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Local de votação ainda pode mudar; consulte de novo antes de ir à urna

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Política

Mesmo que o eleitor tenha consultado o local de votação com antecedência, ele deve verificar novamente a informação no dia da eleição, no domingo (25), antes de sair de casa.

Outra dica é votar pela manhã, para ter mais tempo de se deslocar caso a seção eleitoral tenha mudado de lugar.

A Justiça Eleitoral tem alertado que o local das seções eleitorais pode mudar até o próximo domingo (25), dia do segundo turno . Na última sexta-feira (17), chegava a 4 mil o número de seções alteradas após o primeiro turno, mas nova divulgação na segunda-feira (19) informou um número menor, de 444 seções .

“Até o dia da realização do segundo turno, cada um dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais divulgará, por todos os meios de comunicação disponíveis, os locais de votação eventualmente modificados”, diz nota conjunta dos TREs .

Onde conferir o local de votação

O eleitor deve conferir o local de votação apenas nos canais oficiais da Justiça Eleitoral , seja no botão “onde votar” do aplicativo e-Título, ou nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos TREs.

Nos últimos dias, têm circulado diversas mensagens em grupos de WhatsApp ou nas redes sociais com links não oficiais sobre locais de votação que não são confiáveis.

O eleitor não deve consultar o local de votação em links que não sejam os oficiais da Justiça Eleitoral.

TREs explicam mudanças

Em nota conjunta, os TREs alegam que as mudanças nos locais de votação ocorrem apenas quando é “absolutamente necessário”

“Os motivos são sempre extraordinários e estão relacionados a situações climáticas extremas, problemas não identificados previamente nas estruturas dos prédios utilizados como locais de votação e questões de segurança pública”, diz nota dos presidentes dos 27 TREs do país.

Ainda segundo a nota do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel), o TSE não tem ingerência sobre essas alterações.

Alterações confundem eleitor

As mudanças nos locais de votação nos últimos dias podem confundir os eleitores, avaliou o advogado especialista em direito eleitoral Alberto Rollo.

“Realmente, mudar de 4 mil para 400 seções modificadas é uma coisa esquisita, mas eu não vejo nenhum tipo de dolo [má-fé] para atrapalhar o eleitorado. Eu acho que é desencontro de informação”, explicou.

Rollo acrescentou que é comum ocorrerem mudanças excepcionais de locais de votação antes do pleito, devido a mudanças no clima ou na estrutura das escolas.

“Sempre lembrando que o Brasil é muito grande, então, pode ser que chova hoje no Sul ou no Norte, e a escola fica prejudicada para domingo. Com isso, é atualizada a informação, mas vão ser algumas seções eleitorais, só em algumas escolas, e não baixar de 4 mil para 400”, acrescentou.

Ainda segundo o especialista, a Justiça Eleitoral não teria condição de informar as mudanças em local de votação individualmente, para cada eleitor, por causa dos cadastros, que não são completos, com e-mail ou número de telefone.

“Não daria para fazer a comunicação para essas pessoas individualmente. Mas a Justiça Eleitoral pode fazer essa comunicação via grande imprensa, colocar nos jornais de papel, colocar nas televisões abertas, nas rádios. Isso dá para melhorar”, concluiu.



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Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei

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O eleitor que vai trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para exercer o direito ao voto, sem prejuízo de salário. A regra está prevista no artigo 234 da Lei eleitoral e em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026.

As normas asseguram à pessoa que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto. O período de ausência precisa levar em conta o tempo gasto com o deslocamento para ir e voltar da seção eleitoral e o tempo na fila de votação, se houver.

A regra também vale para trabalhadores que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral, que pode ser punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa.

O TSE orienta que, quem for trabalhar no próximo dia 25, combine de forma antecipada com o empregador um horário para ir até à sua seção.

Voto em outro município

Caso o eleitor vote em uma cidade diferente daquela em que trabalha, ele tem direito a se ausentar do trabalho no dia da eleição e a falta não pode ser descontada do salário.

Trabalhadores convocados para atuar como mesários também podem se ausentar do trabalho e têm direito a folgas dobradas em relação aos dias que ficou à disposição da Justiça Eleitoral.

Assédio Eleitoral no Trabalho

Pressionar um trabalhador para votar ou deixar de votar em um determinado candidato é crime eleitoral que pode ser punido com reclusão e multa. Essa coação pode vir de chefes e superiores hierárquicos e vale para trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores.

Ela ocorre, por exemplo, quando o chefe ameaça demitir o funcionário ou fechar a empresa caso um dos candidatos perca a eleição ou pede ao funcionário para gravar vídeo de apoio político. Coações sutis como promessas de vantagem para induzir o voto também são passíveis de punição.

Quem sofrer assédio eleitoral pode fazer denúncia ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e aos ministérios Público do Trabalho (MPT) e Eleitoral (MPE).



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