Várzea Grande
Lei de autoria de Lucélia Oliveira reconhece manifestações artísticas cristãs como patrimônio cultural — Câmara Municipal
Várzea Grande
A Câmara Municipal de Várzea Grande celebra a sanção da Lei nº 5.539/2026, de autoria da vereadora Lucélia Oliveira, que reconhece as manifestações artísticas de inspiração cristã como expressões culturais integrantes do patrimônio cultural imaterial do município.
A legislação tem como objetivo valorizar e preservar produções artísticas inspiradas nos valores, narrativas e tradições do cristianismo, reconhecendo sua contribuição para a formação cultural, histórica e social de Várzea Grande.
De acordo com a norma, são consideradas manifestações artísticas de inspiração cristã expressões desenvolvidas por meio da música, literatura, artes visuais, teatro, dança e outras formas de produção cultural que contribuam para a preservação da identidade cultural da comunidade.
Autora da proposta, a vereadora Lucélia Oliveira destacou a importância do reconhecimento institucional dessas manifestações para a valorização da cultura local.
“A cultura cristã faz parte da história de Várzea Grande e está presente em diversas expressões artísticas que ajudam a fortalecer valores, preservar tradições e promover a integração da comunidade. Essa lei representa o reconhecimento desse importante legado cultural”, afirmou.
Além do reconhecimento oficial, a legislação busca incentivar a realização de atividades culturais e fortalecer a diversidade artística existente no município, ampliando as ações de preservação do patrimônio cultural imaterial.
Com a sanção da Lei nº 5.539/2026, a Câmara Municipal reafirma seu compromisso com a valorização da cultura, da história e das tradições que contribuem para a identidade e o desenvolvimento social de Várzea Grande.
Várzea Grande
Câmara de Várzea Grande aprova parcelamento de débitos junto ao DAE — Câmara Municipal
A Câmara Municipal de Várzea Grande aprovou, durante a sessão ordinária desta terça-feira (11), o projeto de lei que estabelece condições para o parcelamento de débitos de consumidores junto ao Departamento de Água e Esgoto (DAE). A proposta tem como objetivo criar uma alternativa para que usuários com pendências possam regularizar sua situação financeira junto à autarquia.
Durante a apreciação do projeto, os vereadores também aprovaram uma emenda que estabelece um limite temporal para os débitos que poderão ser considerados para fins de cobrança. Pela alteração aprovada pelo Legislativo, serão considerados os valores referentes aos últimos cinco anos, não abrangendo períodos anteriores a esse prazo.
A mudança foi destacada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Wanderley Cerqueira, após a sessão. Segundo ele, a emenda busca estabelecer um parâmetro para a cobrança e dar maior segurança aos consumidores que possuem débitos acumulados junto ao DAE.
“Você vai pagar só de cinco anos para cá”, explicou Wanderley Cerqueira durante entrevista à imprensa, ao comentar a alteração feita pelos vereadores no projeto.
Regularização das pendências
A aprovação da proposta abre caminho para que consumidores que possuem débitos com o DAE possam negociar a regularização dos valores dentro das condições previstas na legislação. A medida contempla situações em que as pendências foram acumuladas ao longo do tempo e agora poderão ser objeto de parcelamento.
Com a emenda aprovada, o Legislativo estabeleceu que a cobrança deverá observar o período de cinco anos previsto na alteração aprovada durante a votação. Dessa forma, débitos referentes a períodos anteriores ao limite definido não deverão integrar a cobrança abrangida pela nova regra, conforme o texto aprovado.
A iniciativa também busca facilitar a negociação entre os consumidores e a autarquia, permitindo que os valores devidos sejam organizados de acordo com as condições de parcelamento estabelecidas pela legislação.
Emenda aprovada pelos vereadores
A emenda foi incluída durante a discussão da matéria e recebeu a aprovação do plenário. O presidente Wanderley Cerqueira explicou que a alteração levou em consideração o prazo utilizado pela legislação brasileira para a cobrança de determinados tipos de débitos.
A medida estabelece um marco temporal para que o consumidor saiba quais períodos poderão ser considerados na negociação de sua dívida, evitando a inclusão de cobranças referentes a períodos anteriores ao limite estabelecido.
O objetivo, segundo o Legislativo, é proporcionar maior clareza ao processo de regularização e estabelecer critérios para a aplicação do parcelamento.
Próximas etapas
Com a aprovação do projeto de lei e da emenda, a matéria segue para as demais etapas legais. A aplicação das novas regras deverá observar o texto final aprovado pela Câmara e os procedimentos administrativos que serão definidos pelo Departamento de Água e Esgoto para operacionalizar o parcelamento.
A partir da regulamentação, os consumidores interessados deverão seguir as orientações e critérios estabelecidos pelo DAE para verificar os débitos, os valores passíveis de negociação e as condições disponíveis para o pagamento parcelado.
A Câmara Municipal de Várzea Grande deverá acompanhar a implementação da medida, que representa uma alternativa para consumidores que buscam colocar em dia suas obrigações junto à autarquia e regularizar sua situação.
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