Search
Close this search box.
Cuiabá - MT
∨ --° ∧ --°
--°C
carregando...

Política

Comitê da Meta aponta falhas de moderação nas eleições brasileiras

Publicado em

Política

O Comitê de Supervisão da Meta, a corporação digital norte-americana que controla Facebook, Instagram e WhatsApp, afirmou nesta terça-feira (20) que constatou “falhas recorrentes” na aplicação de regras relativas à garantia de integridade eleitoral na circulação de conteúdos sobre as eleições presidenciais brasileiras.

A manifestação do órgão, que supervisiona de forma independente as plataformas do grupo, também aponta preocupações com as eleições de meio de mandato nos Estados Unidos , que vai definir a nova composição do Congresso do país.

“Da remoção de contas de ativistas políticos durante protestos nos Estados Unidos, às vésperas das eleições de meio de mandato, às restrições técnicas que atingiram as contas de um candidato à Presidência no Brasil, dando origem a acusações de interferência eleitoral, está claro que a Meta precisa fazer mais para garantir que suas práticas de aplicação das regras durante as eleições sejam transparentes e consistentes e que o discurso político seja protegido, em vez de silenciado”, afirmou o colegiado em comunicado .

O Comitê destacou que, durante as eleições e em períodos de maior tensão política, as falhas de moderação de conteúdo da Meta costumam se manifestar de duas formas: a aplicação excessivamente rigorosa das regras, que suprime o discurso político, e a aplicação insuficiente dessas regras, que compromete a integridade eleitoral, citando especificamente o caso brasileiro, envolvendo restrições de impulsionamento aplicadas a conta do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que disputa a reeleição contra Flávio Bolsonaro (PL).

“A aplicação excessivamente rigorosa das políticas antifraude da Meta às contas de anúncios do presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, representa uma falha que deveria ter sido encaminhada a uma equipe interna de especialistas responsáveis pela análise de casos”, diz o órgão.

Em manifestação enviada na noite de segunda-feira (19) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Meta negou ter favorecido o alcance de publicações em prol de algum dos candidatos na corrida presidencial.

No documento, a empresa afirma que “os conteúdos relativos às duas candidaturas são tratados de forma igual e não discriminatória” e que um documento técnico anexado ao processo “descreve o mecanismo que assegura essa isonomia”.

A Meta respondeu um questionamento do ministro Marco Aurélio Bellizze, que na semana passada determinou que a empresa apresentasse informações sobre as medidas adotadas para garantir o tratamento isonômico às duas candidaturas que disputam o segundo turno da eleição presidencial.

Bellizze atendeu a pedido da coligação Brasil Pronto pra Mais, do presidente Lula, que reclamou de favorecimento a publicações do adversário Flávio Bolsonaro.

Ainda na tarde desta segunda (19), centenas de manifestantes protestaram em São Paulo, na região das sedes da Meta e do Google , na zona oeste de São Paulo. Com o slogan “Meta, não se meta”, os participantes apontaram censura nas participações de ativistas nas redes sociais, falta de neutralidade na mediação dos conteúdos e defesa de interesses próprios na gestão dos conteúdos e comunidades.

O Conselho de Supervisão da Meta também fez menção às eleições de 2022, quando solicitou à empresa “que construísse uma estrutura mensurável para avaliar seus esforços de proteção da integridade eleitoral, incluindo o compartilhamento de indicadores relevantes”.

“Embora a Meta frequentemente cite indicadores gerais de atividade, como o número de anúncios armazenados ou de contas removidas, a empresa ainda não estabeleceu indicadores públicos que avaliem de forma transparente a eficácia de suas medidas de aplicação das regras — nem suas deficiências mais críticas. Isso precisa mudar”, cobrou o conselho.



COMENTE ABAIXO:

Política

Saiba os direitos de idosos e pessoas com deficiência para votar

Publicados

em

Para assegurar que o momento de ir às urnas ocorra com agilidade, conforto e segurança, a legislação brasileira estabelece um conjunto de direitos e preferências destinados a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos.

Confira algumas das garantias asseguradas pela Justiça Eleitoral.

Acessibilidade

  • Infraestrutura: Por lei, os locais de votação devem garantir acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Além do próprio imóvel transformado em local de votação, a medida abrange seu entorno e o sistema de transporte de acesso.
  • Coordenação: Para cada local de votação, a Justiça Eleitoral deve nomear um(a) coordenador(a) de acessibilidade, responsável por verificar previamente se as condições de acesso à cabine de votação são adequadas e, se necessário, adotar as correções e tomar as medidas necessárias. No dia do pleito, cabe a esses coordenadores, quando demandados, orientar e atender as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
  • Escadarias: Na medida do possível, os eleitores com necessidades especiais que informaram sua condição à Justiça Eleitoral devem ser alocados em seções eleitorais livres de barreiras arquitetônicas, como escadarias ou portas estreitas, preferencialmente em pavimentos térreos.
  • Prazo: Como em eleições anteriores, o prazo para o eleitor informar à Justiça Eleitoral sua deficiência ou situação de mobilidade reduzida terminou em julho. O prazo de 90 dias antes do primeiro turno da eleição é necessário justamente para que a Justiça Eleitoral possa tomar as providências necessárias. As comunicações recebidas após esse prazo são atendidas na medida do possível.
  • Estacionamentos: O acesso de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida aos estacionamentos dos locais de votação deve ser liberado no dia da votação. Caso o local não conte com estacionamento, a Justiça Eleitoral deverá determinar a reserva de vagas o mais próximo possível.
  • Transferência: O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode pedir sua transferência para uma outra seção que atenda melhor às suas necessidades, mas isso precisaria ter sido feito até 151 dias antes das eleições.

Atendimento prioritário

A organização das filas nos locais de votação prevê atendimento preferencial para dar fluidez ao processo e evitar o desgaste físico dos eleitores:

Superprioridade : Eleitores a partir de 80 anos de idade têm prioridade máxima sobre os demais, inclusive sobre os que têm entre 60 e 79 anos. Lembrando que o voto deixa de ser obrigatório quando a pessoa completa 70 anos de idade .

Prioridade : Para os demais grupos prioritários definidos em lei, o atendimento deve observar a ordem de chegada à fila.

São considerados grupos prioritários:

  • candidatas e candidatos;
  • juízas e juízes eleitorais e seus auxiliares de serviço;
  • servidoras e servidores da Justiça Eleitoral;
  • promotoras e promotores eleitorais e seus auxiliares de serviço;
  • militares, policiais e demais agentes de segurança pública (inclusive bombeiros e agentes de trânsito) em serviço no dia da eleição;
  • pessoas com idade igual ou superior a 60 anos;
  • pessoas com deficiência;
  • pessoas com mobilidade reduzida;
  • pessoas doentes;
  • pessoas com transtorno do espectro autista;
  • pessoas obesas;
  • gestantes e lactantes;
  • pessoas com crianças de colo;
  • pessoas que acompanham o eleitor que integra algum grupo prioritário.
  • doadores de sangue. É exigida a apresentação do comprovante de doação dos últimos 120 dias. Além disso, são atendidos após os demais integrantes de grupos prioritários.

Ajuda

Acompanhante : No momento de votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida tem direito a receber ajuda de uma pessoa de confiança que o acompanhe até a cabine de votação. A pessoa indicada pode, inclusive, digitar os números dos candidatos na urna, seguindo a orientação do eleitor. O auxílio não exige cadastro prévio ou autorização judicial, mas precisa ser autorizado pelos mesários, que avaliarão a situação.

Cão-Guia : Também é permitido às pessoas com deficiência visual acessar a cabine de votação acompanhada por seu cão-guia.

Idosos : A partir dos 60 anos de idade, o eleitor pode votar acompanhado, desde que apresente dificuldade de locomoção, flexibilidade, coordenação ou percepção e, consequentemente, se enquadre no grupo de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Avaliação : Cabe sempre ao presidente da mesa receptora, na seção eleitoral, avaliar se a ajuda é imprescindível e autorizar que o acompanhante ingresse na cabine de votação junto com o eleitor. Qualquer que seja o caso, o acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

Urnas

Segundo a Justiça Eleitoral, as urnas eletrônicas dispõem de “recursos destinados a ampliar a autonomia do eleitorado com deficiência durante a votação”, tais como:

  • Saída de áudio para fones de ouvido que pode ser usada com equipamentos descartáveis fornecidos pela Justiça Eleitoral.
  • Sintetizador de voz eletrônico que permite ao eleitor com deficiência visual ouvir os comandos e informações solicitadas na urna.
  • Apresentação com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) na tela da urna eletrônica, para indicar os cargos em votação.
  • Teclado numérico grande, com sequenciamento de números, igual ao utilizado nos telefones e teclas com sensibilidade tátil (braile) e audível.

O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todos eleitores com necessidades especiais, mas aqueles cuja deficiência impossibilitar ou tornar muito difícil o deslocamento até um local de votação, pode requerer à Justiça Eleitoral a expedição de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado.

Esse documento o isentará de multas e outras sanções aplicáveis ao eleitor que deixar de votar nas eleições oficiais.



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA