prefeitura deverá apresentar justificativa formal, especialmente em imóveis usados como depósito, almoxarifado, centro de distribuição, arquivo ou local de guarda de bens públicos.

A proposta também inclui a divulgação da situação do imóvel junto às normas de segurança contra incêndio e pânico, como a existência ou pendência de AVCB ou documento equivalente emitido pelo Corpo de Bombeiros.

Além disso, o projeto determina que a Prefeitura informe se o imóvel possui sistema de câmeras de segurança, se está funcionando, parcialmente funcionando, inoperante ou em manutenção. A lei, no entanto, proíbe a divulgação de imagens, senhas, localização exata das câmeras, pontos cegos ou qualquer informação que possa comprometer a segurança do prédio.

A proposta também cria a chamada matriz de risco, um documento que deverá apontar os riscos do imóvel, responsabilidades por manutenção, seguro, prevenção contra incêndio, danos ao prédio e proteção dos bens públicos armazenados.

Nos imóveis utilizados para guardar merenda, móveis, materiais escolares, documentos, medicamentos ou equipamentos públicos, a lei prevê ainda a exigência de inventário atualizado dos bens armazenados. Esse inventário poderá ser divulgado de forma resumida, sem expor dados sensíveis ou informações que facilitem furtos ou danos ao patrimônio público.

Outro ponto da proposta é a instalação de placa com QR Code nos imóveis alugados pela Prefeitura. A placa deverá informar que o imóvel é alugado pelo Município, qual secretaria utiliza o espaço, qual a finalidade, o valor mensal do aluguel, a vigência do contrato e o link para consulta pública.

Para Caio, a proposta não tem caráter político-partidário, mas de proteção ao dinheiro público.

“Quando um prédio público alugado pega fogo, não queima só uma estrutura. Pode queimar merenda, documentos, móveis, equipamentos e recursos que pertencem à população. Essa lei é para evitar que Várzea Grande continue tratando patrimônio público sem transparência e sem gestão de risco”, destacou o vereador.

A proposta será encaminhada para tramitação na Câmara Municipal de Várzea Grande.

Pontos principais da lei

Transparência dos aluguéis: Prefeitura deverá divulgar todos os imóveis alugados, valores, contratos, aditivos e finalidade.

Seguro ou justificativa: Cada imóvel deverá informar se possui seguro contra incêndio, seguro patrimonial ou cobertura equivalente.

Situação do AVCB: Prefeitura deverá divulgar se o imóvel está regular junto às normas de segurança contra incêndio e pânico.

Câmeras de segurança: O Município deverá informar se o imóvel tem câmeras e se o sistema está funcionando, sem revelar dados sensíveis.

Matriz de risco: Imóveis usados como depósitos, almoxarifados e centros de distribuição deverão ter análise de riscos e responsabilidades.

Inventário dos bens: Locais que armazenam materiais públicos deverão ter controle atualizado dos bens guardados.

Placa com QR Code: Imóveis alugados terão identificação pública com acesso direto ao contrato no Portal da Transparência.

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Câmara de Várzea Grande aprova parcelamento de débitos junto ao DAE — Câmara Municipal

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A Câmara Municipal de Várzea Grande aprovou, durante a sessão ordinária desta terça-feira (11), o projeto de lei que estabelece condições para o parcelamento de débitos de consumidores junto ao Departamento de Água e Esgoto (DAE). A proposta tem como objetivo criar uma alternativa para que usuários com pendências possam regularizar sua situação financeira junto à autarquia.

Durante a apreciação do projeto, os vereadores também aprovaram uma emenda que estabelece um limite temporal para os débitos que poderão ser considerados para fins de cobrança. Pela alteração aprovada pelo Legislativo, serão considerados os valores referentes aos últimos cinco anos, não abrangendo períodos anteriores a esse prazo.

A mudança foi destacada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Wanderley Cerqueira, após a sessão. Segundo ele, a emenda busca estabelecer um parâmetro para a cobrança e dar maior segurança aos consumidores que possuem débitos acumulados junto ao DAE.

“Você vai pagar só de cinco anos para cá”, explicou Wanderley Cerqueira durante entrevista à imprensa, ao comentar a alteração feita pelos vereadores no projeto.

Regularização das pendências

A aprovação da proposta abre caminho para que consumidores que possuem débitos com o DAE possam negociar a regularização dos valores dentro das condições previstas na legislação. A medida contempla situações em que as pendências foram acumuladas ao longo do tempo e agora poderão ser objeto de parcelamento.

Com a emenda aprovada, o Legislativo estabeleceu que a cobrança deverá observar o período de cinco anos previsto na alteração aprovada durante a votação. Dessa forma, débitos referentes a períodos anteriores ao limite definido não deverão integrar a cobrança abrangida pela nova regra, conforme o texto aprovado.

A iniciativa também busca facilitar a negociação entre os consumidores e a autarquia, permitindo que os valores devidos sejam organizados de acordo com as condições de parcelamento estabelecidas pela legislação.

Emenda aprovada pelos vereadores

A emenda foi incluída durante a discussão da matéria e recebeu a aprovação do plenário. O presidente Wanderley Cerqueira explicou que a alteração levou em consideração o prazo utilizado pela legislação brasileira para a cobrança de determinados tipos de débitos.

A medida estabelece um marco temporal para que o consumidor saiba quais períodos poderão ser considerados na negociação de sua dívida, evitando a inclusão de cobranças referentes a períodos anteriores ao limite estabelecido.

O objetivo, segundo o Legislativo, é proporcionar maior clareza ao processo de regularização e estabelecer critérios para a aplicação do parcelamento.

Próximas etapas

Com a aprovação do projeto de lei e da emenda, a matéria segue para as demais etapas legais. A aplicação das novas regras deverá observar o texto final aprovado pela Câmara e os procedimentos administrativos que serão definidos pelo Departamento de Água e Esgoto para operacionalizar o parcelamento.

A partir da regulamentação, os consumidores interessados deverão seguir as orientações e critérios estabelecidos pelo DAE para verificar os débitos, os valores passíveis de negociação e as condições disponíveis para o pagamento parcelado.

A Câmara Municipal de Várzea Grande deverá acompanhar a implementação da medida, que representa uma alternativa para consumidores que buscam colocar em dia suas obrigações junto à autarquia e regularizar sua situação.

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