Várzea Grande
Lei “Antes que Aconteça”, de autoria da vereadora Gisa Barros, é sancionada e fortalece combate à violência contra a mulher em Várzea Grande
Várzea Grande
A vereadora Gisa Barros comemorou a sanção da Lei nº 5.533/2026, que institui o programa “Antes que Aconteça”, voltado à prevenção da violência doméstica e familiar contra as mulheres em Várzea Grande.
O projeto de lei, de autoria da parlamentar, foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pela prefeita Flávia Moretti, tornando-se oficialmente uma nova política pública de proteção e conscientização no município.
A legislação tem como objetivo promover ações preventivas, educativas e informativas, além de fortalecer a rede municipal de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Entre as medidas previstas estão campanhas permanentes de conscientização, ações educativas em escolas, unidades de saúde e espaços comunitários, divulgação de informações sobre os direitos das mulheres e canais de denúncia, além da capacitação de profissionais da rede pública para identificação e acolhimento de vítimas.
A lei também prevê o fortalecimento da atuação integrada entre órgãos públicos e entidades parceiras no enfrentamento à violência contra a mulher em Várzea Grande.
Para a vereadora Gisa Barros, a transformação do projeto em lei representa um avanço importante na defesa das mulheres e no fortalecimento das políticas públicas de prevenção no município.
A nova legislação entra em vigor no prazo de 90 dias após sua publicação oficial.
A Câmara Municipal de Várzea Grande segue apoiando iniciativas voltadas à proteção, conscientização e garantia dos direitos das mulheres, reforçando o compromisso do Legislativo com políticas públicas que contribuam para uma sociedade mais segura, justa e igualitária.
Várzea Grande
Câmara de Várzea Grande aprova parcelamento de débitos junto ao DAE — Câmara Municipal
A Câmara Municipal de Várzea Grande aprovou, durante a sessão ordinária desta terça-feira (11), o projeto de lei que estabelece condições para o parcelamento de débitos de consumidores junto ao Departamento de Água e Esgoto (DAE). A proposta tem como objetivo criar uma alternativa para que usuários com pendências possam regularizar sua situação financeira junto à autarquia.
Durante a apreciação do projeto, os vereadores também aprovaram uma emenda que estabelece um limite temporal para os débitos que poderão ser considerados para fins de cobrança. Pela alteração aprovada pelo Legislativo, serão considerados os valores referentes aos últimos cinco anos, não abrangendo períodos anteriores a esse prazo.
A mudança foi destacada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Wanderley Cerqueira, após a sessão. Segundo ele, a emenda busca estabelecer um parâmetro para a cobrança e dar maior segurança aos consumidores que possuem débitos acumulados junto ao DAE.
“Você vai pagar só de cinco anos para cá”, explicou Wanderley Cerqueira durante entrevista à imprensa, ao comentar a alteração feita pelos vereadores no projeto.
Regularização das pendências
A aprovação da proposta abre caminho para que consumidores que possuem débitos com o DAE possam negociar a regularização dos valores dentro das condições previstas na legislação. A medida contempla situações em que as pendências foram acumuladas ao longo do tempo e agora poderão ser objeto de parcelamento.
Com a emenda aprovada, o Legislativo estabeleceu que a cobrança deverá observar o período de cinco anos previsto na alteração aprovada durante a votação. Dessa forma, débitos referentes a períodos anteriores ao limite definido não deverão integrar a cobrança abrangida pela nova regra, conforme o texto aprovado.
A iniciativa também busca facilitar a negociação entre os consumidores e a autarquia, permitindo que os valores devidos sejam organizados de acordo com as condições de parcelamento estabelecidas pela legislação.
Emenda aprovada pelos vereadores
A emenda foi incluída durante a discussão da matéria e recebeu a aprovação do plenário. O presidente Wanderley Cerqueira explicou que a alteração levou em consideração o prazo utilizado pela legislação brasileira para a cobrança de determinados tipos de débitos.
A medida estabelece um marco temporal para que o consumidor saiba quais períodos poderão ser considerados na negociação de sua dívida, evitando a inclusão de cobranças referentes a períodos anteriores ao limite estabelecido.
O objetivo, segundo o Legislativo, é proporcionar maior clareza ao processo de regularização e estabelecer critérios para a aplicação do parcelamento.
Próximas etapas
Com a aprovação do projeto de lei e da emenda, a matéria segue para as demais etapas legais. A aplicação das novas regras deverá observar o texto final aprovado pela Câmara e os procedimentos administrativos que serão definidos pelo Departamento de Água e Esgoto para operacionalizar o parcelamento.
A partir da regulamentação, os consumidores interessados deverão seguir as orientações e critérios estabelecidos pelo DAE para verificar os débitos, os valores passíveis de negociação e as condições disponíveis para o pagamento parcelado.
A Câmara Municipal de Várzea Grande deverá acompanhar a implementação da medida, que representa uma alternativa para consumidores que buscam colocar em dia suas obrigações junto à autarquia e regularizar sua situação.
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